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materia nº 6/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 1.753 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6730

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Prefeitura Municjral de Tui,
Draça da Matris, 73 - Estudo de Seo Paulo vadia
Fone: (1H 661911 - Tae: CELIISI pi OA
ema: prefiitapuiOnelsdo. com. Ce % ca É
Cop 17230000 AR Cons. e»
OFÍCIO Nº 114/2001
Senhor Presidente;
Nº 1.990- de 14 & / ? obedecidas pelo
Conselho Munici Sc pvidências;
Nº 1.992- de Iy.de maiô de 7 a (de Renda Mínima
associado a ações uca s
nossos protestos
E ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
- Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI o
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
E
e
Praças da Natrie, 73 - Estado de Pao Pouls AE pda
Sia (19 B641911 - Fa: mo ud -
AM 17230000
LEI Nº 1.989
DE 14 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
“DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU
> NÁ Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
: A o e |
“SYLVIO DE ALMEIDA PR,
de tia MDA + Ecce
1, Prefeito Municipal
provou e eu sanciono e
promulgo a se, |
Mo ria “ou não, inscritos
em dívida s mensais e iguais,
acrescidos
ra R$ 30,00 (trinta
reais).
uros mensais de 1% (um
por cento) e correção pela le
Artigo 3º )- Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de
Responsabilidade rescindido de pleno direito.
Artigo 4)- O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de
Parcelamento padrão.
Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Dreféctura Mouncicjoal de Hpuro O Vi
Pri da Meatria, 73 - Estado de Seo Pele a MR
- Fone: (IA 6641911 - Fa: 6419. =
Ego: 17230000
revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MAIO DE 200.1
SYLVIO DE ALMEIDA P; ROCCHI
Prefeito Municipal
N
DE ndirtnariia 4
Peça da Matra, 73 - Estado de São Paulo = -
Pone: (TD 66SI1I11 - Pee: COLI2, e
Ega: 17330000 | O É
LEI Nº 1.990
DE 14 DE MAIO DE 2001
ESTABELECE DISPOSIÇÕES A
SEREM — OBEDECIDAS PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
> CRIA PELA LEI 1.753 E DÁ
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
“a e : past im
; ! :
vem | E pod
ADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
ou e eu sanciono e
& promulgo
—CM.S., que trata a
nom ativo, fiscalizador
e consultivo, elo Sistema Único da
Saúde -SUS=; i 'e ) avalia ar a política municipal
de saúde e efetivar a pari / tão do Sistema.
e,
lei nº 1.753, de 5
pal de Saúde:
L Atuar na formulação de ias e no controle da política de saúde,
incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados
mediante o acompanhamento de execução orçamentária;
H- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde
das esferas Federal e Estadual do Governo;
HI. Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de
Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à
realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;
IV- Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor,
VIII
XI-
XUI-
SE [770
Defedteura Munccgral de Vapor >;
Draçoo da Mario, E pp estao À
Fone: ID 6641911 - Prec: COLILSO 1” O 7
Ga: 17230000
resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o
processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a
movimentação de recursos;
Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;
Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do Sistema Único de Saúde do município;
Examinar propostas e denúncias, «responder a consultas sobre assuntos
pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de
deliberação à É 7
Fiscalizar. ; m / nento das ações e serviços de saúde,
idades públicas e privadas,
do aqueles que eventualmente
rganização do sistema.
apego e recursos de
cnico-administrativo,
e outros que digam
ir e privados,
/,
Si 'S no município, à
s ou convênios, entre o
setor pi lo i e tahgesa prestação de serviços
Aprecia eferidos no inciso anterior e
acompa il
Estabelecer Dire alização e ao tipo de unidades
prestadores de serviços públicos eprivados, no âmbito do SUS;
Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade
civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;
XVII Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde;
XVII Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício
XIX-
profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para
definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de
serviços de saúde;
Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino
Desfecteura Mouncegral de Mqué ST
Pone: (1Á 6641911 - Face: C6LILIS
Epa: 17230000
profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e
estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos
do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas
instituições;
XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e
as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação
do Executivo Municipal;
XXI. Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
XXII- Solicitar a conv da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a
E Ro
de Saúde será paritário e
composto em, governo, trabalhadores de
saúde e pres j Q por representantes de
usuários. 7 a ; ” “Wa E /
outros);
S 3)- O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte
composição:
r dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúde(
profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal
técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde
(médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, etc) das entidades
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N
PES Taes
Draper da Matris, 73 - Estado de São Belos
Porno: IE 66LI1I11 - Face: COLILRE | E
Bop: 17230000
publicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através
de eleição entre as unidades existentes no município);
$ 4)- O segmento designado como usuário terá a seguinte
composição:
I seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou
entidades privadas, movimentos comunitários, associações de moradores,
associações de portadores-de deficiência; de idosos, de defesa do consumidor e
outros que existirem no mu j nferências de Saúde.
7 Municipal de Saúde serão
e nomeados pelo Prefeito
Municipal;
definitivo de um dos
membros t e se procedam a
novas indica
justificado, deiy “compare ; cinco intercaladas
no período de um : ;
Artigo 6 Jo Conselho Municipal de Saúde
é considerada de interesse público e-não será remunerada.
Artigo 7)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Saúde será de dois anos, renovável por igual período, cumprindo-lhes exercer suas
funções até a designação de seus substitutos.
$ 1)- no término do mandato do Poder Executivo Municipal,
considerar-se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do
Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal- artigo 3º,
4
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Defedteura Munic de Vagonci” TN,
Praça da Matrie, 73 - Estado de São Paulo : e
Pore: (1Á 6641911 - Fa: COLS LAR
Capo: 17230000
$ 2)- Não poderá haver coincidência do término de mandatos
entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários.
$ 1º, item I da presente lei.
Artigo 8)- Considerar-se-ão colaboradores do Conselho
Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de
profissionais e usuários dos serviços de saúde.
p-se-d “ordinariamente, no mínimo 1
(uma) vez por mê do convocado pelo Presidente, ou
à)
de Saúde, instalar-se-ão
com a presença o, que deliberarão pela
maioria dos p
ipal de Saúde terá
deliberar “AD
Presidente e do Secretário Exe Jo Consell ; de Saúde, que deverão
ser escolhidos e :
comissões que contribua
Parágrafo Único)- Para composição das comissões de que trata o
caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades,
autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros.
Artigo 12)- Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo 1º,
parágrafo 2º., as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas
pelo Diretor Municipal de Higiene e Saúde, na fase regimental.
DPrsfédira Muncijral do Tapa»,
Daça da Matrio, 73 - Estado de Tão Duo.
Fone: (1H 6641911 Faro: COLISSA Sd
Gap: 17230000 Ny
Parágrafo Único)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde,
serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiene e
Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.
Artigo 13)- A Diretoria Municipal de Higiene e Saúde
proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e
regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário, sem
prejuizo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados.
- qa
' “Esta leive) data de sua publicação,
revogados o artigo 2º.€ 4 e demais disposições em
A contrário.
PREFEITURA
da em livro próprio e
; da Prefeitura na data supra.
arquivada no
ADEMAR'CAFEO
Chefe de Setor
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Praça da Moutnie, 73 - Estado de São Paulo
- Fere 1H 6641911 - Fa: CCSLESO = poha
emad”. prefiiapuiOnetsdo. com bre a 15 cá
Esp: 17230000 Ce S/
“Sa DA
PROJETO DE LEI Nº 06/2001
DE 09 DE MARÇO DE 2001
ESTABELECE DISPOSIÇÕES A
SEREM — OBEDECIDAS PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
O PELA LEI 1753 E DÁ
|S PROVIDÊNCIAS.
M.S., que trata a
lei nº 1.753, de 6 es; de r deliberati ativo, fiscalizador
e consultivo, comc 2 «perio onsável Sistema Único da
IL
Jr
HI
Iv-
iar à política municipal
Sistema.
Atuar na formulação d atégias e no controle da política de saúde,
incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados
mediante o acompanhamento de execução orçamentária;
Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde
das esferas Federal e Estadual do Governo;
Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de
Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à
realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;
Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor
À
Defedteura AMundcgral de MagrrisR VTN,
Poripa da Meat, 73 - Estudo do Pro Paulo SS e:
Pone: (1Á 6641911 - Fara: CELILSL E
Gap: 1230000 Ne y
» ong. 7
ra
poha 1º A
resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o
processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
V- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a
movimentação de recursos;
VL Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;
VI- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do Sistema Único de Saúde do município;
VIII Examinar propostas € denúncias, responder à consultas sobre assuntos
pertinentes a ações e serviços de saúde bem como apreciar a respeito de
deliberação dc do 7
IX- Fiscalizar €
“das ações e serviços de saúde,
entidades públicas e privadas,
ueles que eventualmente
rganização do sistema.
X- serviços e recursos de
XI- al, técnico-administrativo,
humanos 'e outros que digam
órgãos públicos e privados,
XII- US no município, à
XIII- atos ou convênios, entre O
Ps a Ss á
“a prestação de serviços
XIV- Apreciar amer idos no inciso anterior e
acompani contro! E
XV- Estabelecer Diretriz o e ao tipo de unidades
prestadores de serviços públicos ep ivados, no âmbito do SUS;
XVI. Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade
civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;
XVII Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde;
XVIII Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício
profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para
definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de
serviços de saúde;
XIX- Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino
2
RÃ MON,
Praça da Matris, 73 - Estado do Seo Pato CMN
y
Pere: NIH 66L1911 - Fac: COLILDO a colha 2º
profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e
estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos
do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas
instituições;
XX. Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e
as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação
do Executivo Municipal;
XXI Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
XXII- Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a
cada dois anos. rir g
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4 ad
pal de Saúde será paritário e
lo governo, trabalhadores de
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composição:
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SUS; comp ) picas e com fins lucrativos
(laboratórios, hosp os de apoio diagnóstico e terapêutico, entre
outros); ti
$ 3)- O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte
composição:
r dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúde(
profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal
técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde
(médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, etc) das entidades
3
Prefeitura Munisjral do Hoquei;
MO);
Praça da Matrix, 73 - Estado do Tão Pao a ON
Fono: (18) 6641911 - Fae: COAIDES Ss A
Ego: 17230000 “TA Si
publicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através
de eleição entre as unidades existentes no município);
$ 4)- O segmento designado como usuário terá a seguinte
composição:
E seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou
entidades privadas, movimentos comunitários, associações de moradores,
associações de portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor e
outros que existirem no mu ípio, ou eleitos nas Con ferências de Saúde.
A
o 4)- Os membros do C nel) o Municipal de Saúde serão
indicados pelos se ntidades que ré epresentam e nomeados pelo Prefeito
Municipal; a
à N á ( fastamento temporário ou definitivo de um dos
membros titul | car ent 2, até que se procedam a
/ ;
o que, sem motivo
a cinco intercaladas
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justificado, «
no período de
a Municipal de Saúde será
eleito entre seus
Artigo onselho Municipal de Saúde
é considerada de interesse público e r emunerada.
Artigo 7)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Saúde será de dois anos, renovável por igual período, cumprindo-lhes exercer suas
funções até a designação de seus substitutos.
$ 19)- no término do mandato do Poder Executivo Municipal,
considerar-se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do
Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal- artigo 3º,
4
Prefeitura Munigaal de Tegueci
Peiça da Neatrio, 73 - Estado do Pão Paulo Sh MI,
Fone: (TÁ COLIGI1 - Sar: COPILSL na y A
emado pref itapuiOnetsdo. com. br o qe Po =
Ega: 12230000 a 2 E;
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$ 1º, item I da presente lei. * as”
$ 2)- Não poderá haver coincidência do término de mandatos
entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários.
Artigo 8)- Considerar-se-ão colaboradores do Conselho
Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de
profissionais e usuários dos serviços de saúde.
Artigo 9)-« selho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1
Ne TE 3 a dz 7 E F
(uma) vez por mês e extraordinariamente quando convo ado pelo Presidente, ou
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quando convocado na forma )
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nicipal de Saúde, instalar-se-ão
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somente nto de qual: le, b o rrogativa | de deliberar “AD
Presidente e Se etá / M “de Saúde, que deverão
ser escolhidos e tr j j
saúde poderá constituir
comissões que contrib nto d Os.
Parágrafo Único Para composição das comissões de que trata o
caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades,
autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros.
Artigo 12)- Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo 1º,
parágrafo 2º., as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas
pelo Diretor Municipal de Higiene e Saúde, na fase regimental.
Drefétiura Mowunciciral de Tape.
RA Mg
Praças da Misto, 73 - Eotado de So Paulo SP TEEN,
Fone: 1H 6641911 - Fara: COLIISL 1 : ma nº sal
Ea: 17230000 ad ES s/
“é; q ESA
Parágrafo Único)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde,
serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiene e
Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.
Artigo 13)- A Diretoria Municipal de Higiene e Saúde
proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e
regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário, sem
prejuízo de colaborações dos depoia draãos e entidades nele representados.
ea Tr e .
revogados o artigo 2ºe seguin
PREFEITURA MUNICIPA
Aprovado co 00 a de e a NO »
Deliberação EM GN MMA PRADO ROCCHI
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ituição, “Justiça,
ea Públicos é
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8 4004,
E uenicipo Municipal” de
Colado do São Deulo
&
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
AUTÓGRAFO Nº 005/2001
PROJETO DE LEI Nº 006/2001
ESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM
OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 1.753 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º) - O Conselho Municipal de Saúde - CM.S., que trata a lei nº
1.753, de 16/11/94 tem funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e
consultivo, como órgão colegiado superior, responsável pelo Sistema único da Saúde -
SUS -, com objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e
efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema.
Artigo 2º) - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I- Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos
seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o
acompanhamento de execução orçamentária;
II- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das esferas
Federal e Estadual do Governo;
II- Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde,
estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade
epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;
IV- Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade
das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos
avanços científicos e tecnológicos na área;
V- Propor critérios para a programação e para execuções financeiras € orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos;
VI Analizar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS;
VII- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do
Sistema Único de Saúde do município;
VIII- Examinar propostas e denúncias, responder à consultas sobre assuntos pertinentes a
ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado;
Pra da Matiia 65 Gone, DOT (14) GOLE
Câmara Municipal” de
Cilada do São Lauda
Pça da Matuia EE Gone, DOM (14) og
IX- Fiscalizar e acompanhar o desemvolvimento das ações e serviós de saúde, prestados a
população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS do
município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política
de saúde ou a organização do sistema;
X- incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como
- forma de descentralização de atividades;
XI Solicitar informações de caráter operacional, tecnico-administrativo, econômico-
financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e
licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS;
XIL- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no município, à população, e
às instituições públicas e privadas;
XIH- Definir os critérios para elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público
e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de Saúde;
XIV- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e
acompanhar e controlar seu cumprimento,
XV- Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de
serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;
XVI- Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil
organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde;
XVII- Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde;
XVIIL Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e
= outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos
padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde;
XIX- Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino
profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias
para a formação e educação dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e a
cooperação técnica entre essas instituições;
XX.- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as
propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo
Municipal;
XXI- Outras atribuições estabelecidas em normas complementares,
XXII- Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no município a cada
dois anos.
Cdmana Municipal de
Cilada de São Lauda
Pça da Metuia EE Gone, VYD (14) cos1257
Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em
uma das partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores
públicos e privados e, em outra por representantes de usuários.
$ 1º) - O seguimento do Governo terá a seguinte composição:
L um representante titular e um suplente indicado pelo poder público municipal,
Il- um representante titular e um suplente indicado pela Secretaria de Estado da Saúde -
órgão regional;
$ 2º) - O segmento dos prestadores de serviços terá a seguinte
composição:
I- dois representantes titulares e dois suplentes, de prestadores de serviços do SUS;
compreendendo entidades públicas, filantrópicas e com fins lucrativos (laboratórios,
hospitais, serviços de apôio diagnóstico e terapêutico, entre outros);
$ 3º) - O seguimento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte
composição:
ê I- dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúde profissionais da saúde
responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal técnico-administrativo) quanto pelas
atividades-fim da assistência à saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes
sociais, etc) das entidades públicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser
escolhidas através de eleição entre as unidades existentes no município);
$ 4º) - O segmento designado como usuário terá a seguinte composição:
I- seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou entidades
T privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, associações de
portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor e outros que existirem
no município, ou eleitos nas Conferências de Saúde.
Artigo 4º) - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados
pelos segmentos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal;
$ 1º) - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos
membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até que se procedam a novas
indicações;
& 2º) - Perderá o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado,
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas no período de
um ano, salvo se estiver representado pelo suplente;
Artigo 5º) - O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre
seus pares.
Colado do São Lauda
Pça da Matiia 85 Fono DTD (14) Coste
Artigo 6º) - A função de membro do Conselho Municipal de Saúde é
considerada de interesse público e não será remunerada.
Artigo 7º) - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde
será de dois anos, renovável por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções até a
designação de seus substitutos.
$ 1º) - no término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-
se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de
Saúde, representantes do poder público municipal - artigo 3º, 8 1º, item I da presente lei.
$ 2º) - Não poderá haver coincidência do término de mandatos entre os
representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários.
Artigo 8º) - Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de
Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
Artigo 9º) - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 (uma)
vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou quando
convocado na forma regimental.
$ 1º) - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, instalar-se-ão com à
presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos
presentes.
& 2º) - Cada membro terá direito a um voto;
& 3º) - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá somente o voto
de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “AD REFERENDUM” do Plenário.
Artigo 10) - Caberá aos Conselheiros a designação do Vice-Presidente e do
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que deverão ser escolhidos entre
seus membros titulares.
Artigo 11) - O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir comissões
que contribuam para o andamento de seus trabalhos.
Parágrafo Único) - Para composição das comissões de que trata o “caput”
deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades,
cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros.
Artigo 12) - Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo 1º, parágrafo 2º, as
decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Diretor
Municipal de Higiêne e Saúde, na fase regimental.
Comam Municipal” E
Golado do São Daulo
Pça de Maduix 35 Fono DID (14) cos12d
Parágrafo Único) - As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão
consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiêne e Saúde,
tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação.
Artigo 13 - A Diretoria Municipal de Higiêne e Saúde proporcionará ao
Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e regular funcionamento e
lhe dará suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo de colaborações dos
demais órgãos e entidades nele representados.
Artigo 14) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de abril de 2.001.
RTON APAREÓIDO CEA
PRESIDENTE

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