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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.
native_id6943

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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2015
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
eferente ao exercício de 2012 e, em consequência são rejeitadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2015.
ALFR | FILHO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de a
PLA PUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012,
PROCESSO TC 1542/026/12
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde
houver.
$2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer
emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de
2012, esta Comissão opina, por unanimidade, no sentido de rejeição das contas da Prefeitura
Municipal relativas a esse exercício, acompanhando e aprovando o parecer do Tribunal de Contas,
motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
Itapuí, 18 de maio de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
JTAPUI
Ofício nº 0146/2015 Itapuí, 26 de maio de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a ciência de Vossa Excelência
cópia do Decreto Legislativo nº 002/2015, de autoria da Comissão de Justiça, que aprova o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal,
referentes ao exercício de 2012. Solicito ainda, providências no sentido de efetuar a publicação do
mesmo no Paço Municipal.
Aproveito a oportunidade para renov
estima e consideração.
Excelência, nossos protestos de
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12
WWW, camaramunicipalitapui.sp.gov.
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2015
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente ao exercício de 2012 e, em consegiiência são rejeitadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2015.
LOS PIERAZO
sidente
VAKDIRDONIZETE an bi
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12
www.camaramunicipalitapui.sp.gov

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