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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DOS EMPREGOS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6832

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2013
DE 25 DE MARÇO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DOS EMPREGOS ESPECIFICADOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal
de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam
empregos :
alteradas as referencias dos
Agente de Saúde de referencia 10 para
referencia 11.
Agente de Controle de Endemias de referencia
10 para referencia 11.
Ajudante de Serviços Gerais de referencia 05
para referencia 10.
Assistente Administrativo de referencia 12 para
referencia 13.
Atendente de referencia 06 para referencia 10.
Auxiliar de Consultório Dentário de referencia
07 para referencia 11.
Auxiliar de Encanador de referencia 05 para
referencia 09.
Auxiliar de Escritório de referencia 06 para
referencia 10.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
IX- Coletor de Lixo de referencia 07 para referencia
11.
X- Encanador de referencia 12 para referencia 43.
Xl- Fiscal de Obras e Posturas de referencia de
referencia 12 para referencia 14.
XIl- Gari de referencia 03 para referencia 08.
XIll- “Jardineiro de referencia 06 para referencia 10.
XIv- Leiturista de referencia 07 para referencia 11.
XV-- Merendeira de referencia 07 para referencia 11.
XvI- Monitor Infantil de referencia 07 para referencia
E
XvIl- Motorista de referencia 12 para referencia 14.
xvlll- Motorista Socorrista de referencia 12 para
referencia 14.
XIX- Office Boy de referencia 06 para referencia 10.
XX- Operador de Máquinas e terraplanagem de
referencia 12 para referencia 14.
XXI- Operador de Raio X de referencia 10 para
referencia 11
XXIl- Padeiro de referencia 10 para referencia 11.
XXIlII- Pedreiro de referencia 09 para referencia 11.
— XXIV- Serralheiro de referencia 10 para referencia 11.
XXV- Servente de referencia 03 para referencia 08.
- XXVI- Técnico de Enfermagem de referencia 13 para
referencia 14.
XXVIl-Vigia de referencia 04 para referencia 09.
XXvilI- Zelador de referencia 06 para referencia 10.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
execução desta Lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente , nos
termos do impacto orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de 1º de Março de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ,
JTAPUÍI
AUTOGRAFO Nº 019/2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2013
ADISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DOS
EMPREGOS ESPECIFICADOS E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Ficam alteradas as referencias dos empregos:
|- Agente de Saúde de referencia 10 para referencia 11.
|l- Agente de Controle de Endemias de referencia 10 para referencia 11.
|Ill- Ajudante de Serviços Gerais de referencia 05 para referencia 10.
IV- Assistente Administrativo de referencia 12 para referencia 13.
V- Atendente de referencia 06 para referencia 10.
vl- Auxiliar de Consultório Dentário de referencia 07 para referencia 11.
vil-Auxiliar de Encanador de referencia 05 para referencia 09.
vill- Auxiliar de Escritorio de referencia 06 para referencia 10.
IX- Coletor de Lixo de referencia 07 para referencia 11.
X- Encanador de referencia 12 para referencia 13.
X!- Fiscal de Obras € Posturas de referencia 12 para referencia 14.
XIl-Gari de referencia 03 para referencia 08.
xIll- Jardineiro de referencia 06 para referencia 10.
XIV- Leiturista de referencia 07 para referencia 11.
Xv- Merendeira de referencia 07 para referencia 11.
xvl- Monitor Infantil de referencia 07 para referencia 11.
xvil- Motorista de referencia 12 para referencia 14.
Xvill- Motorista Socorrista de referencia 12 para referencia 14.
XIX- Office Boy de referencia 06 para referencia 10.
XX- Operador de Maquinas e Terraplanagem de referencia 12 para referencia 14.
xXI- Operador de Raio X de referencia 10 para referencia 11.
XXIl- Padeiro de referencia 10 para referencia 11.
xxIll- Pedreiro de referencia 09 para referencia 11.
XXIV- Serralheiro de referencia 10 para referencia 11.
XXV- Servente de referencia 03 para referencia 08.
XXVI- Técnico de Enfermagem de referencia 13 para referencia 14.
XXVII- Vigia de referencia 04 para referencia 09.
XXVill-Zelador de referencia 06 para referencia 10.
igo 2º)- As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão através de contas
prias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo.
igo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
ir da data de 1º de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. 4
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12
WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.
câmara Municipal de ,
ITAPUÍI
6 de março de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp-.gov.k

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