| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de atendente pelo regime estatutário e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 11/2019 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de ATENDENTE, referência 10 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou exercendo a jornada 12/36, a depender de determinação superior, a ser preenchida através de concurso público, regido pelo regime estatutário. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2 (duas) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Caberá ao Atendente as atribuições contidas no anexo 1 da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 4º O Atendente deverá possuir ensino fundamental completo. Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2019. Prefei Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO I DAS ATRIBUIÇOES: Compete ao profissional atendente o cumprimento das seguintes atribuições: 1. — receber, registrar visitas e telefonemas, anotando dados pessoais ou comerciais dos visitantes; 2. — encaminhar os visitantes às pessoas ou unidades procuradas; 3. - controlar a entrada e saída de documentos conforme orientação superior: 4. — preencher documentos conforme orientação superior; 5 - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 022/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE . PELO REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica criado no quadro de servidores o cargo de ATENDENTE, referência 10 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou exercendo a jornada 12/36, a depender de determinação superior, a ser preenchida através de concurso público, regido pelo regime estatutário. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2 (duas) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Caberá ao Atendente as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 4º O Atendente deverá possuir ensino fundamental completo. Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Sala das sessões, 12 de março de 2019. ST ANA LUCIA PULITO Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br