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materia nº 16/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6756

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texto original #

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Golado do São Deus 3 =
Pça da Metuia 85 Fone, DDD (14) 0041257
AUTOGRAFO Nº 17/2001
PROJETO DE LEI Nº 16/2001
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE
ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a promover cessão de uso,
com encargo, a título precário de uma área de terras abaixo discriminada, com a finalidade
de promover ações descentralizadas de destinação final de resíduos de madeira derivados
do parque industrial e de poda e de extração de árvores do perímetro urbano.
Artigo 2º) - A descrição da gleba mencionada no artigo anterior é a
seguinte:
“Começa no marco 01, junto à rua Sebastião Ferreira Dias e terras da Central Paulista de
Açúcar e Álcool Ltda., deste marco segue em direção até o marco 02 numa distância de
20,00 metros, confrontando com a Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., daí deflete à
esquerda e percorre uma distância de 90,00 metros, confrontando com a Fábrica de Ração
Itabom até encontrar o marco 03, daí deflete à esquerda e segue uma distância de 20,00
metros, confrontando com a área remanescente da gleba até encontrar o marco 04, daí
deflete à esquerda até encontrar o marco de (saída percorrendo um distância de 90,00
metros e controntando com a Rua Sebastião Ferreira Dias, totalizando esta perimetral uma
área de 1.800,00 metros quadrados.”
Artigo 3º) - O cessionário obriga-se a promover, gratuitamente, trituração
e distinação final, segundo a legislação vigente, de galhos provenientes de poda de árvores
e de madeira inservível recolhida pela Prefeitura. ,
Artigo 4º) - A cessão precederá de edital de chamamento garantindo
publicidade e estabelecendo as condições gerais e especiais de contratação.
Artigo 5º) - O contrato de cessão vigorará por 03 (três) anos a contar de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 15 (quinze)
anos.
Artigo 6º) - No caso de rescisão, nenhum direito assistirá ao cessionário,
exceção feita à retirada de equipamentos.
A
na nº e)
ido Municipal” de Silpuê)
Cilada do Go Daula
Pra do Metiin 85º Fone, DUD (14) G08125
Parágrafo Único) - As benfeitoria úteis realizadas no imóvel ficarão
incorporadas sem direito a qualquer indenização.
Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de junho de 2.001.
ÍRTON APAR ED
PRESIDENTE

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