| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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% Prefeitura Munccjral do Tá Pero. VI BOSI9I1 - Fax: COS LSRÊ a Gap: 17230000 à LEINº 2.002 DE 27 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE r 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. y DA PRADO: ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, , é< EPA tros ição dos orçamentos do is-de que trata este ral, na Constituição narço de 1.964 e na Lei município, capítulo, os pri Estadual no que coi Complementar Artigo 2) - A e ra o elaboração dos orçamentos-progra ma para O disposição constante desta Lei. ária que servirá de base para a próximo exercício deverá obedecer à Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a 1 Draça da Alatria, 73 - Estado de Go Daulo papo É Fone: (1H 66LII11 - Farao: COPIEI siso a Ti Cap: 17230000 da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, as reformas tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a tributos. $ 19 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributária, bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal. $ 2º) - a administração municipal dará ênfase as seguintes ações: L- a atualização dos elementos fisicos das unidades mobiliárias; Il- a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HL- a expansão do número de contribuintes; 1v- a atualização do cadastro imobiliário fiscal. $3 WE Así taxas de política e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, Sao o que dispuser a legislação municipal. serão atualizados segundo O $ 5) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previs; “na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos casos previstos na legislação federal'e nesta lei. Artigo 8º) - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: 1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; início do exercício 20 orçamentária, até (um doze avos) 101/2000, o P DE auge Praça da Mario, 73 - Estado do Fo Páiléos | k Fone: VIH) 6641911 - Sareo: COSIISR so Lap: 17230000 o IL Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pe em vigor; HI. Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cingienta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do go 167, da Constituição Federal. R afo de lei orçamentária até o orizado a realizar a proposta , Legislativo na base de 1/12 , 4 AS y | tend lementar Federal nº Y | É À ograma de execução / de contas, parecer do narão à disposição da CAPÍTULO HI DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10) - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, e as Entidades da Administração Direta e Indireta. Fone: (1H) 6641911 - Pao: COLIOSO | Cap: 17230000 Sr Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por Poder. Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo. $ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a seguir descritas: 1- manutenção “das: atividades da Câmara Municipal, através de repasses mensais; so ria E 2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal; 3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor administrativo da Prefeitura; 4- elaboração à longo prazo do Plano Diretor do Município; uração do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de carreira dos funcionários municipais; 6- amortização da dívida fundada interna; 7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao INSS e outros: órgãos governamentais; 3 E N 8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a ordem cronológica para liquidação; 9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de atividade administrativa e sua estrutura; 10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da Agricultura; Di Praça da Moatris, 28 - Bistado do Seo Ah = polo, Ê Gap: 17230000 É Std a, 11- manutenção da feira do produtor; 12- criação e instituição da guarda municipal; 13- construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí; 14- manutenção da merenda aaja Gi de Itapuí, bem como materiais didáticos e educativos; TE mn Ro q My 20- 2d al ; jonário municipal que fregienta ni Y da região, conforme lei municipal específica 21- auxílio e ajuda de custo para trans rte de alunos que fregientam cursos de nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru; 22- manutenção de ginásios de esportes; 23- iluminação de campo e mini campo de futebol; o Prefeitura Mowunccjoal do Hagusicss rapa da Matris, 78 - Estado de Seo Paulo ” o Fone: (18 6641911 - Fara: eoss288 (dz MD Ba: 17230000 Smarts S/i Nica AS não so 24- manutenção de parques recreativos e desportivos; 25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através O departamento de esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais; 26- manutenção do prédio da biblioteca municipal; 27- festejos de aniversário da ci 15h 36- construção por mutirão ou outros através de órgãos competentes, tais € mo: C , COHASB, etc... 37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a pessoas de baixa renda, comprovadamente ; 38- urbanização de área de terras para construção de casas populares, tais como, construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc... » 2) Fono: [1H 6641911 - Fac: COS12S2 3 Folhaçhio” ' Bop: 17230000 gy Ne Po? Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua execução passar o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o que a Lei autorizar. Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos. Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, assistência social, agricultura-e desenvolvimento econômico e social. Artigo 20)..= A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração: de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os-limites-e condições estabelecidas em Lei Federal. Artigo 21) - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 2002 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais. Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigos 21 inciso V da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,/as seguintes obrigações e contratações: ' I horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e vigilância; IL- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública; II- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e de bens; IV- obras e serviços voltados à saúde pública e ao bem estar social. Artigo 23) - Considera-se limite de despesa para efeito do que dispõe o parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 1 01, de 04 de maio de 2000, os E! Daça da Matrix, 73 - Estudo de São Paulo Fone: VÁ 6641911 - Faeo: GOSTE: Cap: 17230000 previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, para modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras. Artigo 24) - A contribuição para custeio de despesas de competência de outra entes da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade orçamentária, exceção às situações pré-existentes. ADEMARCAFEO Chefe'de Setor 12 Dn tiua Praça da Madri, 78 - Estado do Pro Paulo Rh “ug Fone: (18 6691911 - Farco: COLLLSA RE de a — Ga: 17230000 A | 5) — OFÍCIO Nº 095/2001 aaa dá ' +. ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2001 à da Senhor Presidente, a ; ms xo. “enc , r ssa Excelência para apreciação dessa Colend ara R de le 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamen ] rovi " ; ; ar a Vossa Excelência os protestos de estima: à Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI ' DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Prefeitura Mounicjral do Tispui Praça da Alectrix, 73 - Estudo do São Paulo 2a Fone: VIE COLIII1 - Fara: CELILIL Gap 17230000 PROJETO DE LEI Nº 13/2001 DE 25 DE ABRIL DE 2001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS ef j ; c a elaboração dos orçamentos do ; i e e 2002, as dire- cidos na Constit Fe r , nã ] stadual no que 2 1964 e na Lei a AY igo 2º - A es a -orç ária servirá de ra t : 3 - ] para o próximo exercício deverá « r E é 7 ta/Lei. ; h , À SS - : mentárias, quando da elabo- ração de suas ta a 1 t er a estrutura orçamentária e. as s as pe. ores competen- tes da área. O Má não conterá ixação da des- smentar nº 101, de C planejamento perma- pação comunitária e compreen- Artigo dispositivos estr pesa, face à Cons 04 de maio de 2000, at nente, à descentralização derá: I - O orçamento fiscal referente aos poderes executivo e legislativo municipais, seus fundos e as entida des da administração direta, indireta e funcional mantida pelo poder público municipal; II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência quando couber; y III - O poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho, na con formidade com asFRepdrsConetábHedenal nº 25/2000 e Fone: didi 641911 - Fa. SELIIKS Cap LISSO000 Artigo 5º - A Lei orçamentária dispensará, na fixação. da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I - Prioridade de investimentos e ações na área social; ZI = austeridade na a == “dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental; I o : de metas fiscais 3, da. Lei Compl ae 101, de 04 de proposta orçamentária RE) atender às os de uni niversidades e ' as exceder a Artigo sita nos térmos do artig maio de 2000, de diretrizes ger. anualidade, não ses, a tendênc. : “da arreca icipal, mês a mês, tendo e À - E efl os planos de estabilização eco: s pe ) : 7 as refor- mas tributária plantas gené- ricas de valores Parágrafo prim ; itas deverão ser consid nda, as dec judiciais acerca lação tetiunária, bem c “as renúncias fiscais nos ter mos que dispuser a legislação federal. Parágrafo segundo: A administração municipal dará enfa se as seguintes ações: I - A atualização dos elementos físicos das unidades mo biliárias; É É a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - A expansão do número de contribuintes; Iv - A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Drsiça da Momtrio, 73 - Estado do Sao SAR HM) EE po COSLLISL 88 “og email. pref itapouiOnetsito. com. br lx Folha n Ega: 17230000 Ca a Parágrafo terceiro: As taxas de política e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de ma neira a equilibrar as respectivas despesas. será assumido sem ecursos financeiros so, e a inscrição ontante da dispo previstos na le Parágrafo qu into. que exista izado, nos têrmos HW AN cipação da re or; 4 44 te de 50 % (cin , nos têrmos rsos dentro sem prévia autori ciso IV, do artigo Artigo 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei or- çamentária até o início do exercício de 2002 ao poder executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo poder legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo único: Para atender o disposto na Lei Comple mentar Federal nº 101/2000, o poder executivo se incum birá do seguinte: I - Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; II > Publicar nos prazos estabelecidos; G051cAevsPkO"i Fam Fere (IE 6641911 - Serão: COLIOSL Gap: 17230000 lizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; III - Os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, pa recer do Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da comunidade. Executivo e Legisl rangerá os poderes inistração Direta e Indireta. a mentar nº 101 di os limites por po der. PF amentária, serão atendido : j o s e at dades cons- tantes desta . i 2 edida das nece lades serem pró- prios ou de 01 - h “das Jat d atravéz 02 - ma: 1 á Paç unicipal; 03 = si E : is para ura; 04 - Elaboração a long zo do. Plano Diretor do Municipio; 05 - Reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de carreira dos funcionários muni cipais; 06 - Amortização da dívida fundada interna; 07 - Pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao INSS e outros órgãos governamenta is. 08 - Pagamento de precatórios judiciais aos credores da Pre feitura obedecidas a ordem cronológica para liquidação; 09 - Criação e redenominação de emprêgos destinados ao fun cionamento de atividade administrativa e sua estrutura. 10 - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas, atravéz da Casa da Agricultura; 11 - Manutenção da 2oSPa "5 BELGUESL; 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 DP Meuncicfoal de Diapuii DPreaça da Moatreis, 73 - Estado de Fão Paulo Fone: 1 6OL1911 - Faso: CELILSL GRE ema. pref itopuiOnetadto. com br [8 Ba: 17230000 (= tome ERR criação e Instituição de guarda municipal; Construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares bem como conclusão das obras do novo prédio da Emei Itapuí; Manutenção da merenda escolar da Emei Itapuí, bem como materiais didáticos e educativos; Manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-esco 1a municipdisPçsA Em oh Wi para o transporte dos a r dos alunos da zona Tu -uas kombis terceirizadas; nda escolar dos. os do ensino fun o materiais didá icos e educativos; ' Ds unos do ensino i s ou próprios ' funcionário perior em cida nicipal especifi portivos; ivas, atravéz do a disputa de vá 'de'alunos que dades vizinhas Manutenção do prédio. unicipal; Festejos de aniversáric ade e outros eventos cul turais no município? ia. Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa ci dade; Festejos do reveillon na passagem do ano; Manutenção da festa do peão de boiadeiro; Manutenção de cursos de pintura, informática e artesana to diversos na oficina de artes Professor Artur Geraldo Fantim; Manutenção de classes para alunos excepcionais atravéz de subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano; Manutensão da iluminação pública da cidade; Manutenção da energia elétrica dos próprios municipais e das bombas de água da cidade bem como pos poços arte sianos; 36 E 38 39 40 41 42 43 34 45 46 47 48 49 50 4 52 a Paço da Motriz, 73 - Estado de São Peulo nr Fone: IB COLIIIS - Fer: CELILIL? ema. prof itopuiEnetadto. com. br Ega: 17330000 Construção de novas casas populares por mutirão ou ou tros atravéz de órgãos competentes tais como: CDHU, CO HAB etc. Distribuição de lotes urbanizados para construção de ca sas populares à pessoas de baixa renda, comprovadamente Urbanização de área de terras para construção de casas populares, tais como, construção de rêde de esgótos e água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública etc Manutenção das áre les do sipio, tais como pra ças e jardins, arboriz: logradouros públi cos etc. 1 em € arreção, “e coleta do lixo do q | ção de novas ssim, o nível de em ntemente melhora sig 7 th o pronto socorro mu e materiais 1 o à população o José de Itapuí on corro municipal de “mesmo, bem como cos plantonis ção tre spitais Tereza Per lati de Jaú, hospit ] o de Jau e Santa Casa de Jaú, que atend cientes oriundos de nossa ci dade que buscam quase que riamente, tratamentos espe ciaalizados, bem como internações diversas, cirurgias etc. Manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimento geral da população; Continuação do programa médico da família que Ótimos re sultados vem dando à nossa população; construção de redes de água e esgóôtos onde se fizerem necessários; Perfuração de novos poços artesiano para a melhora do abastecimento de água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas; construção de estação de tratamento do esgóto da cidade Manutenção do programa da VigilÊDci sBeguerdS! Ráficípio Manutenção do programa de co Praça da Mloeetrix, 73 - Estado de São Paulo Fone IE COLIGI1 - Sea: COLILIL Gap: 17230000 / polho 1 53 - Manutenção do aterro sanitário da cidade; 54 - Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná rios municipais, ativos e inativos e contratados tempo rariamente; 55 - Construção de creche para atendimento às crianças caren tes, cujos pais necessitam trabalhar para o sustento da família; = ES beer « 56 - Subvenção à cas GE; ança sã “José de Itapuí que aten de perto de 3 liár » com alimentação e 87» o de Itapuí que i de semi interna entos , vestuário e ' , Ss - jerando Jovens ví Ne, Go. 67 = E Sa 63 - 64 — Artigo 13º À > de auxi e subvenções de- penderá de autorização legislativa, atravéz de lei específica. Artigo 14º - O municipio aplicará, no mínimo, 25 3 (vin te e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferencias na manutenção e desenvolvimento no ensino, nos térmos do artigo 212 da Constituição Federal e 12 % (doze por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos térmos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000. Artigo 15º - A proposta orçamentária que O poder execu- tivo encaminhará ao poder legislativo, compor-se-à de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Prfeitura Meunizjeal do Tapuui Praça da Matrix, 73 - Estado de Tão Pinto Pore: (1H COLIGIT - Pace: COLILSO Ega: 17230000 III - Tabelas e notas explicativas. Artigo 16º - Integração à Lei Orçamentária anual no que couber. I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa çã E A ini, por funções de erno. ” Go =| H T , II - Sumári a por categorias XEF erno e da admi ATRMOS 7 Ne é to que g execução ultrapassar o. ox ício fij ; iciado sem pré- via inclusão no Pl rmar convênios o de programas , Agricultura e Artigo 20º - A conces de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se hou- ver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei Federal. Artigo 21º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 2002 para o poder legisla- tivo, ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais. Artigo 22º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, sem prejuizo do di sto ágra segundo Es) artigo 9º e artigo Bi Pnciso V da fE? ÉSmp PonRrá fe Prefeitura Mouncijral do Tapoul Paço da Moatria, 73 - Estado do São Paulo Fone IO COLIIIL - Perco: COLILSL Ee emad pref api Onetsdo. com. f « aa Bau: 17230000 fas folha 1º E ne ada Sj as Cem E 337 101, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contrata- ções: I - Horas extraordinárias em atividades de limpeza, saú de, Educação e Vigilância; II - Atendimento y urgênci cia, energência e de calamidade íblica; E z cod pública; Es ad TII > Serv. que possam ocasionar ; | comprí r a segurança de pessoas do que dispô complemen- tar nº 101, d tigo 23, da Lei Federal a modalida- de convite, a e compras . despesas de de convênio competência de N i situações ou acôrdo e à PREFEITURA MUNICIPAL DE omo Obisto de rovado € ão ni Deliberas m2co/ SYLVIO DE ALMEIDA ROCCHI REFEITO MUNICIPAL Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos é Finanças. ss. O Citado do São Loule Pça da Matria dó Fone DDT (4) 01257 AUTOGRAFO Nº 15/2001 PROJETO DE LEI Nº 13/2001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. a A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º) - Ficas estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município, relativo ao exercício de 2002, as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 2º) - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante deste Lei. Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. dz mm Artigo 4º) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face a constituição e a Lei Complementar nº 101, de 04 de de maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, a participação comunitária e compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos poderes executivo e legislativo municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta e fundacional, mantidas pelo poder público municipal; Il- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência quando couber; Ill-o poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais e incidentes. Cilada de São Daule Artigo 5º) - A Lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I- prioridade de investimantos e ações na área social: II- austeridade na gestão dos recursos públicos: III- modernização na ação governamental; Artigo 6º) - Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do artigo 63m da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo a proposta orçamentária anual atender as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. CAPÍTULO H DAS RECEITAS E DESPESAS Artigo 7º) - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, as reformas tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a tributos. 8 1º) - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributária, bem como as renúncias fiscais nos temos que dispuser a legislação federal. $ 2º) - a administração municipal dará ênfase as seguintes ações: I- a atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias; Il- a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre às alíquotas nominais e as efetivas; III- a expansão do número de contribuintes; IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 8 3º) - As taxas de política e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $ 4º) - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal. $ 5º) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a Pça do Mateiz 45 Fone, DDD (14) G04125 nei Municipal” de Gotado do São DLaulo da Motria 35 Gone, DID (14) cot125 » Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por Poder. Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo. E $ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a seguir descritas: 1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses mensais; 2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal, 3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor administrativo da Prefeitura; 4- elaboração a longo prazo do Plano Diretor do Município; 5- reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de carreira dos funcionários municipais; 6- amortização da dívida fundada interna; 7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao INSS e outros órgãos governamentais; 8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a ordem cronológica para liquidação; 9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de atividade administrativa e sua estrutura; e 10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da Agricultura; 11- manutenção da feira do produtor; 12- criação e instituição da guarda municipal, 13- construção, reformas e ampliações de sals de aulas e prédios escolares bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí; 14- manutenção da merenda escolar da EMEI de Itapuí, bem como materiais didáticos e educativos; 15- manutenção do transporte escolar dos alunos das pré-escolas municipais; 16- aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alunos do ensino fundamental; Gulado do São Deule 17- manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de peruas kombis terceirizadas; 18- manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem como materiais didáticos e educativos; 19- manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para as cidades vizinhas, terceirizados ou próprios, cujos cursos não existam na cidade; 20- manutenção dde bolsas de estudos para aluno funcionário municipal que frequenta cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme lei municipal específica para tal fim; 21- auxílio e ajuda de custo para transporte de alunos que frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru; 22- manutenção de ginásios de esportes; 23- iluminação de campo e mini campo de futebol; 24- manutenção de parques recreativos e desportivos; 25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através o departamento de esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais; 26- manutenção do prédio da biblioteca municipal, 27- festejos de aniversário da cidade e outros eventos culturais do município; 28- festejos do carnaval do povo, já tradicional em nossa cidade; 29- festejos do reveillon na passagem do ano; 30- manutenção da festa do peão de boiadeiro; 31- manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na oficina de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin”; 32- manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí; 33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano; 34- manutenção da iluminação pública da cidade; 35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais e das bombas de água da cidade bem como dos poços artesianos; 36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de órgãos competentes, tais como: CDHU, COHASB, etc... 37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares à pessoas de baixa renda, comprovadamente ; Pra da Motuia 85 For DOD (14) GOLS 38- urbanização de área de terras para construção de casas populares, tais como, construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc... 39- manutenção das áreas verdes do município, tais como praças e jardins, arborização de vias e logradouros públicos, etc... bem como varreção, limpeza e coleta do lixo domiciliar; 40- manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal; 41- aquisição de áreas de terras para implantação de novas indústrias na cidade, melhorando, assim, o nível de empregos à nossa população e consequentemente melhora significativa da arrecadação municipal, 42- manutenção, amplicação e melhorias no pronto socorro municipal, 43- manutenção da assistência médica e odontológica do município, com fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos bem como tratamento gratuito à população que procuram o Centro de Saúde; 44- subvenção ao hospital maternidade São José de Itapuí onde funciona, atualmente, o pronto socorro municipal devido às excelentes instalações para o mesmo, bem como repasse de verbas para pagamento de médicos plantonistas, compra de medicamentos, etc... 45- subvenção, através de convênio aos hospitais Tereza Perlati de Jaú, hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jau, que atendem pacientes oriundos de nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos especializados, bem como internações diversas, cirurgias, etc... 46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimento geral da população; 47- continuação do programa médico da família que estão dando ótimos resultados à nossa população; 48- construção de redes de água e esgotos, onde se fizerem necessários; 49- perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento de água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas, 50- construção de estação de tratamento do esgoto da cidade; 51- manutenção do programa da vigilância do município; 52- manutenção do programa de combate a dengue no município; 53- manutenção do aterro sanitário da cidade; 54- concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais, ativos e inativos e contratados temporariamente; eee Gr 17 N f (s E, fes Folha 1º = E mia Municipal” PA Golado do São Lauda Pça do Matria PE Fone, DDD (14) co8124 o 55- construção de creche para atendimento às crianças carentes, cujos pais necessitam trabalhar para o sustento da família; 56- subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí que atende perto de 300 crianças diariamente com alimentação e vestuário; 57- subvenção a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que atende perto de 60 velhinhos em regime de semi internato, com pouso, alimentação, medicamentos, vestuário, lazer, etc...; 58- subvenção a entidade projeto pró-paz recuperando jovens, que atende cerc de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime também de semi-internato, oferecendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário, lazer, etc...; 59- assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itapuí; 60- pavimentação e recapeamento de vias urbanas; 61- construção de guias e sarjetas; 62- construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais; 63- construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessárias; 64- aquisição de máquinas e caminhões basculantes para as vias públicas e estradas vicinais do município. Artigo 13) - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica. Artigo 14) - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por ls cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento no ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 12 (doze por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000. Artigo 15) - A proposta orçamentária que o poder executivo encaminhará ao poder legislativo, compor-se-á de: I - mensagem; II - projeto de lei orçamentária; HI- tabelas e notas explicativas. Artigo 16) - Integração à Lei Orçamentária anual no que couber: I- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; Cilada de São Duo Pra do Matrix 85º Fone, DDD (4) COLLLH II- sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas, TII- sumário da receita por fontes; IV- quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua execução ultrapassar o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o que a Lei autorizar. Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos; Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas na áreas de saúde, educação, assistência social, agricultura e desenvolvimento econômico e social. Artigo 20) - A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como adminissão de pessoal, poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei Federal. Artigo 21) - Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 2002 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais. Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigos 21 inciso V da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contratações: I- horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e vigilância; II- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública; III- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e de bens; IV- obras e serviços voltados a saúde pública e ao bem estar social. Artigo 23) - Considera-se limite de despesa para efeito do que dispõe o parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os E aptas GAMA Mp (8 “w PÁ ço ta Folha nº Ec Câmara Munioypal de Eliggne Gola de São Drusle Pça da Mateix 85º Gone, DID (4) GOL12H previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, para modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras. Artigo 24) - A contribuição para custeio de despesas de competência de outra entres da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade orçamentária, exceção as situações pré-existentes. Artigo 25) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001. ed GE meia Municipal” dá Citado do São Lreslo Pça da Matei 85 Fone, DDD (14) COLLLIS & Ofício nº 116/2001 Itapuí, 19 de junho de 2001. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 13/2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 14/2001, que autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com entidades de caráter filantrópico, promocional, assistencial ou educacional e dá outras providências, Projeto de Lei nº 16/2001, dispõe sobre cessão de uso de área de terras e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. TON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. DR. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo.