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materia nº 25/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6725

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Deça de Matei, 73 - Estudo de Seo Peule
- Pone: (19 CCLIIIS - Rc COLLIS
Ega: 1I2SC00O
LEI Nº 1.983 ÃO
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 E
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO
É RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO
2001, E DÁ OUTRAS
1 A
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ições contrário.
EMBRO DE 2
ABIBI ÁZAR
Prefeito nicipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro rio e
“
ADEMA FEO
Chefelte Setor
Daça de Matnio, 79 - Estado de Seo Prulé
Pone: (1H 6621911 - Pa: COLIIS9
Ego: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 25/2000
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO
E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO
E DÁ OUTRAS
RES
Promulgo a se,
de base de cálculo
do Impost Ino, para fins de
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Artigo 49)- Res
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA
9/
arSeas disposições em contrário.
UÍ, 27 DE NO VEMBRO DE 2000.
P
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 20/2000
PROJETO DE LEI Nº 25/2000
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO
DO ITBI, ANO 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos” a qualquer título Por ato oneroso, de bens
imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI, será em Janeiro de 2001, o valor encontrado
para lançamento desses respectivos tributos no referido exercício.
Artigo 2º) - Suspende no ano de 2001, a atualização disposta no parágrafo
2º do artigo 9º da lei nº 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
eficácia a partir de 01/01/2001.
Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de dezembro de 2.000.

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