| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIСІPAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA EXECUÇÃO À PREFEITURA, DE ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZAu |
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Preço da Matris, 73 - Estado de Fio Pulo sr Fone: (01H) 6OLII11 - Pace: COLLLISL Esp: LTLI0000 OFÍCIO ESPECIAL : ITAPUÍ, 18 DE FEVEREN Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei nº 01/99, que autoriza o Executivo ea realizar a contratação de empresa prestadora de serviços, para execu- ção à Prefeitura, de atividades de qualquer natureza. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. LA BR ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Dhaça de Mutrie, 73 - Estado de Sho Deulo LPone: (01H CCLII/T - Faro: COLILLEI Ego: 1T230000 PROJETO DE LEI Nº 01/99 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI- ÇOS, PARA EXECUÇÃO À PREFEI- TURA, DE ATIVIDADES DE QUAL- QUER NATUREZA. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empresa prestadora de serviços, para o desenvolvimento de atividades em nosso município, tais como: limpeza de córregos, vias e áreas públicas, capinação de terrenos baldios, passei- os públicos e margem de estradas municipais, recolhimento de entulho, limpeza de bueiros, tapa buraco em ruas da cidade, e desenvolvimento de outros trabalhos a critério da adminis- tração. Parágrafo Único)- A contratação disposta no "caput" observará o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações. sais Artigo 2º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre- rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal rain Municipal” de; E rinath E Criado do São Dre | o E = Hoça O Hb PE Fome, DUO (dg 7 eefiç Ofício nº 26/99 Itapuí, 22 de fevereiro de 1.999. Senhor Prefeito Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 001/99, que autoriza o Executivo Municipal realizar a contratação de empresa prestadora de serviços, para execução à Prefeitura, de atividades de qualquer natureza. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. agro sra DE SÓUZA Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. Crisdo do Sho Dull AUTÓGRAFO Nº 001/99 PROJETO DE LEI Nº 001/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA EXECUÇÃO À PREFEITURA, DE ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empresa prestadora de serviços, para o desenvolvimento de atividades em nosso município, tais como: limpeza de córregos, vias e áreas públicas, capinação de terrenos baldios, passeios públicos e margem de estradas municipais, recolhimento de entulho, limpeza de bueiros, tapa buraco em ruas da cidade, e desenvolvimento de outros trabalhos a critério da administração. Parágrafo Único) - A contratação disposta no “caput” observará o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações. Artigo 2º) - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de fevereiro de 1.999. Defeito Muancicjocel de Tiageeei Dicaçã da Aletris, 73 - Estudo de São Duuto Pone: (OD 6OLILIIT - Faro: CALLE? Ego: 17230000 OFÍCIO ESPECIAL E ITAPUÍ, 25 DE FEVE Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para co- nhecimento e devidos fins, cópia da lei nº 1.922, que autoriza o Executivo Municipal realizar a contratação de Empresa Prestadora de Serviços, para execução à Prefeitura, de atividades de qualquer natureza. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ECC ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Pone: (OIÍ 661911 - Tae: COLLISI Ega 17230000 LEI Nº 1.922 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI- ÇOS, PARA EXECUÇÃO A PREFEI- TURA, DE ATIVIDADES DE QUAL- QUER NATUREZA. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empresa prestadora de serviços, para o desenvolvimento de atividades em nosso município, tais como: limpeza de córregos, vias e áreas públicas, capinação de terrenos baldios, passei- os públicos e margem de estradas municipais, recolhimento de entulho, limpeza de bueiros, tapa buraco em ruas da cidade, e desenvolvimento de outros trabalhos a critério da adminis- tração. Parágrafo Único)- A contratação disposta no "caput" observará o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações. Artigo 2º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre- rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no ao cuçd de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquiva- da no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; EO Chefe Ále Setor