br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM А SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id6812

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº 026/2013
DE 10 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
o JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
= a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
& 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais);
| - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos-recursos financeiros
previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
HI = Abrir crédito adicional-especial para fazer face às despesas com a
execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2013.
SÉ EDUARDO /AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avis os! ço Mur registrada em livro próprio e arquivada na
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
MENSAGEM
REF.PROJETO DE LEI º 026/2013
torizado a Prefeitura
stado de São Paulo,
ado, no valor de R$
| pipa, destinado
Municipal a receber
recursos financeiros
200.000,000(Duzent
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍ
&
Ofício nº 124/2013 Itapuí, 22 de maio de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia do Projeto de Lei nº 026/2013, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber
recursos de convênio firmado com a Secretária de Economia e Planejamento do Estado de
São Paulo.
ssos protestos
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, no:
de estima e consideração.
SILEN LINI
Pre: te
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
tapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12
www.camaramunicipalitapui.sp.O!
a MTAPUÍ
AUTOGRAFO Nº 026/2013
PROJETO DE LEI Nº. 026/2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO com A
SECRETÁRIA DE ECONIMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Paragrafo único)- Fica o executivo municipal autorizado a:
|- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor
de R$ 2000.000,00(duzentos mil reais);
||- Assinar com O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento O convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
|ll- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s)
obra(s) e ou Aquisição (ões).
Paragrafo único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a
utilização dos recursos à serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados nos artigos anteriores destinar-se-ão a:
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA.
Os encargos que à Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
rtigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ontrário.
AMARA MUNICIPAL
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1:
www.camaramunicipalitapuí.sp.go

open original →