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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08
DE 02 DE FEVERERO DE 2021
Dispõe sobre autorização para a
inclusão de rubrica da despesa e
abertura de crédito especial de R$
836.100,00 (oitocentos e trinta e seis mil
e cem reais) e dá outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de
Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº.
2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.01.02 - 04.123.0003.2006.0003 — 4.5.90.71.00 — PARCELAMENTO DÍVIDA —
ACORDO JUDICIAL
Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação 110 000-................ R$. 836.100,00
Art. 2º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os provenientes de anulação de dotação conforme o
previsto no art. 43 8 1º. Inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
ã 01.01.02-04.123.006.0002-4.5.90.91.00-SENTENÇAS JUDICIAIS-R$. 836.100,00
Art. 3º - As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.694 de
30 de junho de 2017 e suas alterações a qual dispôs sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29 de setembro de 2020 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí-SP.
mo!
Antonio Álvaro d
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 08/2021 — Dispõe
sobre autorização para a inclusão de
rubrica da despesa e abertura de
crédito especial de R$ 836.100,00
(oitocentos e trinta e seis mil e cem
reais) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de reapresentar aos Nobres Edis o Projeto de
Lei em questão, com a finalidade de obtermos a competente autorização na
introdução de rubrica da despesa e consequente abertura de crédito especial no
Orçamento Municipal em vigência, destinado aos pagamentos na amortização
da dívida decorrente do acordo levado a efeito com a Cia. Industrial e Agrícola
São Jorge devidamente autorizado pela Lei Municipal 2.835 de 18 de dezembro
de 2020 e efetivamente autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Assim, por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a
Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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