| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | MANTÉM, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI N° 1.880, DE 23/12/1997. |
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Dreaça da Mentir, 73 - Estudo de São Deuto Pene: [OIE 66L1911 - Free: COLIIS Ega 17230000 PROJETO DE LEI Nº 30/99 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 MANTÉM, PARA EFEITO DE LAN- ÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRI- TORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONS- TANTES DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1997. “ ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal'de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promo a seguinte lei: ao 4 183 / rico. Jt ok, “Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos im- postos Sobre a Propried Predial e rtri Urbano, no exercício de 2000, as disposições da lei nº 1.880, RAY 7d) Fere t NE 41 | 7 te FP NÉ, f “a 20 Es lei entrará em vigor na (dido de sua publicação e terá eficácia a partir de h. 4 ! EK Ss ep Revogam-se as +» gia em contrário. PREFEITURA MUNICIP. eme, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 ) Ch E ABIBI AZAR Prefeito Municipal em ara Municipal de f | Cola sé ak E Pô Cpo o e rdiio E Gon S DOG 8%, é AUTÓGRAFO Nº 27/99 PROJETO DE LEI Nº 30/99 MANTÉM PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2.000, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2.000, as disposições da Lei nº 1.880, de 23/12/97. Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2.000. Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999. Defeito Muanccgonl de Tagerei Daça de Mutris, 73 - Estado de São Tento Fone: [01H 66S1911 - Fax: COLIDIR css ES Ea: 17230000 as LEI Nº 1.953 a DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 q, MANTÉM, PARA EFEITO DE ÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TE; TORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONS- TANTES DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1997. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: "> Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promupnnn dae lei: as Artigo 1º)- Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos im- postos Sobre a Pibiidinde Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2000, as disposições da leinº 1.880, de 23/12/97. o 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de | onoiiçivo f “Antigo O 3º)- = Au as disposições em contrário. PREFEITURA Mi uNicipaL DE. apo E DE DEZEMBRO DE 1999. DN a ABIBI ÁZAR Dara FD WS Prefeito Municipal Afixado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (9) Chefe/de Setor