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materia nº 10/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS REFERENTES A TAXA DE CEMITÉRIO E/OU SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Crato do Geo Dull
INDICAÇÃO Nº 60/2001
Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que tome as devidas
providências no que tange a proceder as seguintes reformas e melhorias no Velório
Municipal: 1) - forrar a área externa do prédio, para evitar sujeira de pássaros as quais
podem causar doenças; 2) - os dois vitrôs com grades de proteção já conseguidos pela
zeladora devem ser colocados: 3) - colocar uma pastilha de formol em cada cômodo do
velório para eliminar o mal cheiro; 4) - adquirir dois jogos estofados para acomodar os
veladores; 5) mandar o Engenheiro Municipal verificar a posição dos banheiros e sua
modificação de acordo com a necessidade do local; 6) adquirir três cestos grandes e com
tampa para acomodar o lixo gerado; 7) adquirir e instalar três suportes para papel
higiênico nos banheiros; 8) substituir duas maçanetas que se encontram quebradas; 9)
trocar 6 puxadores de vitrôs basculantes que estão quebrados; 10) mandar realizar pintura
e limpeza geral do prédio.
Sala das Sessões, 20 de
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PROJETO DE LEI Nº 10/2001
DE 10 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
DE CRÉDITOS REFERENTES A
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e/ou serviços de
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AUTÓGRAFO Nº 009/2001
PROJETO DE LEI Nº 10/2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE
CRÉDITOS REFERENTES A TAXA DE CEMITÉRIO
E/OU SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
parcelamento de créditos referentes a taxa de cemitério e/ou serviços de construção de
carneiras em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais, com valores individuais mínimos de
R$ 20,00 (vente reais).
Artigo 2º) - O vencimento consecutivo de 2 (duas) parcelas, implicará no
vencimento antecipado das demais e inscrição do débito na dívida ativa.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de maio de 2001.
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PRESIDENTE
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SRETARTO
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