| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | ESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 1.753 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6730 |
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Prefeitura Municjral de Tui, Draça da Matris, 73 - Estudo de Seo Paulo vadia Fone: (1H 661911 - Tae: CELIISI pi OA ema: prefiitapuiOnelsdo. com. Ce % ca É Cop 17230000 AR Cons. e» OFÍCIO Nº 114/2001 Senhor Presidente; Nº 1.990- de 14 & / ? obedecidas pelo Conselho Munici Sc pvidências; Nº 1.992- de Iy.de maiô de 7 a (de Renda Mínima associado a ações uca s nossos protestos E ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal - Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI o DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo E e Praças da Natrie, 73 - Estado de Pao Pouls AE pda Sia (19 B641911 - Fa: mo ud - AM 17230000 LEI Nº 1.989 DE 14 DE MAIO DE 2001 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO “DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU > NÁ Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : A o e | “SYLVIO DE ALMEIDA PR, de tia MDA + Ecce 1, Prefeito Municipal provou e eu sanciono e promulgo a se, | Mo ria “ou não, inscritos em dívida s mensais e iguais, acrescidos ra R$ 30,00 (trinta reais). uros mensais de 1% (um por cento) e correção pela le Artigo 3º )- Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de Responsabilidade rescindido de pleno direito. Artigo 4)- O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de Parcelamento padrão. Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Dreféctura Mouncicjoal de Hpuro O Vi Pri da Meatria, 73 - Estado de Seo Pele a MR - Fone: (IA 6641911 - Fa: 6419. = Ego: 17230000 revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MAIO DE 200.1 SYLVIO DE ALMEIDA P; ROCCHI Prefeito Municipal N DE ndirtnariia 4 Peça da Matra, 73 - Estado de São Paulo = - Pone: (TD 66SI1I11 - Pee: COLI2, e Ega: 17330000 | O É LEI Nº 1.990 DE 14 DE MAIO DE 2001 ESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM — OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, > CRIA PELA LEI 1.753 E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. “a e : past im ; ! : vem | E pod ADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, ou e eu sanciono e & promulgo —CM.S., que trata a nom ativo, fiscalizador e consultivo, elo Sistema Único da Saúde -SUS=; i 'e ) avalia ar a política municipal de saúde e efetivar a pari / tão do Sistema. e, lei nº 1.753, de 5 pal de Saúde: L Atuar na formulação de ias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; H- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das esferas Federal e Estadual do Governo; HI. Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços; IV- Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor, VIII XI- XUI- SE [770 Defedteura Munccgral de Vapor >; Draçoo da Mario, E pp estao À Fone: ID 6641911 - Prec: COLILSO 1” O 7 Ga: 17230000 resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos; Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS; Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do município; Examinar propostas e denúncias, «responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação à É 7 Fiscalizar. ; m / nento das ações e serviços de saúde, idades públicas e privadas, do aqueles que eventualmente rganização do sistema. apego e recursos de cnico-administrativo, e outros que digam ir e privados, /, Si 'S no município, à s ou convênios, entre o setor pi lo i e tahgesa prestação de serviços Aprecia eferidos no inciso anterior e acompa il Estabelecer Dire alização e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicos eprivados, no âmbito do SUS; Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; XVII Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde; XVII Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício XIX- profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde; Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino Desfecteura Mouncegral de Mqué ST Pone: (1Á 6641911 - Face: C6LILIS Epa: 17230000 profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições; XX- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo Municipal; XXI. Outras atribuições estabelecidas em normas complementares; XXII- Solicitar a conv da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a E Ro de Saúde será paritário e composto em, governo, trabalhadores de saúde e pres j Q por representantes de usuários. 7 a ; ” “Wa E / outros); S 3)- O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição: r dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúde( profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, etc) das entidades 3 N PES Taes Draper da Matris, 73 - Estado de São Belos Porno: IE 66LI1I11 - Face: COLILRE | E Bop: 17230000 publicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através de eleição entre as unidades existentes no município); $ 4)- O segmento designado como usuário terá a seguinte composição: I seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou entidades privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, associações de portadores-de deficiência; de idosos, de defesa do consumidor e outros que existirem no mu j nferências de Saúde. 7 Municipal de Saúde serão e nomeados pelo Prefeito Municipal; definitivo de um dos membros t e se procedam a novas indica justificado, deiy “compare ; cinco intercaladas no período de um : ; Artigo 6 Jo Conselho Municipal de Saúde é considerada de interesse público e-não será remunerada. Artigo 7)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, renovável por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. $ 1)- no término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal- artigo 3º, 4 E ARA VE Defedteura Munic de Vagonci” TN, Praça da Matrie, 73 - Estado de São Paulo : e Pore: (1Á 6641911 - Fa: COLS LAR Capo: 17230000 $ 2)- Não poderá haver coincidência do término de mandatos entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários. $ 1º, item I da presente lei. Artigo 8)- Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. p-se-d “ordinariamente, no mínimo 1 (uma) vez por mê do convocado pelo Presidente, ou à) de Saúde, instalar-se-ão com a presença o, que deliberarão pela maioria dos p ipal de Saúde terá deliberar “AD Presidente e do Secretário Exe Jo Consell ; de Saúde, que deverão ser escolhidos e : comissões que contribua Parágrafo Único)- Para composição das comissões de que trata o caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros. Artigo 12)- Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo 1º, parágrafo 2º., as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Diretor Municipal de Higiene e Saúde, na fase regimental. DPrsfédira Muncijral do Tapa», Daça da Matrio, 73 - Estado de Tão Duo. Fone: (1H 6641911 Faro: COLISSA Sd Gap: 17230000 Ny Parágrafo Único)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. Artigo 13)- A Diretoria Municipal de Higiene e Saúde proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuizo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados. - qa ' “Esta leive) data de sua publicação, revogados o artigo 2º.€ 4 e demais disposições em A contrário. PREFEITURA da em livro próprio e ; da Prefeitura na data supra. arquivada no ADEMAR'CAFEO Chefe de Setor x” Praça da Moutnie, 73 - Estado de São Paulo - Fere 1H 6641911 - Fa: CCSLESO = poha emad”. prefiiapuiOnetsdo. com bre a 15 cá Esp: 17230000 Ce S/ “Sa DA PROJETO DE LEI Nº 06/2001 DE 09 DE MARÇO DE 2001 ESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM — OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, O PELA LEI 1753 E DÁ |S PROVIDÊNCIAS. M.S., que trata a lei nº 1.753, de 6 es; de r deliberati ativo, fiscalizador e consultivo, comc 2 «perio onsável Sistema Único da IL Jr HI Iv- iar à política municipal Sistema. Atuar na formulação d atégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das esferas Federal e Estadual do Governo; Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços; Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor À Defedteura AMundcgral de MagrrisR VTN, Poripa da Meat, 73 - Estudo do Pro Paulo SS e: Pone: (1Á 6641911 - Fara: CELILSL E Gap: 1230000 Ne y » ong. 7 ra poha 1º A resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos; VL Analisar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS; VI- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do município; VIII Examinar propostas € denúncias, responder à consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde bem como apreciar a respeito de deliberação dc do 7 IX- Fiscalizar € “das ações e serviços de saúde, entidades públicas e privadas, ueles que eventualmente rganização do sistema. X- serviços e recursos de XI- al, técnico-administrativo, humanos 'e outros que digam órgãos públicos e privados, XII- US no município, à XIII- atos ou convênios, entre O Ps a Ss á “a prestação de serviços XIV- Apreciar amer idos no inciso anterior e acompani contro! E XV- Estabelecer Diretriz o e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicos ep ivados, no âmbito do SUS; XVI. Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; XVII Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde; XVIII Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde; XIX- Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino 2 RÃ MON, Praça da Matris, 73 - Estado do Seo Pato CMN y Pere: NIH 66L1911 - Fac: COLILDO a colha 2º profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições; XX. Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo Municipal; XXI Outras atribuições estabelecidas em normas complementares; XXII- Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos. rir g CHA ÃO) 4 ad pal de Saúde será paritário e lo governo, trabalhadores de utra por representantes de “Ay composto em saúde e pre 4 usuários. , ca ty lo poder público A de Estado rviços terá a seguinte composição: E Fr dois / ; prestadores de serviços do SUS; comp ) picas e com fins lucrativos (laboratórios, hosp os de apoio diagnóstico e terapêutico, entre outros); ti $ 3)- O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição: r dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúde( profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, etc) das entidades 3 Prefeitura Munisjral do Hoquei; MO); Praça da Matrix, 73 - Estado do Tão Pao a ON Fono: (18) 6641911 - Fae: COAIDES Ss A Ego: 17230000 “TA Si publicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através de eleição entre as unidades existentes no município); $ 4)- O segmento designado como usuário terá a seguinte composição: E seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou entidades privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, associações de portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor e outros que existirem no mu ípio, ou eleitos nas Con ferências de Saúde. A o 4)- Os membros do C nel) o Municipal de Saúde serão indicados pelos se ntidades que ré epresentam e nomeados pelo Prefeito Municipal; a à N á ( fastamento temporário ou definitivo de um dos membros titul | car ent 2, até que se procedam a / ; o que, sem motivo a cinco intercaladas ' justificado, « no período de a Municipal de Saúde será eleito entre seus Artigo onselho Municipal de Saúde é considerada de interesse público e r emunerada. Artigo 7)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, renovável por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. $ 19)- no término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal- artigo 3º, 4 Prefeitura Munigaal de Tegueci Peiça da Neatrio, 73 - Estado do Pão Paulo Sh MI, Fone: (TÁ COLIGI1 - Sar: COPILSL na y A emado pref itapuiOnetsdo. com. br o qe Po = Ega: 12230000 a 2 E; ça SS $ 1º, item I da presente lei. * as” $ 2)- Não poderá haver coincidência do término de mandatos entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários. Artigo 8)- Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Artigo 9)-« selho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 Ne TE 3 a dz 7 E F (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convo ado pelo Presidente, ou Ne Pt ao 1 Fail quando convocado na forma ) se, 7 ', nicipal de Saúde, instalar-se-ão 1 direito à oto que deliberarão pela k somente nto de qual: le, b o rrogativa | de deliberar “AD Presidente e Se etá / M “de Saúde, que deverão ser escolhidos e tr j j saúde poderá constituir comissões que contrib nto d Os. Parágrafo Único Para composição das comissões de que trata o caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros. Artigo 12)- Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo 1º, parágrafo 2º., as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Diretor Municipal de Higiene e Saúde, na fase regimental. Drefétiura Mowunciciral de Tape. RA Mg Praças da Misto, 73 - Eotado de So Paulo SP TEEN, Fone: 1H 6641911 - Fara: COLIISL 1 : ma nº sal Ea: 17230000 ad ES s/ “é; q ESA Parágrafo Único)- As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. Artigo 13)- A Diretoria Municipal de Higiene e Saúde proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo de colaborações dos depoia draãos e entidades nele representados. ea Tr e . revogados o artigo 2ºe seguin PREFEITURA MUNICIPA Aprovado co 00 a de e a NO » Deliberação EM GN MMA PRADO ROCCHI icipal ituição, “Justiça, ea Públicos é mem 8 4004, E uenicipo Municipal” de Colado do São Deulo & A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: AUTÓGRAFO Nº 005/2001 PROJETO DE LEI Nº 006/2001 ESTABELECE DISPOSIÇÕES A SEREM OBEDECIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI 1.753 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º) - O Conselho Municipal de Saúde - CM.S., que trata a lei nº 1.753, de 16/11/94 tem funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão colegiado superior, responsável pelo Sistema único da Saúde - SUS -, com objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade na gestão do Sistema. Artigo 2º) - Compete ao Conselho Municipal de Saúde: I- Atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária; II- Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das esferas Federal e Estadual do Governo; II- Organizar e normatizar Diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços; IV- Propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; V- Propor critérios para a programação e para execuções financeiras € orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação de recursos; VI Analizar e deliberar as contas dos órgãos integrantes do SUS; VII- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do município; VIII- Examinar propostas e denúncias, responder à consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado; Pra da Matiia 65 Gone, DOT (14) GOLE Câmara Municipal” de Cilada do São Lauda Pça da Matuia EE Gone, DOM (14) og IX- Fiscalizar e acompanhar o desemvolvimento das ações e serviós de saúde, prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUS do município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema; X- incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como - forma de descentralização de atividades; XI Solicitar informações de caráter operacional, tecnico-administrativo, econômico- financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS; XIL- Divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no município, à população, e às instituições públicas e privadas; XIH- Definir os critérios para elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de Saúde; XIV- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento, XV- Estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS; XVI- Garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde; XVII- Apoiar e normatizar a organização de Conselhos comunitários de Saúde; XVIIL Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e = outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviços de saúde; XIX- Promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e a cooperação técnica entre essas instituições; XX.- Elaborar, aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminha-lo à homologação do Executivo Municipal; XXI- Outras atribuições estabelecidas em normas complementares, XXII- Solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no município a cada dois anos. Cdmana Municipal de Cilada de São Lauda Pça da Metuia EE Gone, VYD (14) cos1257 Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma das partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores públicos e privados e, em outra por representantes de usuários. $ 1º) - O seguimento do Governo terá a seguinte composição: L um representante titular e um suplente indicado pelo poder público municipal, Il- um representante titular e um suplente indicado pela Secretaria de Estado da Saúde - órgão regional; $ 2º) - O segmento dos prestadores de serviços terá a seguinte composição: I- dois representantes titulares e dois suplentes, de prestadores de serviços do SUS; compreendendo entidades públicas, filantrópicas e com fins lucrativos (laboratórios, hospitais, serviços de apôio diagnóstico e terapêutico, entre outros); $ 3º) - O seguimento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição: ê I- dois representantes titulares e dois suplentes da área de Saúde profissionais da saúde responsáveis tanto pelas atividades-meio (pessoal técnico-administrativo) quanto pelas atividades-fim da assistência à saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, etc) das entidades públicas e privadas do setor de saúde, que poderão ser escolhidas através de eleição entre as unidades existentes no município); $ 4º) - O segmento designado como usuário terá a seguinte composição: I- seis representantes titulares e seis suplentes, indicados por organismos ou entidades T privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, associações de portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor e outros que existirem no município, ou eleitos nas Conferências de Saúde. Artigo 4º) - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelos segmentos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal; $ 1º) - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até que se procedam a novas indicações; & 2º) - Perderá o mandato o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano, salvo se estiver representado pelo suplente; Artigo 5º) - O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus pares. Colado do São Lauda Pça da Matiia 85 Fono DTD (14) Coste Artigo 6º) - A função de membro do Conselho Municipal de Saúde é considerada de interesse público e não será remunerada. Artigo 7º) - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de dois anos, renovável por igual período, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. $ 1º) - no término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar- se-ão dispensados, após nomeação dos substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público municipal - artigo 3º, 8 1º, item I da presente lei. $ 2º) - Não poderá haver coincidência do término de mandatos entre os representantes dos segmentos, Poder Público e Usuários. Artigo 8º) - Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as Universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Artigo 9º) - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou quando convocado na forma regimental. $ 1º) - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, instalar-se-ão com à presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos presentes. & 2º) - Cada membro terá direito a um voto; & 3º) - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá somente o voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “AD REFERENDUM” do Plenário. Artigo 10) - Caberá aos Conselheiros a designação do Vice-Presidente e do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, que deverão ser escolhidos entre seus membros titulares. Artigo 11) - O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir comissões que contribuam para o andamento de seus trabalhos. Parágrafo Único) - Para composição das comissões de que trata o “caput” deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros. Artigo 12) - Nos termos da Lei Federal nº 8.142, artigo 1º, parágrafo 2º, as decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser homologadas pelo Diretor Municipal de Higiêne e Saúde, na fase regimental. Comam Municipal” E Golado do São Daulo Pça de Maduix 35 Fono DID (14) cos12d Parágrafo Único) - As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão consubstanciadas em deliberações, cabendo à Diretoria Municipal de Higiêne e Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. Artigo 13 - A Diretoria Municipal de Higiêne e Saúde proporcionará ao Conselho Municipal de Saúde, as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo de colaborações dos demais órgãos e entidades nele representados. Artigo 14) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de abril de 2.001. RTON APAREÓIDO CEA PRESIDENTE