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Câmara Municipal de , -
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ITAPUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PUBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária n.º 70, de
28 de setembro de 2022 (De autoria do Poder Executivo) — Estima a Receita e
“Fixa a Despesa do Município e Itapui, para o exercício financeiro de 2023.
O Senhor Prefeito Municipal, apresenta para
apreciação desta Casa de Lei o projeto de Lei que trata do orçamento para o
Município de Itapuí no próximo exercício financeiro - 2023.
[1 — Análise
A matéria objeto deste projeto é de
competência municipal, conforme o artigo 8º, incisos | e III da Lei Orgânica
Municipal e artigos 30, inciso | e 165, inciso Ill da Constituição Federal.
O Projeto foi apresentado em observância do
disposto no artigo 41 e no artigo 116-A, da Lei Orgânica Municipal.
Foi realizada audiência pública para
apresentação e discussão do proejto.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para votação pelo Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
[ HI — Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei n.º 70/2022 ao Plenário da
Câmara Municipal para discussão e votação.
Sala das Sessões, 18 de novembyo
NIZETE CASTANHO
Presidente da Comissão
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JOSÉ ROSALIN ANDERSON JOSÉ PILÃO
i Membro da Comissão
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