| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM А SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº 026/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. o JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo = a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. & 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais); | - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos-recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI = Abrir crédito adicional-especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2013. SÉ EDUARDO /AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avis os! ço Mur registrada em livro próprio e arquivada na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 MENSAGEM REF.PROJETO DE LEI º 026/2013 torizado a Prefeitura stado de São Paulo, ado, no valor de R$ | pipa, destinado Municipal a receber recursos financeiros 200.000,000(Duzent Câmara Municipal de , JTAPUÍ & Ofício nº 124/2013 Itapuí, 22 de maio de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Projeto de Lei nº 026/2013, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretária de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. ssos protestos Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, no: de estima e consideração. SILEN LINI Pre: te Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI DD. Prefeito Municipal de tapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12 www.camaramunicipalitapui.sp.O! a MTAPUÍ AUTOGRAFO Nº 026/2013 PROJETO DE LEI Nº. 026/2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO com A SECRETÁRIA DE ECONIMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Paragrafo único)- Fica o executivo municipal autorizado a: |- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 2000.000,00(duzentos mil reais); ||- Assinar com O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento O convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. |ll- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e ou Aquisição (ões). Paragrafo único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos à serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados nos artigos anteriores destinar-se-ão a: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA. Os encargos que à Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. rtigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ontrário. AMARA MUNICIPAL Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1: www.camaramunicipalitapuí.sp.go