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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaDispoe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras providências .
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº40.2019
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
celebrar parcelamento junto a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso
de recursos hídricos e dá outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor
total de R$. 99.203,22 (noventa e nove mil, duzentos e três reais e vinte e dois
centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2017 e 2018 pela
utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto.
Art. 2º - O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser
pago em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$. 5.511,22
(cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos)
Art. 3º -As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão
atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Diversos
01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 — 46.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatada.
Código de Aplicação: 110.000 — Tesouro Municipal
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 11 de novembro de 2019
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 40/2019 - (Dispõe sobre autorização
ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto
a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela
cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras
providências.)
Senhor Presidente
Nobres Edis
Considerando alguns desencontros de informações sobre a
matéria que trata da utilização de recursos hídricos pelo Departamento de
Água e Esgoto o Município de Itapuí deixou de efetuar os recolhimentos
mensais devidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, nos exercícios de
2017 e 2018.
Baseando-senas planilhas anexas que evidenciam o montante da
dívida e pelo que expressa a Deliberação COFEHIDO nº. 191 de 05 de março
de 2018, a qual permite o parcelamento em até 18 (dezoito) vezes é que pelo
presente Projeto de Lei que buscamos a respectiva autorização para O
competente parcelamento e regularização da pendência existente.
Assim, certos de contarmos com o beneplácito dessa Colenda
Câmara para com a presente propositura é que apresentamos nossas,
Cordiais Saudações
Prefeito Municipa
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 158/2019
DE ITAPUÍ
Itapuí, 12 de novembro de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o
Projeto de Lei Ordinária sob nº 40, para análise e aprovação desta Casa de Leis
em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exma. Sra. Dra.
ANA LUCIA PULITO
Presidente da Câmara Municipal
Itapuí/SP
Câmara Municipal de Itapuí
Ai | ii”
Protocolo N.º 0)
Recebido do Exe: É 019
21/11 E
N
CARLA
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 65/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº40/2019
Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
celebrar parcelamento junto a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso
de recursos hídricos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor
total de R$. 99.203,22 (noventa e nove mil, duzentos e três reais e vinte e dois
centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2017 e 2018 pela utilização
de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto.
Art. 2º - O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser
pago em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$. 5.511,22
(cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos)
Art. 3º -As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão
atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Diversos
01.16.01 — Juros e Amortização da Divida
28.843.0033.2069 — 46.90.71.00
Principal da Divida Contratual Resgatada.
Código de Aplicação: 110.000 — Tesouro Municipal
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 27 de novembro de 2019.
A PULITO
Presidente
Qi ENO 0.5 dn
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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