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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE САМРАNHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6944

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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
Câmara Municipal de Itapuí
maraitapui.sp.aov.br |
NT A
Protocolo N.º 0125-
Projeto de Lei 004-2015 |
09/04/2015 10:21:36
PROJETO DE LEI04/2015 |
DE 13 DE ABRIL DE 2015
CARLA
Dispõe sobre a criação da campanha educativa de
conscientização ao meio ambiente e plantio de arvores, e fixa
outras providências.
MARIA CLELIA VIARO PICHELI, Vereadora do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o presente projeto de lei,
para discussão e apreciação.
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Itapuí a Campanha Publicitária Educativa de
Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores.
Artigo 2º - A Campanha publicitária terá como objetivo fundamental a conscientização
e informação ao público da necessidade do plantio de árvores, com a finalidade de
melhoria ambiental em nossa cidade.
Artigo 3º - A Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e
Plantio de Árvores não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos
competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para
junto com as leis vigentes aprimorá-la e sempre torna-la dinâmica, de fácil
entendimento pelo público com linguagem popular.
Parágrafo Único) - A Campanha Publicitária poderá ser implementada por todos os
meios possíveis de divulgação, tais como cartazes, panfletos, outdoors, palestras para
o público em geral, palestras nas escolas, conforme os órgãos responsáveis
entenderem possível e necessário.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp- gov.
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Sala das sessões, 13 de abril de 2015.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Vereadora
PRA Comissão de Constituição, i
AFNOVADO COMO OBJETO DE Sidadania, Obras, sm
DELIBERAÇÃ “ublicos, Finanças e ento.
SS JS 07 ES 12.0 1$
PRESIDENTE
Parecer da Comissão do: Con fungos
GI RONO! Opa. mad. p a
O memo
em selação ão. Pig Ar à: comer rimos SENA”
deliberado... nede. & op
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Ofício nº 0129/2015 Itapuí, 13 de maio de 2015.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 022, 023 e 024/2015.
Aproveito a oportunidade para renoy
a Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 22/2015
PROJETO DE LEI Nº. 04/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CAMPANHA EDUCATIVA DE
CONSCIENTIZAÇÃO AO MEIO AMBIENTE
E PLANTIO DE ARVORES, E FIXA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Itapuí a Campanha Publicitária Educativa de
Conscientização ao Meio Ambiente e Plantio de Arvores.
Artigo 2º - A Campanha Publicitária terá como objetivo fundamental a conscientização e
informação ao público da necessidade do plantio de árvores, com a finalidade de melhoria
ambiental em nossa cidade.
Artigo 3º - A Campanha Publicitária Educativa de Conscientização ao Meio Ambiente e
Plantio de Árvores não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes
responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis
vigentes aprimorá-la e sempre torna-la dinâmica, de fácil entendimento pelo público com
linguagem popular.
Parágrafo Único) - A Campanha Publicitária poderá ser implementada por todos os meios
possíveis de divulgação, tais como cartazes, panfletos, outdoors, palestras para o público
em geral, palestras nas escolas, conforme os órgãos responsáveis entenderem possível e
necessário.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 13 de maio de 2015.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
S PIERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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