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materia nº 13/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id6729

Autoria

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texto original #

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%
Prefeitura Munccjral do Tá
Pero. VI BOSI9I1 - Fax: COS LSRÊ a
Gap: 17230000 à
LEINº 2.002
DE 27 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
r
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
y DA PRADO: ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, , é< EPA tros
ição dos orçamentos do
is-de que trata este
ral, na Constituição
narço de 1.964 e na Lei
município,
capítulo, os pri
Estadual no que coi
Complementar
Artigo 2) - A e ra o
elaboração dos orçamentos-progra ma para O
disposição constante desta Lei.
ária que servirá de base para a
próximo exercício deverá obedecer à
Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos
estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a
1
Draça da Alatria, 73 - Estado de Go Daulo papo É
Fone: (1H 66LII11 - Farao: COPIEI siso a Ti
Cap: 17230000
da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, as reformas
tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a
tributos.
$ 19 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação
tributária, bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal.
$ 2º) - a administração municipal dará ênfase as seguintes ações:
L- a atualização dos elementos fisicos das unidades mobiliárias;
Il- a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HL- a expansão do número de contribuintes;
1v- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$3 WE Así taxas de política e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
Sao
o que dispuser a legislação municipal.
serão atualizados segundo O
$ 5) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previs; “na programação de desembolso, e a
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa,
exceto nos casos previstos na legislação federal'e nesta lei.
Artigo 8º) - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da legislação em vigor;
início do exercício 20
orçamentária, até
(um doze avos)
101/2000, o P
DE auge
Praça da Mario, 73 - Estado do Fo Páiléos | k
Fone: VIH) 6641911 - Sareo: COSIISR so
Lap: 17230000 o
IL Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pe
em vigor;
HI. Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cingienta por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos
termos do inciso IV, do go 167, da Constituição Federal.
R
afo de lei orçamentária até o
orizado a realizar a proposta
, Legislativo na base de 1/12
,
4
AS y | tend lementar Federal nº
Y | É À
ograma de execução
/
de contas, parecer do
narão à disposição da
CAPÍTULO HI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10) - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes Executivo e
Legislativo, e as Entidades da Administração Direta e Indireta.
Fone: (1H) 6641911 - Pao: COLIOSO |
Cap: 17230000 Sr
Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites
ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, observados os limites por Poder.
Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida
das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo.
$ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a
seguir descritas:
1- manutenção “das: atividades da Câmara Municipal, através de repasses
mensais; so ria E
2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal;
3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor
administrativo da Prefeitura;
4- elaboração à longo prazo do Plano Diretor do Município;
uração do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do
plano de carreira dos funcionários municipais;
6- amortização da dívida fundada interna;
7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao
INSS e outros: órgãos governamentais; 3 E
N
8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a
ordem cronológica para liquidação;
9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de
atividade administrativa e sua estrutura;
10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da
Agricultura;
Di
Praça da Moatris, 28 - Bistado do Seo Ah = polo, Ê
Gap: 17230000 É Std a,
11- manutenção da feira do produtor;
12- criação e instituição da guarda municipal;
13- construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares
bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí;
14- manutenção da merenda aaja Gi de Itapuí, bem como materiais
didáticos e educativos; TE mn Ro
q My
20- 2d al ; jonário municipal que
fregienta ni Y da região, conforme
lei municipal específica
21- auxílio e ajuda de custo para trans rte de alunos que fregientam cursos de
nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru;
22- manutenção de ginásios de esportes;
23- iluminação de campo e mini campo de futebol;
o
Prefeitura Mowunccjoal do Hagusicss
rapa da Matris, 78 - Estado de Seo Paulo ”
o
Fone: (18 6641911 - Fara: eoss288 (dz MD
Ba: 17230000 Smarts S/i
Nica AS
não so
24- manutenção de parques recreativos e desportivos;
25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através O departamento de
esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais;
26- manutenção do prédio da biblioteca municipal;
27- festejos de aniversário da ci
15h
36- construção por mutirão ou outros através de
órgãos competentes, tais € mo: C , COHASB, etc...
37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a
pessoas de baixa renda, comprovadamente ;
38- urbanização de área de terras para construção de casas populares, tais
como, construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto,
iluminação pública, etc...
»
2)
Fono: [1H 6641911 - Fac: COS12S2 3 Folhaçhio” '
Bop: 17230000 gy Ne Po?
Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua execução passar o
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o
que a Lei autorizar.
Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos.
Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação,
assistência social, agricultura-e desenvolvimento econômico e social.
Artigo 20)..= A concessão de qualquer vantagem, aumento de
remuneração, criação de cargos ou alteração: de estrutura de carreira, bem como
admissão de pessoal, poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas, observando os-limites-e condições estabelecidas em
Lei Federal.
Artigo 21) - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
fixadas no orçamento de 2002 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante
solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais.
Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigos 21
inciso V da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,/as seguintes obrigações
e contratações: '
I horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e
vigilância;
IL- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública;
II- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas e de bens;
IV- obras e serviços voltados à saúde pública e ao bem estar social.
Artigo 23) - Considera-se limite de despesa para efeito do que dispõe o
parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 1 01, de 04 de maio de 2000, os
E!
Daça da Matrix, 73 - Estudo de São Paulo
Fone: VÁ 6641911 - Faeo: GOSTE:
Cap: 17230000
previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, para
modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras.
Artigo 24) - A contribuição para custeio de despesas de competência de
outra entes da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade
orçamentária, exceção às situações pré-existentes.
ADEMARCAFEO
Chefe'de Setor
12
Dn tiua
Praça da Madri, 78 - Estado do Pro Paulo Rh “ug
Fone: (18 6691911 - Farco: COLLLSA RE de
a — Ga: 17230000 A | 5)
— OFÍCIO Nº 095/2001 aaa dá
' +. ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2001
à da
Senhor Presidente, a ;
ms xo. “enc , r ssa Excelência para
apreciação dessa Colend ara R de le 2001, que dispõe sobre as
diretrizes orçamen ] rovi "
; ; ar a Vossa Excelência os
protestos de estima: à
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI '
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Prefeitura Mounicjral do Tispui
Praça da Alectrix, 73 - Estudo do São Paulo 2a
Fone: VIE COLIII1 - Fara: CELILIL
Gap 17230000
PROJETO DE LEI Nº 13/2001
DE 25 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN
TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E
DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS
ef
j ; c a elaboração dos
orçamentos do ; i e e 2002, as dire-
cidos na Constit Fe r , nã ] stadual no que
2 1964 e na Lei
a AY
igo 2º - A es a -orç ária servirá de
ra t : 3 - ] para o próximo
exercício deverá « r E é 7 ta/Lei.
; h , À SS
- : mentárias, quando da elabo-
ração de suas ta a 1 t er a estrutura
orçamentária e. as s as pe. ores competen-
tes da área. O Má
não conterá
ixação da des-
smentar nº 101, de
C planejamento perma-
pação comunitária e compreen-
Artigo
dispositivos estr
pesa, face à Cons
04 de maio de 2000, at
nente, à descentralização
derá:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes executivo
e legislativo municipais, seus fundos e as entida
des da administração direta, indireta e funcional
mantida pelo poder público municipal;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades de saúde, previdência e assistência
quando couber; y
III - O poder legislativo encaminhará ao poder executivo
sua proposta parcial até o dia 15 de julho, na con
formidade com asFRepdrsConetábHedenal nº 25/2000 e
Fone: didi 641911 - Fa. SELIIKS
Cap LISSO000
Artigo 5º - A Lei orçamentária dispensará, na fixação.
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos e ações na área social;
ZI = austeridade na a == “dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
I o : de metas fiscais
3, da. Lei Compl ae 101, de 04 de
proposta orçamentária RE) atender às
os de uni niversidades e
' as exceder a
Artigo sita
nos térmos do artig
maio de 2000, de
diretrizes ger.
anualidade, não
ses, a tendênc. : “da arreca icipal, mês
a mês, tendo e À - E efl os planos de
estabilização eco: s pe ) : 7 as refor-
mas tributária plantas gené-
ricas de valores
Parágrafo prim ; itas deverão
ser consid nda, as dec judiciais acerca
lação tetiunária, bem c “as renúncias fiscais nos ter
mos que dispuser a legislação federal.
Parágrafo segundo: A administração municipal dará enfa
se as seguintes ações:
I - A atualização dos elementos físicos das unidades mo
biliárias;
É É a edição de uma planta genérica de valores de forma
a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as
efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
Iv - A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Drsiça da Momtrio, 73 - Estado do Sao SAR HM)
EE po COSLLISL 88 “og
email. pref itapouiOnetsito. com. br lx Folha n
Ega: 17230000 Ca a
Parágrafo terceiro: As taxas de política e de serviços
públicos deverão remunerar a atividade municipal de ma
neira a equilibrar as respectivas despesas.
será assumido sem
ecursos financeiros
so, e a inscrição
ontante da dispo
previstos na le
Parágrafo qu into.
que exista
izado, nos têrmos
HW
AN cipação da re
or; 4
44
te de 50 % (cin
, nos têrmos
rsos dentro
sem prévia autori
ciso IV, do artigo
Artigo 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei or-
çamentária até o início do exercício de 2002 ao poder executivo,
fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a
sua aprovação e remessa pelo poder legislativo na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês.
Parágrafo único: Para atender o disposto na Lei Comple
mentar Federal nº 101/2000, o poder executivo se incum
birá do seguinte:
I - Estabelecer programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso;
II > Publicar nos prazos estabelecidos; G051cAevsPkO"i Fam
Fere (IE 6641911 - Serão: COLIOSL
Gap: 17230000
lizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III - Os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, pa
recer do Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à
disposição da comunidade.
Executivo e Legisl
rangerá os poderes
inistração Direta e
Indireta. a
mentar nº 101 di os limites por po
der. PF
amentária,
serão atendido : j o s e at dades cons-
tantes desta . i 2 edida das nece lades serem pró-
prios ou de
01 - h “das Jat d atravéz
02 - ma: 1 á Paç unicipal;
03 = si E : is para
ura;
04 - Elaboração a long zo do. Plano Diretor do Municipio;
05 - Reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com
implantação do plano de carreira dos funcionários muni
cipais;
06 - Amortização da dívida fundada interna;
07 - Pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos
e judiciais junto ao INSS e outros órgãos governamenta
is.
08 - Pagamento de precatórios judiciais aos credores da Pre
feitura obedecidas a ordem cronológica para liquidação;
09 - Criação e redenominação de emprêgos destinados ao fun
cionamento de atividade administrativa e sua estrutura.
10 - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas,
atravéz da Casa da Agricultura;
11 - Manutenção da 2oSPa "5 BELGUESL;
12
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35
DP Meuncicfoal de Diapuii
DPreaça da Moatreis, 73 - Estado de Fão Paulo
Fone: 1 6OL1911 - Faso: CELILSL GRE
ema. pref itopuiOnetadto. com br [8
Ba: 17230000 (= tome
ERR
criação e Instituição de guarda municipal;
Construção, reformas e ampliações de salas de aulas e
prédios escolares bem como conclusão das obras do novo
prédio da Emei Itapuí;
Manutenção da merenda escolar da Emei Itapuí, bem como
materiais didáticos e educativos;
Manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-esco
1a municipdisPçsA Em oh Wi
para o transporte dos
a r dos alunos da zona Tu
-uas kombis terceirizadas;
nda escolar dos. os do ensino fun
o materiais didá icos e educativos;
' Ds unos do ensino
i s ou próprios
' funcionário
perior em cida
nicipal especifi
portivos;
ivas, atravéz do
a disputa de vá
'de'alunos que
dades vizinhas
Manutenção do prédio. unicipal;
Festejos de aniversáric ade e outros eventos cul
turais no município? ia.
Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa ci
dade;
Festejos do reveillon na passagem do ano;
Manutenção da festa do peão de boiadeiro;
Manutenção de cursos de pintura, informática e artesana
to diversos na oficina de artes Professor Artur Geraldo
Fantim;
Manutenção de classes para alunos excepcionais atravéz
de subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí
Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano;
Manutensão da iluminação pública da cidade;
Manutenção da energia elétrica dos próprios municipais
e das bombas de água da cidade bem como pos poços arte
sianos;
36
E
38
39
40
41
42
43
34
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46
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48
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4
52
a Paço da Motriz, 73 - Estado de São Peulo nr
Fone: IB COLIIIS - Fer: CELILIL?
ema. prof itopuiEnetadto. com. br
Ega: 17330000
Construção de novas casas populares por mutirão ou ou
tros atravéz de órgãos competentes tais como: CDHU, CO
HAB etc.
Distribuição de lotes urbanizados para construção de ca
sas populares à pessoas de baixa renda, comprovadamente
Urbanização de área de terras para construção de casas
populares, tais como, construção de rêde de esgótos e
água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública etc
Manutenção das áre les do sipio, tais como pra
ças e jardins, arboriz: logradouros públi
cos etc. 1 em € arreção,
“e coleta do lixo do
q
| ção de novas
ssim, o nível de em
ntemente melhora sig
7
th
o pronto socorro mu
e materiais
1 o à população
o José de Itapuí on
corro municipal de
“mesmo, bem como
cos plantonis
ção tre spitais Tereza Per
lati de Jaú, hospit ] o de Jau e Santa
Casa de Jaú, que atend cientes oriundos de nossa ci
dade que buscam quase que riamente, tratamentos espe
ciaalizados, bem como internações diversas, cirurgias
etc.
Manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimento
geral da população;
Continuação do programa médico da família que Ótimos re
sultados vem dando à nossa população;
construção de redes de água e esgóôtos onde se fizerem
necessários;
Perfuração de novos poços artesiano para a melhora do
abastecimento de água da cidade, bem como, manutenção e
aquisição de bombas submersas;
construção de estação de tratamento do esgóto da cidade
Manutenção do programa da VigilÊDci sBeguerdS! Ráficípio
Manutenção do programa de co
Praça da Mloeetrix, 73 - Estado de São Paulo
Fone IE COLIGI1 - Sea: COLILIL
Gap: 17230000 / polho 1
53 - Manutenção do aterro sanitário da cidade;
54 - Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná
rios municipais, ativos e inativos e contratados tempo
rariamente;
55 - Construção de creche para atendimento às crianças caren
tes, cujos pais necessitam trabalhar para o sustento da
família; = ES beer «
56 - Subvenção à cas GE; ança sã “José de Itapuí que aten
de perto de 3 liár » com alimentação e
87» o de Itapuí que
i de semi interna
entos , vestuário e
' ,
Ss - jerando Jovens
ví
Ne,
Go.
67 =
E Sa
63 -
64 —
Artigo 13º À > de auxi e subvenções de-
penderá de autorização legislativa, atravéz de lei específica.
Artigo 14º - O municipio aplicará, no mínimo, 25 3 (vin
te e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e
transferencias na manutenção e desenvolvimento no ensino, nos
térmos do artigo 212 da Constituição Federal e 12 % (doze por
cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos térmos da
Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000.
Artigo 15º - A proposta orçamentária que O poder execu-
tivo encaminhará ao poder legislativo, compor-se-à de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária
Prfeitura Meunizjeal do Tapuui
Praça da Matrix, 73 - Estado de Tão Pinto
Pore: (1H COLIGIT - Pace: COLILSO
Ega: 17230000
III - Tabelas e notas explicativas.
Artigo 16º - Integração à Lei Orçamentária anual no que
couber.
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa
çã E A ini,
por funções de erno. ” Go
=| H T ,
II - Sumári a por categorias
XEF
erno e da admi
ATRMOS 7 Ne é to que g execução
ultrapassar o. ox ício fij ; iciado sem pré-
via inclusão no Pl
rmar convênios
o de programas
, Agricultura e
Artigo 20º - A conces de qualquer vantagem, aumento
de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de
carreira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se hou-
ver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei
Federal.
Artigo 21º - Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias fixadas no orçamento de 2002 para o poder legisla-
tivo, ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de
cada mês, em forma de duodécimos mensais.
Artigo 22º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira, sem prejuizo do di sto ágra
segundo Es) artigo 9º e artigo Bi Pnciso V da fE? ÉSmp PonRrá fe
Prefeitura Mouncijral do Tapoul
Paço da Moatria, 73 - Estado do São Paulo
Fone IO COLIIIL - Perco: COLILSL Ee
emad pref api Onetsdo. com. f « aa
Bau: 17230000 fas folha 1º E
ne ada Sj
as Cem E 337
101, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contrata-
ções:
I - Horas extraordinárias em atividades de limpeza, saú
de, Educação e Vigilância;
II - Atendimento y urgênci cia, energência e de calamidade
íblica; E z cod
pública; Es ad
TII > Serv. que possam
ocasionar ; | comprí r a segurança de pessoas
do que dispô complemen-
tar nº 101, d tigo 23, da
Lei Federal a modalida-
de convite, a e compras .
despesas de
de convênio
competência de N
i situações
ou acôrdo e à
PREFEITURA MUNICIPAL DE
omo Obisto de
rovado € ão
ni Deliberas m2co/
SYLVIO DE ALMEIDA ROCCHI
REFEITO MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos é
Finanças.
ss.
O
Citado do São Loule
Pça da Matria dó Fone DDT (4) 01257
AUTOGRAFO Nº 15/2001
PROJETO DE LEI Nº 13/2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
a A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º) - Ficas estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do
município, relativo ao exercício de 2002, as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber,
na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º) - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração
dos orçamentos-programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição
constante deste Lei.
Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas
pelos setores competentes da área.
dz mm Artigo 4º) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos
estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face a constituição e a Lei
Complementar nº 101, de 04 de de maio de 2000, atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização, a participação comunitária e compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes executivo e legislativo
municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta e
fundacional, mantidas pelo poder público municipal;
Il- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência quando couber;
Ill-o poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta
parcial até o dia 15 de julho, na conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais e incidentes.
Cilada de São Daule
Artigo 5º) - A Lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I- prioridade de investimantos e ações na área social:
II- austeridade na gestão dos recursos públicos:
III- modernização na ação governamental;
Artigo 6º) - Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do artigo
63m da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo a proposta
orçamentária anual atender as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade
e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita
para o exercício.
CAPÍTULO H
DAS RECEITAS E DESPESAS
Artigo 7º) - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base
o índice de inflação apurado nos últimos meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos
de estabilização econômica editados pelo governo federal, as reformas tributárias,
instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a tributos.
8 1º) - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação
tributária, bem como as renúncias fiscais nos temos que dispuser a legislação federal.
$ 2º) - a administração municipal dará ênfase as seguintes ações:
I- a atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias;
Il- a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre às alíquotas nominais e as efetivas;
III- a expansão do número de contribuintes;
IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
8 3º) - As taxas de política e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$ 4º) - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal.
$ 5º) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
Pça do Mateiz 45 Fone, DDD (14) G04125
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Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites
ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
observados os limites por Poder.
Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das
necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo.
E $ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a
seguir descritas:
1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses mensais;
2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal,
3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor administrativo
da Prefeitura;
4- elaboração a longo prazo do Plano Diretor do Município;
5- reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de
carreira dos funcionários municipais;
6- amortização da dívida fundada interna;
7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao
INSS e outros órgãos governamentais;
8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a
ordem cronológica para liquidação;
9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de
atividade administrativa e sua estrutura;
e 10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da
Agricultura;
11- manutenção da feira do produtor;
12- criação e instituição da guarda municipal,
13- construção, reformas e ampliações de sals de aulas e prédios escolares bem
como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí;
14- manutenção da merenda escolar da EMEI de Itapuí, bem como materiais
didáticos e educativos;
15- manutenção do transporte escolar dos alunos das pré-escolas municipais;
16- aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alunos do ensino
fundamental;
Gulado do São Deule
17- manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de peruas
kombis terceirizadas;
18- manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem como
materiais didáticos e educativos;
19- manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para as cidades
vizinhas, terceirizados ou próprios, cujos cursos não existam na cidade;
20- manutenção dde bolsas de estudos para aluno funcionário municipal que
frequenta cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme lei
municipal específica para tal fim;
21- auxílio e ajuda de custo para transporte de alunos que frequentam cursos de
nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru;
22- manutenção de ginásios de esportes;
23- iluminação de campo e mini campo de futebol;
24- manutenção de parques recreativos e desportivos;
25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através o departamento de
esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais;
26- manutenção do prédio da biblioteca municipal,
27- festejos de aniversário da cidade e outros eventos culturais do município;
28- festejos do carnaval do povo, já tradicional em nossa cidade;
29- festejos do reveillon na passagem do ano;
30- manutenção da festa do peão de boiadeiro;
31- manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na oficina
de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin”;
32- manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção mensal
ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí;
33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano;
34- manutenção da iluminação pública da cidade;
35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais e das bombas de água
da cidade bem como dos poços artesianos;
36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de órgãos
competentes, tais como: CDHU, COHASB, etc...
37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares à pessoas
de baixa renda, comprovadamente ;
Pra da Motuia 85 For DOD (14) GOLS
38- urbanização de área de terras para construção de casas populares, tais como,
construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação
pública, etc...
39- manutenção das áreas verdes do município, tais como praças e jardins,
arborização de vias e logradouros públicos, etc... bem como varreção, limpeza
e coleta do lixo domiciliar;
40- manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal;
41- aquisição de áreas de terras para implantação de novas indústrias na cidade,
melhorando, assim, o nível de empregos à nossa população e consequentemente
melhora significativa da arrecadação municipal,
42- manutenção, amplicação e melhorias no pronto socorro municipal,
43- manutenção da assistência médica e odontológica do município, com
fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos bem como tratamento
gratuito à população que procuram o Centro de Saúde;
44- subvenção ao hospital maternidade São José de Itapuí onde funciona,
atualmente, o pronto socorro municipal devido às excelentes instalações para o
mesmo, bem como repasse de verbas para pagamento de médicos plantonistas,
compra de medicamentos, etc...
45- subvenção, através de convênio aos hospitais Tereza Perlati de Jaú, hospital
Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jau, que atendem pacientes oriundos
de nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos especializados,
bem como internações diversas, cirurgias, etc...
46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimento geral da população;
47- continuação do programa médico da família que estão dando ótimos resultados
à nossa população;
48- construção de redes de água e esgotos, onde se fizerem necessários;
49- perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento de
água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas,
50- construção de estação de tratamento do esgoto da cidade;
51- manutenção do programa da vigilância do município;
52- manutenção do programa de combate a dengue no município;
53- manutenção do aterro sanitário da cidade;
54- concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais, ativos e
inativos e contratados temporariamente;
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55- construção de creche para atendimento às crianças carentes, cujos pais
necessitam trabalhar para o sustento da família;
56- subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí que atende perto de 300
crianças diariamente com alimentação e vestuário;
57- subvenção a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que atende perto de 60
velhinhos em regime de semi internato, com pouso, alimentação, medicamentos,
vestuário, lazer, etc...;
58- subvenção a entidade projeto pró-paz recuperando jovens, que atende cerc de
30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime
também de semi-internato, oferecendo pouso, alimentação, medicamentos,
vestuário, lazer, etc...;
59- assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de
Itapuí;
60- pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
61- construção de guias e sarjetas;
62- construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais;
63- construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessárias;
64- aquisição de máquinas e caminhões basculantes para as vias públicas e estradas
vicinais do município.
Artigo 13) - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa, através de lei específica.
Artigo 14) - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
ls cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e
desenvolvimento no ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 12 (doze
por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Emenda
Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000.
Artigo 15) - A proposta orçamentária que o poder executivo encaminhará
ao poder legislativo, compor-se-á de:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária;
HI- tabelas e notas explicativas.
Artigo 16) - Integração à Lei Orçamentária anual no que couber:
I- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
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Pra do Matrix 85º Fone, DDD (4) COLLLH
II- sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas,
TII- sumário da receita por fontes;
IV- quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua execução ultrapassar o
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o que
a Lei autorizar.
Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos;
Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de governo para desenvolvimento de programas na áreas de saúde, educação,
assistência social, agricultura e desenvolvimento econômico e social.
Artigo 20) - A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração,
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como adminissão de pessoal,
poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei Federal.
Artigo 21) - Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias
fixadas no orçamento de 2002 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante
solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais.
Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigos 21 inciso
V da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e
contratações:
I- horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e
vigilância;
II- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública;
III- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas e de bens;
IV- obras e serviços voltados a saúde pública e ao bem estar social.
Artigo 23) - Considera-se limite de despesa para efeito do que dispõe o
parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os
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previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, para
modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras.
Artigo 24) - A contribuição para custeio de despesas de competência de
outra entres da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade
orçamentária, exceção as situações pré-existentes.
Artigo 25) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001.
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Citado do São Lreslo
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Ofício nº 116/2001 Itapuí, 19 de junho de 2001.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 13/2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 2002 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 14/2001, que autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com
entidades de caráter filantrópico, promocional, assistencial ou educacional e dá outras
providências,
Projeto de Lei nº 16/2001, dispõe sobre cessão de uso de área de terras e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
TON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
DR. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.

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