| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N° 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PROJETO DE LEI Nº. 10/2013 DE 18 DE MARÇO DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- O q º da Lei Eae de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte Goo - j “g sê a “Arti igo 2º) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 LEI Nº, 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2013 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no-uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Mu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. / o ia Artigo 1º)- Fica o Poder recursos à seguinte entic Eid 8 1º- À ASSOCIAÇÃ DE mo Federal, o valor. de até R$ 32.400,00 | a título de repassi de reci (trinta e dois mil e quatroce ução descentralizada de Proteção Social - Básica e E ção: 08-assistência social, 08.04- fundo municipal de assis social, 41-3. 50.43 = subvenções sociais federal. ercício de 2013 a transferir ) CEPCIONAIS DE ITAPUI Artigo 2º)- Os rea st derão ser parcelados em até 10 meses, mediante ajustes entre ora de erá observar-para fins de REQUERIMENTO e P T , À lamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/200 E nal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Muni 1, sem prejuízo da apresentação de dem: essário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas: no artigo 1º, inciso | e Il; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2013,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2013. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE MARÇO DE 2013. - SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Câmara Municipal de , ITA PUI Ofício nº 073/2013 É Itapuí, 19 de março de 2013. Senhor Prefito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 010/2013, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.486 de 06 de março de 2013 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 011/2013, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.488 de 06 de março de 2013 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 013/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretária de economia e planejamento do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 014/2013, Prefeito Municipal, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos de convênio firmado com a Secretária de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. Projeto de Lei nº 001/2013, Luiz Henrique Pignatti, altera a Lei Municipal nº 2.360 de 11 de novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências. Projeto de Lei nº 003/2013, Luiz Henrique Pignatti, obriga a colocação de braços de iluminação em Praças e Logradouros Públicos de novos loteamentos e dá outras providências. Projeto de Lei nº 004/2013, Vandir Donizete Viaro, disciplina a transparência perante o Poder Público Municipal e dá outras providências. Na mesma ocasião, cumpre-nos cientificar Vossa Excelência da aprovação o Decreto Legislativo nº 001/2013, que aprova o Parecer prévio do Tribunal de Contas do stado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 09. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de ima e consideração. te . Sr. EDUARDO AMANTINI refeito Municipal de -S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 011/2013 PROJETO DE LEI Nº. 10/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.486 DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 2.486 de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajuste entre as partes.” Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições me contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013. SIL LINI Presidente MARIA CLÉLIAVIARO PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br