| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO ARTIGO 2º DA LEI N° 2.488 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 | PROJETO DE LEI Nº. 11/2013 DE 18 DE MARÇO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO. ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.488 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O artigo 2º da Leinº 2.486 de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ' q, “Artigo 2º) — E hados no artigo 1º parágrafo 1º inciso le Il de que trata esta L É n meses, mediante ajuste entre as partes. revogam-se as a - BM VP PREFEITURA “IV Y à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEINº. 2.488 DE 06 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER AUXILIO, SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E/OU REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 5 torizado no exercício de 2013 a firmar im repasse à seguinte entidade: 5 1º- À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, ' à m» Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal convênio, conceder auxilio; subven ] | - a título de subvenção mu reais), para fins assistenciais, (nove mil e seiscentos reais) mt dotação: 08 - assistência so 3.3.50.43 = subvenções sociais de até R$ 96.000,00, (noventa e seis mil ados em até 10 parcelas de R$ 9.600,00 25 de cada mês, com a seguinte de assistência social, 39- rno Federal, o valor de até R$ 17.520,00 stinados a execução descentralizada de ' o: 08-assistência social, bvenções sociais federal. Il — a título de repasse de re (dezessete mil quinhentos e vii Proteção Social — Básica e E 08.04- fundo municipal de assist ç HI — a título de repasse de. |, enviados pela Secretaria A Estadual de Assistên , «do Fundo Estadual de j Assistência Social pa V o valor de até R$ 10.800,00 (dez milve « eai ê | descentralizada do Programa Estadual de Prote seguinte dotação: 08- assistência social; 08.04- fundo cial; 40-3.3.50.43 = subvenções sociais estadual. Artigo 2º) As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 10 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.439 de 20 de outubro de 2011, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso Il e Ill; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ) p KR E Nu PREFEITURA MUNICIPAL DI Câmara Municipal de , PTAPUI AUTOGRAFO Nº 012/2013 PROJETO DE LEI Nº. 11/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.488 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 2.488 de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º)- Os repasses mencionados no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso le ll de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajuste entre as partes”. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições me contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013. SIL LINI Presidente MARIA CLÉLIA VIARO PÍCHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br