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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de atendente pelo regime estatutário e dá outras providências .
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 11/2019
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE ATENDENTE PELO
REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de ATENDENTE, referência
10 da tabela de vencimentos, com carga horária de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais ou exercendo a jornada 12/36, a depender de determinação
superior, a ser preenchida através de concurso público, regido pelo regime
estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo
ficam criadas 2 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de
contas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Caberá ao Atendente as atribuições contidas no anexo 1 da presente lei,
sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 4º O Atendente deverá possuir ensino fundamental completo.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de fevereiro de 2019.
Prefei
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇOES:
Compete ao profissional atendente o cumprimento das seguintes atribuições:
1. — receber, registrar visitas e telefonemas, anotando dados pessoais ou
comerciais dos visitantes;
2. — encaminhar os visitantes às pessoas ou unidades procuradas;
3. - controlar a entrada e saída de documentos conforme orientação superior:
4. — preencher documentos conforme orientação superior;
5 - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 022/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
DE ATENDENTE . PELO REGIME
ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica criado no quadro de servidores o cargo de ATENDENTE, referência 10 da
tabela de vencimentos, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou
exercendo a jornada 12/36, a depender de determinação superior, a ser preenchida através
de concurso público, regido pelo regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo ficam criadas 2
(duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Caberá ao Atendente as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo
de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado.
Art. 4º O Atendente deverá possuir ensino fundamental completo.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em
contrário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Sala das sessões, 12 de março de 2019.
ST ANA LUCIA PULITO
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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