| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos , autorização para abertura de créditos de R$ 851.110,88 ( oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos ) e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI N.º 39 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos We dl — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário - LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ $ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos) destinado a atender a 'Conclusão de Escola. : Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: ; 01.08.00 — Educação Convênios 01.08.01 — Qese — Salário Educação 12.365.0022 1036 — 4.4,.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 210 004 — Qese — Conclusão de Escola — R$ 451.110,88 Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 210 008 = Conclusão de Escola R$ 400.000,00 Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: |- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Il - O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso ll da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE OUTUBRO DE 2019. Prefeito Municipal» Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS UNIDADE DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL DE BAURU Bauru. 04 de setembro de 2019. OFÍCIO ER BAURU 067/2019 Senhor Prefeito Tem este o objetivo de informar a Vossa Excelência que foi autorizada pelo Senhor Governador do Estado, João Dória, a ALTERAÇÃO do objeto de convênio com a Prefeitura Municipal de ITAPUÍ. conforme segue abaixo: OBJETO AUTORIZADO: REFORMA DE ESCOLA. NOVO OBJETO: CONCLUSÃO DA NOVA EMEI CARA PINTADA. VALOR MANTIDO: R$ 400.000,00. ORIGEM: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. As orientações necessárias à formalização do convênio supra referido podem ser encontradas no site: www.desenvolvimentoregional.sp.gov.br, acessando em seguida a aba “Convênios”, * Manual de Convênios”. , Solicitamos que todos os documentos sejam entregues com a máxima brevidade possível. no ESCRITÓRIO REGIONAL DE BAURU, na Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carvalho, prédio sede do D.E.R. Limitando-nos ao exposto. subscrevemo-nos e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, f : EAD À “JOSÉ EDUARDO AMANTINI DIRETOR REGIONAL DE BAURU Ex.º Sr. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL ITAPUÍ -SP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Escritório Regional de Bauru Avenida Cruzeiro do Sul, 13-45, Jardim Carvalho - Bauru/SP (14) 3203-4333 - (14) 3203-1953 erbauruQsp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 150/2019 Itapuí, 17 de outubro de 2019. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei Ordinária sob nº 38 e 39, para análise e aprovação desta Casa de Leis em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Exma. Sra, Dra. ANA LUCIA PULITO | caras Muniipal de Tapa Presidente da Câmara Municipal | if | il Itapuí/SP | Protocolo N.94328-2016 | Recebido do Exetutdo 01192019 | 18/10/202S08:56:44 ! Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 63/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 39/2019 Autor: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e dez reais e oitenta e oito centavos) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos H e III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos VeVl- Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e dez reais e oitenta e oito centavos) destinado a atender a “Conclusão de Escola”. Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.08.00 — Educação Convênios 01.08.01 — Qese — Salário Educação 12.365.0022 1036 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 210 004 — Qese — Conclusão de Escola — R$ 451.110,88 Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 210 008 — Conclusão de Escola R$ 400.000,00 Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI |— O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 $ 1º Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Il — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de novembro de 2019. + ANA LÚCIA PULITO = Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br