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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaObriga a colocação de braços de iluminação em praças e logradouros públicos de novos loteamentos e dá outras providências.
native_id6907

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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍL
“
PROJETO DE LEI n.º 03
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
“
Obriga a colocação de braços de
iluminação em praças € logradouros
públicos de novos loteamentos e dá outras
«providências. +
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, O seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º — Fica determinado que para abertura de novos loteamentos na cidade de
Itapuí, Estado de são Paulo, assim como para abertura de ruas internas em loteamentos
já aprovados, os mesmos devem estar contemplados com a infra-estrutura já prevista na
legislação local, além de braços de iluminação pública, e sua respectiva ligação, em suas
praças, áreas de preservação ambiental e demais áreas comuns, não havendo pontos
escuros na cidade.
Artigo 2º - Ficará ao encargo do erário público tão somente o pagamento do consumo de
energia elétrica de referidos pontos de iluminação, assim como à devida manutenção dos
mesmos.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013.
LUIZ HEN
Vereador
PROF. LUIZ HENRIQUE PIGNATTI +.
VEREADOR PT/ITAPUI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.l
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 016/2013
PROJETO DE LEI Nº. 03/2013
OBRIGA A COLOCAÇÃO DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO EM
PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE NOVOS
LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ado que para abertura de novos loteamentos na cidade de Itapuí,
ssim como para abertura de ruas internas em loteamentos já
Estado de São Paulo, a
aprovados, os mesmos devem estar contemplados com a infra-estrutura já prevista na
ública, e sua respectiva ligação, em suas
legislação local, além de braços de iluminação pú
praças, áreas de preservação ambiental e demais áreas comuns, não havendo pontos escuros
na cidade.
Artigo 1º)- Fica determin
somente o pagamento do consumo de
Artigo 2º - Ficará ao encargo do erário público tão
assim como a devida manutenção dos
energia elétrica de referidos pontos de iluminação,
mesmos.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013.
SILEN
Presidente
PICHELLI
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp- gov.br

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