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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências
native_id6905

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI n.º 01
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de
novembro de 2009, disciplinando o uso de
caçambas comunitárias e dá outras
providências.
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º — Fica criado o artigo 8º-A, na Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de
2009, com o seguinte redação: a '
Artigo 8º-A — Quando da concessão de autorização pelo Poder Público para
empresas promoverem à colocação de caçambas na via pública, será
exigido das mesmas a cessão de caçambas para uso comunitário, conforme
previsto nesta lei.
Parágrafo Primeiro — Consideram-se caçambas comunitárias as unidades
de recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades.
Parágrafo Segundo — As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em
pontos estratégicos nos bairros, que serão determinados pelo próprio
órgão municipal, de acordo com a demanda, atendendo a população de
baixa renda que realiza pequenas reformas em seus imóveis e não encontra
locais adequados para dispor dos entulhos provenientes delas.
Parágrafo Terceiro — As caçambas comunitárias serão destinadas ao
recolhimento de entulhos e similares sendo totalmente vetado seu uso
diverso.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a execução da presente alteração legislativa
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de2013.
Vefeador> PT/ITAPUÍ
issão de Constituição. jeetica,
APROVADO Rd PERTO DE E a. Obras, Melh-. “Ss
DELIBER OU “*oiicos, Finanças e Or; - ça
Aprovadu em 22: Discussão
e Votação. E
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 015/2013
PROJETO DE LEI Nº. 01/2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.360 DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2009, DISCIPLINADO O USO DE CAÇAMBAS
COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado o artigo 8º-A, na Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009,
com o seguinte redação:
Artigo 8º-A — Quando da concessão de autorização pelo Poder Público para
empresas promoverem a colocação de caçambas na via pública, será exigido
das mesmas a cessão de caçambas para uso comunitário, conforme previsto
nesta lei.
Parágrafo Primeiro — Consideram-se caçambas comunitárias as unidades de
recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades.
Parágrafo Segundo — As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em
pontos estratégicos nos bairros, que serão determinados pelo próprio órgão
municipal, de acordo com a demanda, atendendo a população de baixa renda
que realiza pequenas reformas em seus imóveis e não encontra locais
adequados para dispor dos entulhos provenientes delas.
Parágrafo Terceiro — As caçambas comunitárias serão destinadas ao
recolhimento de entulhos e similares sendo totalmente vetado seu uso diverso.
rtigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a execução da presente alteração legislativa no
razo de 60 (sessenta) dias.
igo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
a 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário.
MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013.
$ À
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12!
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.
Câmara Municipal de ”
PTAPUI
SILENE VALINI
Presidente
MARIA CLÉVIA VIARÓ PICHELLI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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