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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COMА SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id6902

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº 013/2013
DE 18 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
E
a seguinte lei.
4
ARTIGO
mediante repasse efetuado p
fundo perdido.
izado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
o Estado de São Paulo, recursos financeiros a
Sie Fi
| - Recebe
São Paulo, recursos financeiros
valor de R$ 150.000,00 (Cento e
de repa efetuado pelo Governo do Estado de
perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no
à Mil Reais);
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Economia e Planejamento O co
previstos no Inciso | deste artig
o de São Paulo por meio da Secretaria de
jecessário à obtenção dos recursos financeiros
o as cláusulas e condições estabelecidas pela
je
er face às despesas com a
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores
destinar-se-ão a: CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de março de 2013.
é duo
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
A, Publicada no quadro de avisos, Paço! 1 | m livro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração d a a
APROVADO COMO ogro!
DELIBERAÇÃO .
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bal do nobre vereador
PRESIDENTE
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 013/2013
PROJETO DE LEI Nº. 13/2013
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A
RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido.
Parágrafo 1º)- Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado, no valor
R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais);
- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem
como as clausulas e condições estabelecidas pela referida
Secretária;
W- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
com a execução da(s) obra(s) e ou Aquisição(ões).
Parágrafo único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
ONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL.
Artigo 3º)- Os encargos que à Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
or conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
cessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
posições em contrário.
MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013.
SD
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 124
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.
Câmara Municipal de ne
PLAPUI
SIL LINI
Presidente
VIARO RICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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