| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Obriga a colocação de braços de iluminação em praças e logradouros públicos de novos loteamentos e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , ITAPUÍL “ PROJETO DE LEI n.º 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 “ Obriga a colocação de braços de iluminação em praças € logradouros públicos de novos loteamentos e dá outras «providências. + LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, O seguinte projeto de Lei: Artigo 1º — Fica determinado que para abertura de novos loteamentos na cidade de Itapuí, Estado de são Paulo, assim como para abertura de ruas internas em loteamentos já aprovados, os mesmos devem estar contemplados com a infra-estrutura já prevista na legislação local, além de braços de iluminação pública, e sua respectiva ligação, em suas praças, áreas de preservação ambiental e demais áreas comuns, não havendo pontos escuros na cidade. Artigo 2º - Ficará ao encargo do erário público tão somente o pagamento do consumo de energia elétrica de referidos pontos de iluminação, assim como à devida manutenção dos mesmos. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2013. LUIZ HEN Vereador PROF. LUIZ HENRIQUE PIGNATTI +. VEREADOR PT/ITAPUI Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 WWW. camaramunicipalitapui.sp. gov.l Câmara Municipal de , ITAPUI AUTOGRAFO Nº 016/2013 PROJETO DE LEI Nº. 03/2013 OBRIGA A COLOCAÇÃO DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO EM PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE NOVOS LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ado que para abertura de novos loteamentos na cidade de Itapuí, ssim como para abertura de ruas internas em loteamentos já Estado de São Paulo, a aprovados, os mesmos devem estar contemplados com a infra-estrutura já prevista na ública, e sua respectiva ligação, em suas legislação local, além de braços de iluminação pú praças, áreas de preservação ambiental e demais áreas comuns, não havendo pontos escuros na cidade. Artigo 1º)- Fica determin somente o pagamento do consumo de Artigo 2º - Ficará ao encargo do erário público tão assim como a devida manutenção dos energia elétrica de referidos pontos de iluminação, mesmos. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de março de 2013. SILEN Presidente PICHELLI Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp- gov.br