| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de , PTAPUI PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015 Câmara Municipal de Itapuí ioná nina wnv.camaraitapui sp. qov.br | Dispõe sobre a proibição do uso de Ee 1 | MD Il | aparelhos celulares em Plenário e dá outras y Projeto a EchaÇão URNA | p rovidências. 09/03/2015 11:01:00 CARLA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de resolução. Artigo 1º) Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular em Plenário. 8 1º - Caso seja necessário a manutenção do aparelho ligado durante as sessões do legislativo, o mesmo deverá permanecer em modo “vibra call” ou “silencioso”. $ 2º - Sendo necessário o atendimento a alguma ligação recebida, o interessado everá retirar-se do Plenário para atendimento. 3º - Em caso de violação ao disposto neste artigo e parágrafos, o Exmo. Sr. residente do Poder Legislativo poderá solicitar que o Legislador, ou a pessoa que satender a esta norma, se retire do Plenário. igo 2º) Ficará a cargo do Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo a fixação de cas informativas, contendo inclusive o número da Resolução, em lugar visível no nário desta Casa. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de A FLAPUI Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala das sessões, 9 de março de 2015. E É ne Rs ARLOS PIERAZO Presidente JOSE ROBERTO GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » PLA PUI COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2015 O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 02, de 2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de lei n.º 04, de 07 de janeiro de 2015. É o nosso parecer. Itapuí, 20 de março de 2015. SILEI Presidente de Consti O, Justiça, Cidadania, A : Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento by PRESIDENTE Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de; FLAPUI Ofício nº 117/2015 Itapuí, 15 de abril de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência cópia da Resolução nº 002/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências, para que a mesma seja publicada no Paço Municipal. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. ierazo idente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI RESOLUÇÃO N.º 02/2015 DE 15 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta: Artigo 1º) Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular em Plenário. $ 1º - Caso seja necessário a manutenção do aparelho ligado durante as sessões do legislativo, o mesmo deverá permanecer em modo “vibra call” ou “silencioso”. $ 2º - Sendo necessário o atendimento a alguma ligação recebida, o interessado deverá retirar-se do Plenário para atendimento. $ 3º - Em caso de violação ao disposto neste artigo e parágrafos, o Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo poderá solicitar que o Legislador, ou a pessoa que desatender a esta norma, se retire do Plenário. Artigo 2º) Ficará a cargo do Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo a fixação de placas informativas, contendo inclusive o número da Resolução, em lugar visível no Plenário desta Casa. Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. á Sala das sessões, 9 de março de 2015. 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br