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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaDispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos , autorização para abertura de créditos de R$ 851.110,88 ( oitocentos e cinquenta e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos ) e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 39
DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos
anexos, autorização para abertura de crédito
especial de R$ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta e
um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos)
e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº
2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos We dl —
Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário
- LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ $ 851.110,88 (oitocentos e cinquenta
e um mil cento e dez mil reais e oitenta e oito centavos) destinado a atender a
'Conclusão de Escola. :
Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária: ;
01.08.00 — Educação Convênios
01.08.01 — Qese — Salário Educação
12.365.0022 1036 — 4.4,.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 210 004 — Qese — Conclusão de Escola —
R$ 451.110,88
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 210 008 = Conclusão de Escola R$
400.000,00
Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida
no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
|- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso Il da Lei
4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo.
Il - O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso ll da Lei
4.320/1964, a saber:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a
dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da
legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Prefeito Municipal»
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
UNIDADE DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE BAURU
Bauru. 04 de setembro de 2019.
OFÍCIO ER BAURU 067/2019
Senhor Prefeito
Tem este o objetivo de informar a Vossa Excelência que foi autorizada pelo
Senhor Governador do Estado, João Dória, a ALTERAÇÃO do objeto de convênio
com a Prefeitura Municipal de ITAPUÍ. conforme segue abaixo:
OBJETO AUTORIZADO: REFORMA DE ESCOLA.
NOVO OBJETO: CONCLUSÃO DA NOVA EMEI CARA PINTADA.
VALOR MANTIDO: R$ 400.000,00.
ORIGEM: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
As orientações necessárias à formalização do convênio supra referido podem ser
encontradas no site: www.desenvolvimentoregional.sp.gov.br, acessando em seguida
a aba “Convênios”, * Manual de Convênios”.
,
Solicitamos que todos os documentos sejam entregues com a máxima brevidade
possível. no ESCRITÓRIO REGIONAL DE BAURU, na Avenida Cruzeiro do Sul,
13-15, Jardim Carvalho, prédio sede do D.E.R.
Limitando-nos ao exposto. subscrevemo-nos e nos colocamos à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
f : EAD À
“JOSÉ EDUARDO AMANTINI
DIRETOR REGIONAL DE BAURU
Ex.º Sr.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ITAPUÍ -SP
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação
Escritório Regional de Bauru
Avenida Cruzeiro do Sul, 13-45, Jardim Carvalho - Bauru/SP
(14) 3203-4333 - (14) 3203-1953 erbauruQsp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 150/2019 Itapuí, 17 de outubro de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o
Projeto de Lei Ordinária sob nº 38 e 39, para análise e aprovação desta Casa de
Leis em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Exma. Sra, Dra.
ANA LUCIA PULITO | caras Muniipal de Tapa
Presidente da Câmara Municipal | if | il
Itapuí/SP | Protocolo N.94328-2016 |
Recebido do Exetutdo 01192019 |
18/10/202S08:56:44 !
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 63/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 39/2019
Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 851.110,88 (oitocentos e
cinquenta e um mil, cento e dez reais e oitenta e
oito centavos) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração
na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos H
e III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de
21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos VeVl-
Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças
à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 851.110,88 (oitocentos e
cinquenta e um mil, cento e dez reais e oitenta e oito centavos) destinado a
atender a “Conclusão de Escola”.
Art. 3º - O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.08.00 — Educação Convênios
01.08.01 — Qese — Salário Educação
12.365.0022 1036 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 210 004 — Qese — Conclusão de
Escola — R$ 451.110,88
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 210 008 — Conclusão de Escola R$
400.000,00
Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
|— O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 $ 1º Inciso Il da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo.
Il — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso Ill da Lei
4.320/1964, a saber:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2019.
+ ANA LÚCIA PULITO
= Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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