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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASamh
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - sp
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 018/2013
DE 10 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 FIRMAR "CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2013 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º - PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de
orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica - 33 — 33.50.43 — subvenções
sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de
2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos. Ata Ê
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí/110 de abril de 2013.
Quote MAtrilra
SE EDUARD) AMANTINI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de sh
PLA PUI
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei n.º 18/2013
Autoria: Prefeito Municipal
A Presidente da Câmara Municipal de Itapuí encaminha para
parecer desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei n.º 18/2013 de autoria do Sr. Prefeito
Municipal, que trata de autorização para que o Município firme convênio com entidade
especificada.
O projeto de lei em questão trata de autorização para que o
Município firme convênio com entidade denominada “Projeto Paz Recuperando Jovens”,
repassando valores ao mesmo.
Não observamos nenhuma ilegalidade no presente projeto de
lei apresentado, sendo portanto constitucional.
É o parecer.
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
Ofício nº 095/2013 Itapuí, 16 de abril de 2013.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
os Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 018/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo no exercício de
2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 019/2013, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo no exercício de
2013 firmar convênio com entidade que especifica e dá outras providências.
Projetos de Lei nº 020/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a
receber recursos de convênio firmado com a Secretaria de economia e planejamento do
Estado de São Paulo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
NEIVALINI
Presidente
xmo. Sr.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
D. Prefeito Municipal de
puí-SP
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
PLA PUI
AUTOGRAFO Nº 021/2013
PROJETO DE LEI Nº. 018/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCício DE 2013
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2013 à firmar convênio com à
seguinte entidade:
Parágrafo 1º)- PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude-10.01-atenção básica-33-3.3.50.43- subvenções sociais.
Artigo 2º%)- A Entidade recebedora de recurs
fins de Requerimento e Prestação de Contas as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº 02/2008- área municipal do Trib
Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal 2.439 de 20 de outu
apresentação de demais doc i
liberação dos recursos.
Artigo 3º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
rtigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
m contrário.
ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de abril de 2013.
SILENE VALINI
Presidente
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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