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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênio com a caixa economica federal e dá outras providências.
native_id7019

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-11-17 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-11-17 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-11-17 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-11-13 Aguardando Deliberação U —
2025-11-13 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-11-13 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T08:18:07.477621-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-17T19:23:03.957480-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM JA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, objetivando a implantação de empreendimento Habitacional.
Parágrafo único. O termo de convênio ditará as regras de execução da parceria bem como
as obrigações das partes conveniadas.
Art. 2º O empreendimento habitacional será implanto em lote de propriedade do Município.
Art. 3º As condições do financiamento, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de
responsabilidade da instituição financeira.
Art. 4º Caso necessário, a Administração Pública regulamentará, por decreto, as disposições
relativas ao convênio mencionado no caput do art. 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da sanção désta Lei.
Art. 5º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei éntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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