| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE САМРАNHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
Câmara Municipal de , ITAPUÍ Câmara Municipal de Itapuí maraitapui.sp.aov.br | NT A Protocolo N.º 0125- Projeto de Lei 004-2015 | 09/04/2015 10:21:36 PROJETO DE LEI04/2015 | DE 13 DE ABRIL DE 2015 CARLA Dispõe sobre a criação da campanha educativa de conscientização ao meio ambiente e plantio de arvores, e fixa outras providências. MARIA CLELIA VIARO PICHELI, Vereadora do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o presente projeto de lei, para discussão e apreciação. Artigo 1º - Fica instituído no Município de Itapuí a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores. Artigo 2º - A Campanha publicitária terá como objetivo fundamental a conscientização e informação ao público da necessidade do plantio de árvores, com a finalidade de melhoria ambiental em nossa cidade. Artigo 3º - A Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Árvores não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis vigentes aprimorá-la e sempre torna-la dinâmica, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular. Parágrafo Único) - A Campanha Publicitária poderá ser implementada por todos os meios possíveis de divulgação, tais como cartazes, panfletos, outdoors, palestras para o público em geral, palestras nas escolas, conforme os órgãos responsáveis entenderem possível e necessário. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp- gov. Câmara Municipal de , PTAPUI Sala das sessões, 13 de abril de 2015. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI Vereadora PRA Comissão de Constituição, i AFNOVADO COMO OBJETO DE Sidadania, Obras, sm DELIBERAÇÃ “ublicos, Finanças e ento. SS JS 07 ES 12.0 1$ PRESIDENTE Parecer da Comissão do: Con fungos GI RONO! Opa. mad. p a O memo em selação ão. Pig Ar à: comer rimos SENA” deliberado... nede. & op Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI Ofício nº 0129/2015 Itapuí, 13 de maio de 2015. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 022, 023 e 024/2015. Aproveito a oportunidade para renoy a Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI AUTÓGRAFO N.º 22/2015 PROJETO DE LEI Nº. 04/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Itapuí a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores. Artigo 2º - A Campanha Publicitária terá como objetivo fundamental a conscientização e informação ao público da necessidade do plantio de árvores, com a finalidade de melhoria ambiental em nossa cidade. Artigo 3º - A Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Árvores não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis vigentes aprimorá-la e sempre torna-la dinâmica, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular. Parágrafo Único) - A Campanha Publicitária poderá ser implementada por todos os meios possíveis de divulgação, tais como cartazes, panfletos, outdoors, palestras para o público em geral, palestras nas escolas, conforme os órgãos responsáveis entenderem possível e necessário. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 13 de maio de 2015. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI S PIERAZO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br