| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS PARA O ANO 2.000. |
| native_id | 7016 |
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nado Municipal” de | Cuiado de São Duke aço do Moteia 85º Foro VOO (0 PROJETO DE LEI Nº 002/99 DE 19 DE ABRIL DE 1.999. - CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO | E REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS PARA O ANO 2.000. A Câmara Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta e aprova o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - Fica criada no Município de Itapuí uma Comissão especial para organização e realização dos festejos carnavalescos do ano 2.000. Parágrafo Único) - A Comissão de que trata este artigo será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro e três Diretores Sociais, haverá também um Presidente de honra. ê Artigo 2º) - Os componentes da Comissão de que trata o artigo 1º trabalharão sem fins lucrativos. Artigo 3º) - As atividades da Comissão, sua disponibilidade financeira, sua regulamentação e a escolha dos componentes serão norteadas por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único) - O Prefeito Municipal deverá desenvolver as atividades de que trata este artigo impreterivelmente 60 (sessenta) dias antes da data da realização - dos festejos. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de abril de 1.999. E RE é DR TLMAR SABINO BELCHIOR VEREADOR ão, Hi Ea Saúde, EAUCAC A al i Comissão de “2 jal, Cultural, Aprovado aaa Objeto de giêno, Posistência Se Deliberação Recreação o Reé 0 2£ PRESIDENTE Ofício nº 076/99 Itapuí, 21 de maio de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 002/99, que cria Comissão Especial para organização e realização dos festejos carnavalescos para o ano 2.000. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. ANTONIO ÁCCARS DE A ia Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. E £ im ama Msncica pal de É Cota Z Dosid É “6 ig É) = = ascoconafosec il bncnquecas Faça + o AUTÓGRAFO Nº 007/99 PROJETO DE LEI Nº 002/99 CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS PARA O ANO 2.000. e A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica criada no Município de Itapuí uma Comissão especial para organização e realização dos festejos carnavalescos do ano 2.000. Parágrafo Único) - A Comissão de que trata este artigo será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro e três Diretores Sociais, haverá também um Presidente de honra. Artigo 2º) - Os componentes da Comissão de que trata o artigo 1º trabalharão sem fins lucrativos. Artigo 3º) - As atividades da Comissão, sua disponibilidade financeira, sua regulamentação e a escolha dos componentes serão norteadas por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único) - O Prefeito Municipal deverá desenvolver as atividades de que trata este artigo impreterivelmente 60 (sessenta) dias antes da data da realização dos festejos. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE MAIO DE 1.999. Praça da Matris, 73 - Estado do São Pulo EA top Pone: [018 6641911 - Tae: COSL289 fz ips E a Ega: 17230000 < Y. 13 OFÍCIO Nº 086199 e) ITAPUÍ, 08 DE JUNHO DE Senhor Presidente ] ER anexo estamos e? À a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia da: eine 1.930, de 08 de junho de 1999, que cria comissão especial para organização e realizo, dos festejos carnavalescos do ano 2.000. Aproveitamos a rob ce para reiterar a Vossa Excelência os nossos protestos de rag estima e distinta consideração ç ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Prfeiira Munisgral de Tagui Praças dl Mario, 73 - Estndo de Seo Piel x Fono: (014) 6641911 - Ta: COLIRES Ba: 17230000 LEI Nº 1.930 DE 08 DE JUNHO DE 1999 ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS DO ANO 2.000. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ) rala - Fica criada no município de lt e uma Comissão Especial para organirfoça é realização dos festejos carnavalescos do ano / A / PPyrágrafo Único)- A Comissão de que trata este artigo, será constituída de um protidente, um Vice-Presidente, um secretário, um Segundo Secretário, um Ecos eum lo Tesoureiro e três Prendas Sociais, haverá também um presidente de onra. t qrigo 2º)- Os c onentes ca Comissão de trata o artigo 1º trabalharão sem fr y à Va f/ og 5" atividades da Comissão, sua-disponibilidade fi- nanceira, sua regulamentação « e a escolha dos iii 4) serão norteadas por Decreto do Executivo Municipal. | GE NS 774] Único) O Preto E ficipo! deverá desenvolver as atividades de que trata este artigo impreterivelmente 60 (sessenta dias antes da data de realização dos festejos. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE JUNHO DE 1999 E ie 2 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Draça da Matris, 73 - Estado de São Prue Ear: 17230000 Pone: (O1B 6641911 - Tae: COZ. o =