| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Disciplina a transparência perante o Poder Público Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITA PUI PROJETO DE LEI n.º 04 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 Disciplina a transparência perante o Poder Público Municipal e dá outras providências. VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, o seguinte projeto de Lei: Artigo 1º - À administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. PARÁGRAFO ÚNICO. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Artigo 2º - A participação do cidadão na Administração Pública direta e indireta será franqueada e facilitada pelos poderes constituídos que colherá: |- as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e + interna, da qualidade dos serviços; t Il - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado O disposto no art. 5º, X e XXXIII da CRFB/1988, bem como resguardando-se as informações sigilosas e vedando-se as informações de dados pessoais dos administradores públicos e/ou servidores; PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se registros administrativos e informações sobre atos de governo: |- As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei como balancete financeiro mensal, demonstrativo de receitas e despesas, relatório de gestão fiscal, demonstrativo de disponibilidade de caixa e balanço patrimonial; || - Os atos, contratos, convênios e similares que tenham por signatário agente público do Município de Itapuí; III - Leis, resoluções, indicações, requerimentos e proposições aprovadas; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUI IV - Editais e avisos de licitações; Artigo 3º - Na forma do art.37, 83º, II da Constituição Federal de 1988 será assegurado acesso aos usuários aos registros administrativos e informações sobre atos de governo, sendo resguardada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Artigo 4º - Os registros administrativos e informações sobre atos de governo serão publicados em sítios oficiais dos Poderes do Município de Itapuí, atualizados periodicamente, sob pena de responsabilidade da autoridade que retardar a publicação. PARÁGRAFO ÚNICO - Os dados deverão ser atualizados obedecendo aos seguintes parâmetros: | - As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei; os atos, contratos, convênios e similares que tenham por signatário agente público do Município de Itapuí; a relações de empenhos, notas de empenho e pagamentos, indicando valores e favorecidos durante o mês deverão estar disponíveis até o último dia útil do mês correspondente; Il - Os editais e avisos de licitações serão sempre publicados, nos prazos estipulados pela lei federal nº 8.666/1993; f Artigo 5º - As disposições desta lei se aplicam aos fundos, fundações, autarquias e empresas controladas pelo Poder Público, assim entendidas estas conforme definidas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Artigo 6º - A autoridade pública que descumprir o disposto nesta lei estará sujeita às sanções previstas em lei federal que trata da matéria. Artigo 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 126: www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUI AUTOGRAFO Nº 017/2013 PROJETO DE LEI Nº. 04/2013 DISCIPLINA A TRANSPARENCIA PERANTE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19)- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. PARÁGRAFO ÚNICO. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Artigo 2º - A participação do cidadão na Administração Pública direta e indireta será franqueada e facilitada pelos poderes constituídos que colherá: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII da CRFB/1988, bem como resguardando-se as informações sigilosas e vedando-se as informações de dados pessoais dos administradores públicos e/ou servidores; ARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se registros administrativos e informações sobre atos de overno: - As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei como balancete financeiro ensal, demonstrativo de receitas e despesas, relatório de gestão fiscal, demonstrativo de sponibilidade de caixa e balanço patrimonial; - Os atos, contratos, convênios e similares que tenham por signatário agente público do unicípio de Itapuí; - Leis, resoluções, indicações, requerimentos e proposições aprovadas; - Editais e avisos de licitações; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI Artigo 3º - Na forma do art.37, $3º, II da Constituição Federal de 1988 será assegurado acesso aos usuários aos registros administrativos e informações sobre atos de governo, sendo resguardada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Artigo 4º - Os registros administrativos e informações sobre atos de governo serão publicados em sítios oficiais dos Poderes do Município de Itapuí, atualizados periodicamente, sob pena de responsabilidade da autoridade que retardar a publicação. PARÁGRAFO ÚNICO - Os dados deverão ser atualizados obedecendo aos seguintes parâmetros: I- As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei; os atos, contratos, convênios e similares que tenham por signatário agente público do Município de Itapuí; a relações de empenhos, notas de empenho e pagamentos, indicando valores e favorecidos durante o mês deverão estar disponíveis até o último dia útil do mês correspondente; II - Os editais e avisos de licitações serão sempre publicados, nos prazos estipulados pela lei federal nº 8.666/1993; Artigo 5º - As disposições desta lei se aplicam aos fundos, fundações, autarquias e empresas controladas pelo Poder Público, assim entendidas estas conforme definidas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Artigo 6º - A autoridade pública que descumprir o disposto nesta lei estará sujeita às sanções previstas em lei federal que trata da matéria. Artigo 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013. SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br