br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 32/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaMANTÉM, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICА Е ТАXA DE EXPEDIENTE (CARNÊ IPTU), A PARTIR DE 2000, OS MESMOS VALORES LANÇADOS S0basiev O0 EM 1999.
native_id7038

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

Prefeitura Muncicjodl de Tlapoel
Praça da Alatris, 73 - Estado de São Paulo
Pere: (OD 6641911 - Face: COL LIS?
-
É
Em,
ARA 4
agido.
Folha nº
q
Ear 17230000
PROJETO DE LEI Nº 32/99
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
MANTÉM, PARA EFEITO DE LAN-
CAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA
PÚBLIÇA E TAXA DE EXPEDIENTE
(CARNÉ IPTU), A PARTIR DE 2000,
OS MESMOS VALORES LANÇADOS
EM 1999.
“ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
693 NE a MA
( Ra Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo, a seguinte lei:
= ânigo 1 9): Ficam mantidos para olreradio de 2000, na cobran-
é e Taxa de Expediente (carnê IPTU), os mesmos valores lança-
ça da Taxa de Li
dos no ano de 1
“4 Antigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 010]/2000: » e ao À
e
à
“Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAPUI, 01 DE.
Prefeito Municipal
opa
.
A Municipal de
Cid di Luke
AUTÓGRAFO Nº 29/99
PROJETO DE LEI Nº 32/99.
MANTÉM, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA
DE LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE EXPEDIENTE
(CARNÊ DO IPTU), A PARTIR DE 2.000,
OS MESMOS VALORES LANÇADOS EM 1.999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Ficam mantidos para o exercício de 2.000, na cobrança da
Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente (CARNÊ DO IPTU), os mesmos valores
lançados no ano de 1.999.
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá
eficácia a partir de 01/01/2.000.
Artigo 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Deça da Aatrio, 73 - Estado de Tão Piau
Fone: (01H) 66L1I911 - Paco: COSLISO É (
Esp: 17230000
LEI Nº 1.955
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
MANTÉM, PARA EFEITO DE
CAMENTO DA TAXA DE LIMP)
PÚBLIÇA E TAXA DE EXPEDIENTE
(CARNÉ IPTU), A PARTIR DE 2000,
OS MESMOS VALORES LANÇADOS
EM 1999.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
lã “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a “seguinte lei:
« Artigo 1 o Ficam mantidos para o exercício de 2000, na cobran-
ça da Taxa de umpea Pública e Taxa de js Pospedignte (carnê IPTU), os mesmos valores lança-
dos no ano de 1999.
Artigo seia Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a o o 01 noi /2000.
à fio 39). Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA vem dd I4DED O DE 1999.
Ts
q Vo x
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
Chefe de Setor

open original →