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materia nº 31/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO Е RECOLHIMENTO DO ITBI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7037

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Deo de Mouirie, 73 - Estudo de So Pulo
Pone: (01 6641911 - Fe CCLLIISI
Ego: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 31/99
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPA;
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AUTÓGRAFO Nº 28/99
PROJETO DE LEI Nº 31/99.
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIEMNTO
DO ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissões “inter vivos” a qualquer titulo por ato oneroso, de bens
imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI -, será em Janeiro de 2.000, o encontrado para
lançamento desses respectivos tributos no exercício.
Artigo 2º) - Suspende no ano de 2.000, a atualização disposta no parágrafo
2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º) - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.000.
Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Pone: (014 6641911 - Fim: Serras (o)
Ega: 17230000
LEI Nº 1.954
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE VALORES VER
PARA FINS DE BASE DE CÁLCU,
RECOLHIMENTO DO ITBI,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço - saber que “a - Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
“Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu-
lo do Imposto Sobre à Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais sobre eles - ITBI, será em janeiro de 2000, 0 encontrado para lançamento
desses respectivos tributos no exercício.
tag F
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2000, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º dadei nº 1.444, de 14/03/89.
DA / “Ari O 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de Q101 12000. o di li
= Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999,
a
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
Chefe/de Setor

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