| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências |
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Câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI n.º 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 Altera a Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, disciplinando o uso de caçambas comunitárias e dá outras providências. LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, o seguinte projeto de Lei: Artigo 1º — Fica criado o artigo 8º-A, na Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, com o seguinte redação: a ' Artigo 8º-A — Quando da concessão de autorização pelo Poder Público para empresas promoverem à colocação de caçambas na via pública, será exigido das mesmas a cessão de caçambas para uso comunitário, conforme previsto nesta lei. Parágrafo Primeiro — Consideram-se caçambas comunitárias as unidades de recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades. Parágrafo Segundo — As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em pontos estratégicos nos bairros, que serão determinados pelo próprio órgão municipal, de acordo com a demanda, atendendo a população de baixa renda que realiza pequenas reformas em seus imóveis e não encontra locais adequados para dispor dos entulhos provenientes delas. Parágrafo Terceiro — As caçambas comunitárias serão destinadas ao recolhimento de entulhos e similares sendo totalmente vetado seu uso diverso. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a execução da presente alteração legislativa no prazo de 60 (sessenta) dias. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUI Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de2013. Vefeador> PT/ITAPUÍ issão de Constituição. jeetica, APROVADO Rd PERTO DE E a. Obras, Melh-. “Ss DELIBER OU “*oiicos, Finanças e Or; - ça Aprovadu em 22: Discussão e Votação. E www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 015/2013 PROJETO DE LEI Nº. 01/2013 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.360 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, DISCIPLINADO O USO DE CAÇAMBAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado o artigo 8º-A, na Lei Municipal n.º 2.360 de 11 de novembro de 2009, com o seguinte redação: Artigo 8º-A — Quando da concessão de autorização pelo Poder Público para empresas promoverem a colocação de caçambas na via pública, será exigido das mesmas a cessão de caçambas para uso comunitário, conforme previsto nesta lei. Parágrafo Primeiro — Consideram-se caçambas comunitárias as unidades de recebimento de entulhos ou similares em pequenas quantidades. Parágrafo Segundo — As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em pontos estratégicos nos bairros, que serão determinados pelo próprio órgão municipal, de acordo com a demanda, atendendo a população de baixa renda que realiza pequenas reformas em seus imóveis e não encontra locais adequados para dispor dos entulhos provenientes delas. Parágrafo Terceiro — As caçambas comunitárias serão destinadas ao recolhimento de entulhos e similares sendo totalmente vetado seu uso diverso. rtigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a execução da presente alteração legislativa no razo de 60 (sessenta) dias. igo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do a 01/01/2014, revogadas as disposições em contrário. MARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013. $ À Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12! www.camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de ” PTAPUI SILENE VALINI Presidente MARIA CLÉVIA VIARÓ PICHELLI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br