| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COMА SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 6902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº 013/2013 DE 18 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo E a seguinte lei. 4 ARTIGO mediante repasse efetuado p fundo perdido. izado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, o Estado de São Paulo, recursos financeiros a Sie Fi | - Recebe São Paulo, recursos financeiros valor de R$ 150.000,00 (Cento e de repa efetuado pelo Governo do Estado de perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no à Mil Reais); H- Assi Economia e Planejamento O co previstos no Inciso | deste artig o de São Paulo por meio da Secretaria de jecessário à obtenção dos recursos financeiros o as cláusulas e condições estabelecidas pela je er face às despesas com a PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anteriores destinar-se-ão a: CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de março de 2013. é duo OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal A, Publicada no quadro de avisos, Paço! 1 | m livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração d a a APROVADO COMO ogro! DELIBERAÇÃO . SAS ) uma ssere ercençesmgeo ) bal do nobre vereador PRESIDENTE APROVADO POR UNANIMIDADE EM Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 013/2013 PROJETO DE LEI Nº. 13/2013 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. Parágrafo 1º)- Fica o executivo municipal autorizado a: I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, no valor R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais); - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretária; W- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e ou Aquisição(ões). Parágrafo único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: ONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL. Artigo 3º)- Os encargos que à Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão or conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se cessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013. SD Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 124 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de ne PLAPUI SIL LINI Presidente VIARO RICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br