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materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP.17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 023/2013
DE 24 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade: ]
$ 1º - ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AQ CÂNCER DE ITAPUÍ:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO
CÂNCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) , divididos em até 08
parcelas, de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais, a serem liberadas até o
dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção
básica — 33 — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e: Lei-Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais c ue a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos. 14
alterações necessárias na LDO
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Leifica a
13, é na Lei que estima receita e
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercici
fixa despesa do município de Itapuí para O exercit
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário em especial da Lei nº 2.499 de 17 de abril de 2013.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de E
PTAPUI
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 23/2013
Autoria: Prefeito Municipal
Municipal, que trata de autorização para que o Município firme convênio com entidade
denominada Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí, promovendo o
repasse de verbas a tal entidade.
O referido projeto preenche os requisitos formais para seu
conhecimento. Do ponto de vista formal, não há ilegalidades no projeto.
Desta forma, não observamos nenhuma ilegalidade no
presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional.
É o parecer.
PEDRO ALEXANDRE NARDELO
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ”
FTA PUI
Ofício nº 112/2013 Itapuí, 02 de maio de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia do projeto de lei nº 023/2013, que autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013
firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
SIL I
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
FLAPUI
AUTOGRAFO Nº 024/2013
PROJETO DE LEI Nº. 023/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2013
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à
seguinte entidade:
Parágrafo 1º)- ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCER DE ITAPUÍ:
a)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO
CANCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 12.000,00(Doze mil reais), divididos em até 08(oito)
parcelas, de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais, a serem liberados até o dia 25
de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10- saúde- 10.01- atenção básica- 33-
3.3.50.43- subvenções sociais.
Artigo 2º)- A Entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de Requerimento e Prestação de Contas as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº 02/2008- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- Lei
Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a
liberação dos recursos.
Artigo 3º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário em especial da Lei nº 2.499 de 17 de abril de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de maio de 2013.
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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