| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO Е RECOLHIMENTO DO ITBI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Deo de Mouirie, 73 - Estudo de So Pulo Pone: (01 6641911 - Fe CCLLIISI Ego: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 31/99 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A A : - Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seg ei: a, a f fins de base de cálcu- lo do Imposto Sobre .a P) Pre, erri : k ra fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissã O oneroso, de bens imóveis e “ de direitos reais do para lançamento encor q Í PREFEITURA MUNICIPA; ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Cuando d Go Duke ——— AUTÓGRAFO Nº 28/99 PROJETO DE LEI Nº 31/99. DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIEMNTO DO ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissões “inter vivos” a qualquer titulo por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI -, será em Janeiro de 2.000, o encontrado para lançamento desses respectivos tributos no exercício. Artigo 2º) - Suspende no ano de 2.000, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89. Artigo 3º) - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.000. Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999. Pone: (014 6641911 - Fim: Serras (o) Ega: 17230000 LEI Nº 1.954 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE VALORES VER PARA FINS DE BASE DE CÁLCU, RECOLHIMENTO DO ITBI, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço - saber que “a - Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; “Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu- lo do Imposto Sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI, será em janeiro de 2000, 0 encontrado para lançamento desses respectivos tributos no exercício. tag F Artigo 2º)- Suspende no ano de 2000, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º dadei nº 1.444, de 14/03/89. DA / “Ari O 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de Q101 12000. o di li = Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999, a ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra. ADE; FEO Chefe/de Setor