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materia nº 30/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaMANTÉM, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI N° 1.880, DE 23/12/1997.
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Dreaça da Mentir, 73 - Estudo de São Deuto
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PROJETO DE LEI Nº 30/99
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MANTÉM, PARA EFEITO DE LAN-
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AUTÓGRAFO Nº 27/99
PROJETO DE LEI Nº 30/99
MANTÉM PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS
IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO NO EXERCÍCIO DE 2.000, AS DISPOSIÇÕES
CONSTANTES DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos impostos Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2.000, as disposições da Lei nº
1.880, de 23/12/97.
Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá
eficácia a partir de 01/01/2.000.
Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Defeito Muanccgonl de Tagerei
Daça de Mutris, 73 - Estado de São Tento
Fone: [01H 66S1911 - Fax: COLIDIR css ES
Ea: 17230000 as
LEI Nº 1.953 a
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 q,
MANTÉM, PARA EFEITO DE
ÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE
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TORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO
DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONS-
TANTES DA LEI Nº 1.880, DE
23/12/1997.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
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eu sanciono e promupnnn dae lei:
as Artigo 1º)- Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos im-
postos Sobre a Pibiidinde Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2000, as disposições
da leinº 1.880, de 23/12/97.
o 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de | onoiiçivo
f “Antigo O 3º)- = Au as disposições em contrário.
PREFEITURA Mi uNicipaL DE. apo E DE DEZEMBRO DE 1999.
DN a ABIBI ÁZAR
Dara FD WS Prefeito Municipal
Afixado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; (9)
Chefe/de Setor

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