| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Golado do São Deus 3 = Pça da Metuia 85 Fone, DDD (14) 0041257 AUTOGRAFO Nº 17/2001 PROJETO DE LEI Nº 16/2001 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a promover cessão de uso, com encargo, a título precário de uma área de terras abaixo discriminada, com a finalidade de promover ações descentralizadas de destinação final de resíduos de madeira derivados do parque industrial e de poda e de extração de árvores do perímetro urbano. Artigo 2º) - A descrição da gleba mencionada no artigo anterior é a seguinte: “Começa no marco 01, junto à rua Sebastião Ferreira Dias e terras da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., deste marco segue em direção até o marco 02 numa distância de 20,00 metros, confrontando com a Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 90,00 metros, confrontando com a Fábrica de Ração Itabom até encontrar o marco 03, daí deflete à esquerda e segue uma distância de 20,00 metros, confrontando com a área remanescente da gleba até encontrar o marco 04, daí deflete à esquerda até encontrar o marco de (saída percorrendo um distância de 90,00 metros e controntando com a Rua Sebastião Ferreira Dias, totalizando esta perimetral uma área de 1.800,00 metros quadrados.” Artigo 3º) - O cessionário obriga-se a promover, gratuitamente, trituração e distinação final, segundo a legislação vigente, de galhos provenientes de poda de árvores e de madeira inservível recolhida pela Prefeitura. , Artigo 4º) - A cessão precederá de edital de chamamento garantindo publicidade e estabelecendo as condições gerais e especiais de contratação. Artigo 5º) - O contrato de cessão vigorará por 03 (três) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 15 (quinze) anos. Artigo 6º) - No caso de rescisão, nenhum direito assistirá ao cessionário, exceção feita à retirada de equipamentos. A na nº e) ido Municipal” de Silpuê) Cilada do Go Daula Pra do Metiin 85º Fone, DUD (14) G08125 Parágrafo Único) - As benfeitoria úteis realizadas no imóvel ficarão incorporadas sem direito a qualquer indenização. Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001. ÍRTON APAR ED PRESIDENTE