| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Dispoe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras providências . |
| native_id | 692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº40.2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras providências. Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor total de R$. 99.203,22 (noventa e nove mil, duzentos e três reais e vinte e dois centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2017 e 2018 pela utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto. Art. 2º - O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$. 5.511,22 (cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos) Art. 3º -As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária: 01.16 — Encargos Diversos 01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida 28.843.0033.2069 — 46.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada. Código de Aplicação: 110.000 — Tesouro Municipal Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuí, 11 de novembro de 2019 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº. 40/2019 - (Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras providências.) Senhor Presidente Nobres Edis Considerando alguns desencontros de informações sobre a matéria que trata da utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto o Município de Itapuí deixou de efetuar os recolhimentos mensais devidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, nos exercícios de 2017 e 2018. Baseando-senas planilhas anexas que evidenciam o montante da dívida e pelo que expressa a Deliberação COFEHIDO nº. 191 de 05 de março de 2018, a qual permite o parcelamento em até 18 (dezoito) vezes é que pelo presente Projeto de Lei que buscamos a respectiva autorização para O competente parcelamento e regularização da pendência existente. Assim, certos de contarmos com o beneplácito dessa Colenda Câmara para com a presente propositura é que apresentamos nossas, Cordiais Saudações Prefeito Municipa PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL OFÍCIO Nº 158/2019 DE ITAPUÍ Itapuí, 12 de novembro de 2019. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei Ordinária sob nº 40, para análise e aprovação desta Casa de Leis em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA PULITO Presidente da Câmara Municipal Itapuí/SP Câmara Municipal de Itapuí Ai | ii” Protocolo N.º 0) Recebido do Exe: É 019 21/11 E N CARLA PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FLA PUI AUTÓGRAFO N.º 65/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº40/2019 Autor: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente pela cobrança de uso de recursos hídricos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor total de R$. 99.203,22 (noventa e nove mil, duzentos e três reais e vinte e dois centavos) decorrente da cobrança nos exercícios de 2017 e 2018 pela utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto. Art. 2º - O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$. 5.511,22 (cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e dois centavos) Art. 3º -As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária: 01.16 — Encargos Diversos 01.16.01 — Juros e Amortização da Divida 28.843.0033.2069 — 46.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatada. Código de Aplicação: 110.000 — Tesouro Municipal Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuí, 27 de novembro de 2019. A PULITO Presidente Qi ENO 0.5 dn RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br