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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaDispõe sobre alteração no PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 983.780.10 ( noventas e oitenta e três mil setecentos e oitenta reais e dez centavos ) e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 36
DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos,
autorização para abertura de crédito especial de R$
983.780,10 (novecentos e oitenta e três mil setecentos e
oitenta reais e dez centavos) e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que à Câmara Municipal aprova & ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694,
de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Il e Ill — Planejamento Orçamentário
— PPA: inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos
anexos V e VI — Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado O Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de
um crédito especial da ordem de R$ 983.780,10 (novecentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta
reais e dez centavos) destinado a atender na “Revitalização da Prainha Municipal".
Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.09.01 - Cultura e Turismo. '
13.695.0044 1003 — 4.4.90.51, - Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 020 — Revitalização da Prainha Municipal — R$
772.732,60
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100 020 — Tesouro Municipal R$ 211 .047,50
Art. 4º - Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no
Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
Parágrafo único. O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 438 1º Inciso Il da Lei
4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de
São Paulo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a
dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE OUTUBRO DE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE
- Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 ITAPUÍ
; - - SP - Fone (14) 3664-
CNPJ 46.189.726/0001-15 18 ii
câmara Municipal de
JTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 59/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 36/2019
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 983.780,10 (novecentos €
oitenta e três mil setecentos e oitenta reais e dez
centavos) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração
na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Il e Ill —
Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos VeVl- Planejamento Orçamentário
— LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças
à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 983.780,10 (novecentos e oitenta e
três mil setecentos e oitenta reais e dez centavos) destinado a atender na “Revitalização
da Prainha Municipal".
Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.09.01 - Cultura e Turismo
13.695.0044 1003 — 4.4.90.51 — Obras é Instalações
Fonte de Recurso 02 - Código de Aplicação 100 020 — Revitalização da Prainha
Municipal — R$ 772.132,60
Fonte de Recurso 01 - Código de Aplicação 100 020 — Tesouro Municipal R$
211.047,50
Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
Parágrafo único. O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso
Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Justiça e
Cidadania do Estado de São Paulo.
Art. 5º - Fica O Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até O limite dos rendimentos de aplicação,
nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 125
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2019.
Ed
Presidente
Dita letia OS
RITA DE CÁSSIA SO DE OLIVEIRA SILVA XA
12 Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.k

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