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materia nº 2/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS PARA O ANO 2.000.
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PROJETO DE LEI Nº 002/99
DE 19 DE ABRIL DE 1.999.
- CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO | E
REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS PARA O ANO 2.000.
A Câmara Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, apresenta e aprova o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Fica criada no Município de Itapuí uma Comissão especial para
organização e realização dos festejos carnavalescos do ano 2.000.
Parágrafo Único) - A Comissão de que trata este artigo será constituída de
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo Secretário, um
Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro e três Diretores Sociais, haverá também um
Presidente de honra. ê
Artigo 2º) - Os componentes da Comissão de que trata o artigo 1º
trabalharão sem fins lucrativos.
Artigo 3º) - As atividades da Comissão, sua disponibilidade financeira, sua
regulamentação e a escolha dos componentes serão norteadas por Decreto do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único) - O Prefeito Municipal deverá desenvolver as atividades
de que trata este artigo impreterivelmente 60 (sessenta) dias antes da data da realização -
dos festejos.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1.999.
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Aprovado aaa Objeto de giêno, Posistência Se
Deliberação Recreação o Reé 0 2£
PRESIDENTE
Ofício nº 076/99 Itapuí, 21 de maio de 1.999.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto
de Lei nº 002/99, que cria Comissão Especial para organização e realização dos festejos
carnavalescos para o ano 2.000.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
ANTONIO ÁCCARS DE A
ia
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
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AUTÓGRAFO Nº 007/99
PROJETO DE LEI Nº 002/99
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS PARA O ANO 2.000.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica criada no Município de Itapuí uma Comissão especial para
organização e realização dos festejos carnavalescos do ano 2.000.
Parágrafo Único) - A Comissão de que trata este artigo será constituída de
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo Secretário, um
Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro e três Diretores Sociais, haverá também um
Presidente de honra.
Artigo 2º) - Os componentes da Comissão de que trata o artigo 1º
trabalharão sem fins lucrativos.
Artigo 3º) - As atividades da Comissão, sua disponibilidade financeira, sua
regulamentação e a escolha dos componentes serão norteadas por Decreto do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único) - O Prefeito Municipal deverá desenvolver as atividades
de que trata este artigo impreterivelmente 60 (sessenta) dias antes da data da realização
dos festejos.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE MAIO DE 1.999.
Praça da Matris, 73 - Estado do São Pulo EA top
Pone: [018 6641911 - Tae: COSL289 fz ips E a
Ega: 17230000
<
Y. 13
OFÍCIO Nº 086199 e)
ITAPUÍ, 08 DE JUNHO DE
Senhor Presidente
] ER anexo estamos e? À a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia da: eine 1.930, de 08 de junho de 1999, que cria comissão especial para
organização e realizo, dos festejos carnavalescos do ano 2.000.
Aproveitamos a rob ce para reiterar a Vossa Excelência os
nossos protestos de rag estima e distinta consideração ç
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Prfeiira Munisgral de Tagui
Praças dl Mario, 73 - Estndo de Seo Piel x
Fono: (014) 6641911 - Ta: COLIRES
Ba: 17230000
LEI Nº 1.930
DE 08 DE JUNHO DE 1999
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS
FESTEJOS CARNAVALESCOS DO
ANO 2.000.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
) rala - Fica criada no município de lt e uma Comissão
Especial para organirfoça é realização dos festejos carnavalescos do ano
/ A / PPyrágrafo Único)- A Comissão de que trata este artigo, será
constituída de um protidente, um Vice-Presidente, um secretário, um Segundo Secretário, um
Ecos eum lo Tesoureiro e três Prendas Sociais, haverá também um presidente de
onra. t
qrigo 2º)- Os c onentes ca Comissão de trata o artigo 1º
trabalharão sem fr y à Va f/
og 5" atividades da Comissão, sua-disponibilidade fi-
nanceira, sua regulamentação « e a escolha dos iii 4) serão norteadas por Decreto do
Executivo Municipal. |
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774] Único) O Preto E ficipo! deverá desenvolver as
atividades de que trata este artigo impreterivelmente 60 (sessenta dias antes da data de
realização dos festejos.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE JUNHO DE 1999
E ie 2
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Draça da Matris, 73 - Estado de São Prue
Ear: 17230000
Pone: (O1B 6641911 - Tae: COZ.
o =

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