| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASamh |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - sp Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 018/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR "CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º - PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS: a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica - 33 — 33.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Ata Ê Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí/110 de abril de 2013. Quote MAtrilra SE EDUARD) AMANTINI Prefeito Municipal Câmara Municipal de sh PLA PUI PARECER JURÍDICO Projeto de Lei n.º 18/2013 Autoria: Prefeito Municipal A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 18/2013 de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que trata de autorização para que o Município firme convênio com entidade especificada. O projeto de lei em questão trata de autorização para que o Município firme convênio com entidade denominada “Projeto Paz Recuperando Jovens”, repassando valores ao mesmo. Não observamos nenhuma ilegalidade no presente projeto de lei apresentado, sendo portanto constitucional. É o parecer. Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI Ofício nº 095/2013 Itapuí, 16 de abril de 2013. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 018/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 019/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de 2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências. Projetos de Lei nº 020/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretaria de economia e planejamento do Estado de São Paulo. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. NEIVALINI Presidente xmo. Sr. OSÉ EDUARDO AMANTINI D. Prefeito Municipal de puí-SP Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » PLA PUI AUTOGRAFO Nº 021/2013 PROJETO DE LEI Nº. 018/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCício DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à seguinte entidade: Parágrafo 1º)- PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS: a)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude-10.01-atenção básica-33-3.3.50.43- subvenções sociais. Artigo 2º%)- A Entidade recebedora de recurs fins de Requerimento e Prestação de Contas as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº 02/2008- área municipal do Trib Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal 2.439 de 20 de outu apresentação de demais doc i liberação dos recursos. Artigo 3º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. rtigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições m contrário. ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 2013. SILENE VALINI Presidente Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br