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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaDisciplina a transparência perante o Poder Público Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
PROJETO DE LEI n.º 04
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Disciplina a transparência perante o Poder
Público Municipal e dá outras providências.
VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º - À administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do
Município de Itapuí, Estado de São Paulo, obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
Artigo 2º - A participação do cidadão na Administração Pública direta e indireta será
franqueada e facilitada pelos poderes constituídos que colherá:
|- as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a
manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e +
interna, da qualidade dos serviços; t
Il - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de
governo, observado O disposto no art. 5º, X e XXXIII da CRFB/1988, bem como
resguardando-se as informações sigilosas e vedando-se as informações de dados pessoais
dos administradores públicos e/ou servidores;
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se registros administrativos e informações sobre atos de
governo:
|- As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei como balancete financeiro
mensal, demonstrativo de receitas e despesas, relatório de gestão fiscal, demonstrativo
de disponibilidade de caixa e balanço patrimonial;
|| - Os atos, contratos, convênios e similares que tenham por signatário agente público do
Município de Itapuí;
III - Leis, resoluções, indicações, requerimentos e proposições aprovadas;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
IV - Editais e avisos de licitações;
Artigo 3º - Na forma do art.37, 83º, II da Constituição Federal de 1988 será assegurado
acesso aos usuários aos registros administrativos e informações sobre atos de governo,
sendo resguardada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas e o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e
do Estado.
Artigo 4º - Os registros administrativos e informações sobre atos de governo serão
publicados em sítios oficiais dos Poderes do Município de Itapuí, atualizados
periodicamente, sob pena de responsabilidade da autoridade que retardar a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os dados deverão ser atualizados obedecendo aos seguintes
parâmetros:
| - As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei; os atos, contratos,
convênios e similares que tenham por signatário agente público do Município de Itapuí; a
relações de empenhos, notas de empenho e pagamentos, indicando valores e favorecidos
durante o mês deverão estar disponíveis até o último dia útil do mês correspondente;
Il - Os editais e avisos de licitações serão sempre publicados, nos prazos estipulados pela
lei federal nº 8.666/1993; f
Artigo 5º - As disposições desta lei se aplicam aos fundos, fundações, autarquias e
empresas controladas pelo Poder Público, assim entendidas estas conforme definidas
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Artigo 6º - A autoridade pública que descumprir o disposto nesta lei estará sujeita às
sanções previstas em lei federal que trata da matéria.
Artigo 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 126:
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTOGRAFO Nº 017/2013
PROJETO DE LEI Nº. 04/2013
DISCIPLINA A TRANSPARENCIA PERANTE O PODER
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19)- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de
Itapuí, Estado de São Paulo, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Artigo 2º - A participação do cidadão na Administração Pública direta e indireta será
franqueada e facilitada pelos poderes constituídos que colherá:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a
manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna,
da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo,
observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII da CRFB/1988, bem como resguardando-se as
informações sigilosas e vedando-se as informações de dados pessoais dos administradores
públicos e/ou servidores;
ARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se registros administrativos e informações sobre atos de
overno:
- As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei como balancete financeiro
ensal, demonstrativo de receitas e despesas, relatório de gestão fiscal, demonstrativo de
sponibilidade de caixa e balanço patrimonial;
- Os atos, contratos, convênios e similares que tenham por signatário agente público do
unicípio de Itapuí;
- Leis, resoluções, indicações, requerimentos e proposições aprovadas;
- Editais e avisos de licitações;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Artigo 3º - Na forma do art.37, $3º, II da Constituição Federal de 1988 será assegurado acesso
aos usuários aos registros administrativos e informações sobre atos de governo, sendo
resguardada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas e o sigilo de informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
Artigo 4º - Os registros administrativos e informações sobre atos de governo serão publicados
em sítios oficiais dos Poderes do Município de Itapuí, atualizados periodicamente, sob pena de
responsabilidade da autoridade que retardar a publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os dados deverão ser atualizados obedecendo aos seguintes
parâmetros:
I- As publicações orçamentárias e financeiras exigidas por lei; os atos, contratos, convênios e
similares que tenham por signatário agente público do Município de Itapuí; a relações de
empenhos, notas de empenho e pagamentos, indicando valores e favorecidos durante o mês
deverão estar disponíveis até o último dia útil do mês correspondente;
II - Os editais e avisos de licitações serão sempre publicados, nos prazos estipulados pela lei
federal nº 8.666/1993;
Artigo 5º - As disposições desta lei se aplicam aos fundos, fundações, autarquias e empresas
controladas pelo Poder Público, assim entendidas estas conforme definidas pela Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Artigo 6º - A autoridade pública que descumprir o disposto nesta lei estará sujeita às sanções
previstas em lei federal que trata da matéria.
Artigo 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013.
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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