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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N° 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6904

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PROJETO DE LEI Nº. 10/2013
DE 18 DE MARÇO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.486 DE 06
DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O q º da Lei Eae de 06 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte Goo - j “g sê a
“Arti
igo 2º)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
LEI Nº, 2.486
DE 06 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2013 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no-uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Mu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei. / o ia
Artigo 1º)- Fica o Poder
recursos à seguinte entic
Eid
8 1º- À ASSOCIAÇÃ DE
mo Federal, o valor. de até R$ 32.400,00
| a título de repassi de reci
(trinta e dois mil e quatroce ução descentralizada de
Proteção Social - Básica e E ção: 08-assistência social,
08.04- fundo municipal de assis social, 41-3. 50.43 = subvenções sociais federal.
ercício de 2013 a transferir
) CEPCIONAIS DE ITAPUI
Artigo 2º)- Os rea st derão ser parcelados em até 10 meses,
mediante ajustes entre
ora de erá observar-para fins de
REQUERIMENTO e P T , À lamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/200 E nal de Contas do Estado de
São Paulo - e Lei Muni 1, sem prejuízo da
apresentação de dem: essário para a
liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas: no artigo 1º, inciso | e Il; ficam
subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013,e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2013.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP
Fone (14) 3664-8040
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013.
-
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado
na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Ofício nº 073/2013 É Itapuí, 19 de março de 2013.
Senhor Prefito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 010/2013, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.486 de 06
de março de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 011/2013, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.488 de 06
de março de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 013/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber
recursos de convênio firmado com a Secretária de economia e planejamento do Estado de São
Paulo.
Projeto de Lei nº 014/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber
recursos de convênio firmado com a Secretária de Economia e Planejamento do Estado de São
Paulo.
Projeto de Lei nº 001/2013, Luiz Henrique Pignatti, altera a Lei Municipal nº 2.360 de 11 de
novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 003/2013, Luiz Henrique Pignatti, obriga a colocação de braços de iluminação em
Praças e Logradouros Públicos de novos loteamentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 004/2013, Vandir Donizete Viaro, disciplina a transparência perante o
Poder Público Municipal e dá outras providências.
Na mesma ocasião, cumpre-nos cientificar Vossa Excelência da aprovação
o Decreto Legislativo nº 001/2013, que aprova o Parecer prévio do Tribunal de Contas do
stado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de
09.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
ima e consideração.
te
. Sr.
EDUARDO AMANTINI
refeito Municipal de
-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 011/2013
PROJETO DE LEI Nº. 10/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.486 DE 06
DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 2.486 de 06 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados
em até 12 meses, mediante ajuste entre as partes.”
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições me contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013.
SIL LINI
Presidente
MARIA CLÉLIAVIARO PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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