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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06
DE 28 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO
DE peniana, epi OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor
de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), referente a previsão de frequência no
ano de 2020 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam a entidade no
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para Crianças e Adolescentes e suas
famílias com as respectivas classificações orçamentárias:
01.02-ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social — Geral.....................-: R$ 216.000,00
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado
no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
143.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e PPA 2014/2020.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 2021
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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