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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO ARTIGO 2º DA LEI N° 2.488 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040 |
PROJETO DE LEI Nº. 11/2013
DE 18 DE MARÇO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO. ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.488 DE 06 DE
MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O artigo 2º da Leinº 2.486 de 06 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação: ' q,
“Artigo 2º) — E hados no artigo 1º parágrafo 1º inciso
le Il de que trata esta L É n meses, mediante ajuste entre
as partes.
revogam-se as a -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEINº. 2.488
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO,
SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei. 5
torizado no exercício de 2013 a firmar
im repasse à seguinte entidade:
5 1º- À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
' à
m»
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
convênio, conceder auxilio; subven ]
| - a título de subvenção mu
reais), para fins assistenciais,
(nove mil e seiscentos reais) mt
dotação: 08 - assistência so
3.3.50.43 = subvenções sociais
de até R$ 96.000,00, (noventa e seis mil
ados em até 10 parcelas de R$ 9.600,00
25 de cada mês, com a seguinte
de assistência social, 39-
rno Federal, o valor de até R$ 17.520,00
stinados a execução descentralizada de
' o: 08-assistência social,
bvenções sociais federal.
Il — a título de repasse de re
(dezessete mil quinhentos e vii
Proteção Social — Básica e E
08.04- fundo municipal de assist
ç
HI — a título de repasse de. |, enviados pela Secretaria
A Estadual de Assistên , «do Fundo Estadual de
j Assistência Social pa V o valor de até R$
10.800,00 (dez milve « eai ê | descentralizada do
Programa Estadual de Prote seguinte dotação: 08-
assistência social; 08.04- fundo cial; 40-3.3.50.43 =
subvenções sociais estadual.
Artigo 2º) As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei
poderão ser parceladas em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição
e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20
de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a
municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso Il e Ill; ficam
subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. ) p KR E Nu
PREFEITURA MUNICIPAL DI
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTOGRAFO Nº 012/2013
PROJETO DE LEI Nº. 11/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.488 DE 06
DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 2.488 de 06 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º)- Os repasses mencionados no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso
le ll de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajuste entre
as partes”.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições me contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013.
SIL LINI
Presidente
MARIA CLÉLIA VIARO PÍCHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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