| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012. |
| native_id | 6943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Câmara Municipal de , ITA PUI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2015 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012 Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, eferente ao exercício de 2012 e, em consequência são rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de maio de 2015. ALFR | FILHO Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de a PLA PUI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012, PROCESSO TC 1542/026/12 A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2012, esta Comissão opina, por unanimidade, no sentido de rejeição das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, acompanhando e aprovando o parecer do Tribunal de Contas, motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo. Itapuí, 18 de maio de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , JTAPUI Ofício nº 0146/2015 Itapuí, 26 de maio de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a ciência de Vossa Excelência cópia do Decreto Legislativo nº 002/2015, de autoria da Comissão de Justiça, que aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2012. Solicito ainda, providências no sentido de efetuar a publicação do mesmo no Paço Municipal. Aproveito a oportunidade para renov estima e consideração. Excelência, nossos protestos de Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12 WWW, camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de , ITAPUI DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2015 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012 Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2012 e, em consegiiência são rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de maio de 2015. LOS PIERAZO sidente VAKDIRDONIZETE an bi 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12 www.camaramunicipalitapui.sp.gov