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materia nº 1/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNIСІPAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA EXECUÇÃO À PREFEITURA, DE ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZAu
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Preço da Matris, 73 - Estado de Fio Pulo sr
Fone: (01H) 6OLII11 - Pace: COLLLISL
Esp: LTLI0000
OFÍCIO ESPECIAL :
ITAPUÍ, 18 DE FEVEREN
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei nº 01/99, que autoriza
o Executivo ea realizar a contratação de empresa prestadora de serviços, para execu-
ção à Prefeitura, de atividades de qualquer natureza.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
LA BR
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Dhaça de Mutrie, 73 - Estado de Sho Deulo
LPone: (01H CCLII/T - Faro: COLILLEI
Ego: 1T230000
PROJETO DE LEI Nº 01/99
DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVI-
ÇOS, PARA EXECUÇÃO À PREFEI-
TURA, DE ATIVIDADES DE QUAL-
QUER NATUREZA.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
empresa prestadora de serviços, para o desenvolvimento de atividades em nosso município,
tais como: limpeza de córregos, vias e áreas públicas, capinação de terrenos baldios, passei-
os públicos e margem de estradas municipais, recolhimento de entulho, limpeza de bueiros,
tapa buraco em ruas da cidade, e desenvolvimento de outros trabalhos a critério da adminis-
tração.
Parágrafo Único)- A contratação disposta no "caput" observará
o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações. sais
Artigo 2º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre-
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE FEVEREIRO DE 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
rain Municipal” de;
E rinath E
Criado do São Dre | o E
=
Hoça O Hb PE Fome, DUO (dg 7 eefiç
Ofício nº 26/99 Itapuí, 22 de fevereiro de 1.999.
Senhor Prefeito
Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 001/99, que autoriza o Executivo Municipal realizar a
contratação de empresa prestadora de serviços, para execução à Prefeitura, de atividades
de qualquer natureza.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
agro sra DE SÓUZA
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Crisdo do Sho Dull
AUTÓGRAFO Nº 001/99
PROJETO DE LEI Nº 001/99
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA EXECUÇÃO À PREFEITURA,
DE ATIVIDADES DE QUALQUER NATUREZA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empresa
prestadora de serviços, para o desenvolvimento de atividades em nosso município, tais
como: limpeza de córregos, vias e áreas públicas, capinação de terrenos baldios, passeios
públicos e margem de estradas municipais, recolhimento de entulho, limpeza de bueiros,
tapa buraco em ruas da cidade, e desenvolvimento de outros trabalhos a critério da
administração.
Parágrafo Único) - A contratação disposta no “caput” observará o disposto
na lei nº 8.666 e suas alterações.
Artigo 2º) - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de fevereiro de 1.999.
Defeito Muancicjocel de Tiageeei
Dicaçã da Aletris, 73 - Estudo de São Duuto
Pone: (OD 6OLILIIT - Faro: CALLE?
Ego: 17230000
OFÍCIO ESPECIAL E
ITAPUÍ, 25 DE FEVE
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para co-
nhecimento e devidos fins, cópia da lei nº 1.922, que autoriza o Executivo Municipal realizar
a contratação de Empresa Prestadora de Serviços, para execução à Prefeitura, de atividades
de qualquer natureza.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ECC
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Pone: (OIÍ 661911 - Tae: COLLISI
Ega 17230000
LEI Nº 1.922
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVI-
ÇOS, PARA EXECUÇÃO A PREFEI-
TURA, DE ATIVIDADES DE QUAL-
QUER NATUREZA.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
empresa prestadora de serviços, para o desenvolvimento de atividades em nosso município,
tais como: limpeza de córregos, vias e áreas públicas, capinação de terrenos baldios, passei-
os públicos e margem de estradas municipais, recolhimento de entulho, limpeza de bueiros,
tapa buraco em ruas da cidade, e desenvolvimento de outros trabalhos a critério da adminis-
tração.
Parágrafo Único)- A contratação disposta no "caput" observará
o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações.
Artigo 2º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre-
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. j
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE FEVEREIRO DE 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no ao cuçd de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquiva-
da no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; EO
Chefe Ále Setor

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