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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências.
native_id6935

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Câmara Municipal de ,
PTAPUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2015
DE 09 DE MARÇO DE 2015
Câmara Municipal de Itapuí ioná nina
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09/03/2015 11:01:00
CARLA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de resolução.
Artigo 1º) Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular em Plenário.
8 1º - Caso seja necessário a manutenção do aparelho ligado durante as sessões do
legislativo, o mesmo deverá permanecer em modo “vibra call” ou “silencioso”.
$ 2º - Sendo necessário o atendimento a alguma ligação recebida, o interessado
everá retirar-se do Plenário para atendimento.
3º - Em caso de violação ao disposto neste artigo e parágrafos, o Exmo. Sr.
residente do Poder Legislativo poderá solicitar que o Legislador, ou a pessoa que
satender a esta norma, se retire do Plenário.
igo 2º) Ficará a cargo do Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo a fixação de
cas informativas, contendo inclusive o número da Resolução, em lugar visível no
nário desta Casa.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de A
FLAPUI
Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 9 de março de 2015.
E É
ne Rs
ARLOS PIERAZO
Presidente
JOSE ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
PLA PUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2015
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 02, de
2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itapuí, que dispõe sobre a
proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá outras providências.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a
medida é de natureza legislativa, estando, desta forma, em condições de ser
aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente
à aprovação do Projeto de lei n.º 04, de 07 de janeiro de 2015.
É o nosso parecer.
Itapuí, 20 de março de 2015.
SILEI
Presidente de Consti O, Justiça, Cidadania, A :
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento by
PRESIDENTE
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de;
FLAPUI
Ofício nº 117/2015 Itapuí, 15 de abril de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência cópia da
Resolução nº 002/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares em Plenário e dá
outras providências, para que a mesma seja publicada no Paço Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
ierazo
idente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
RESOLUÇÃO N.º 02/2015
DE 15 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos
celulares em Plenário e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, decreta:
Artigo 1º) Fica expressamente proibido o uso de aparelho celular em Plenário.
$ 1º - Caso seja necessário a manutenção do aparelho ligado durante as sessões do legislativo, o mesmo
deverá permanecer em modo “vibra call” ou “silencioso”.
$ 2º - Sendo necessário o atendimento a alguma ligação recebida, o interessado deverá retirar-se do
Plenário para atendimento.
$ 3º - Em caso de violação ao disposto neste artigo e parágrafos, o Exmo. Sr. Presidente do Poder
Legislativo poderá solicitar que o Legislador, ou a pessoa que desatender a esta norma, se retire do
Plenário.
Artigo 2º) Ficará a cargo do Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo a fixação de placas informativas,
contendo inclusive o número da Resolução, em lugar visível no Plenário desta Casa.
Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. á
Sala das sessões, 9 de março de 2015.
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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