| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COMА SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº 020/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Go o do Estado de São Paulo, Fecursos financeiros a fundo perdido. 81º -Ficao executivo municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais); Il - Assinar com O Estado de São Paulo. por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos Fecursos financeiros Previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e Condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s)e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a Utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º . Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL. ARTIGO 3º . Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão Por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se Necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 ARTIGO 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de Abril de 2013, Elle SÉ EDUARD AMANTINI Prefeito unicipal Publicada no quadro de avisos do Paço Munici pal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na dat a supra. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO rbal do nobre veresco: PPSVAÃO POR, JOANA NAÇÃO LO presente Ecs foi despachado para a Ordem do Dia cia :i- sente sessão, com dispensa de Parecer das Coriissões. ; APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSS O ÚNICA. SS. 1S—Ou- Câmara Municipal de E FTA PUÍ & PARECER JURÍDICO Projeto de Lein.º 20/2013 Autoria: Prefeito Municipal A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 20/2013 de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que trata de autorização para que o Município firme convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. O projeto de lei em questão trata de autorização para que o Município firme convênio com o Governo do Estado de São Paulo e receba repasses procedentes do Tesouro do Estado. Não observamos nenhuma ilegalidade no presente projeto de lei apresentado, sendo Portanto constituciona Ê É o parecer. PEDRO ALEXANDRE NARDELO Procurador Jurídic. da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de En FTA PUÍ & AUTOGRAFO Nº 023/2013 PROJETO DE LEI Nº. 020/2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA . DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Parágrafo 19)- Fica o executivo municipal autorizado a: I- Receber, através de Fepasse efetuado Pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Il- Assinar com o Estado de São Paulo Por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos Fecursos financeiros Previstos no inciso | deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. HI- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) sobra(s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo único- A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a Utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2%). Os Fecursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas Próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 2013. Presidente MARIA CLÉLI VIARO PIGHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www. camaramunicipalitapui.sp. gov.br