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materia nº 33/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNIСІ- PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ein
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Fone: (017 661911 - Tae: COLIISO
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 33/99
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO
13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
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correrão por conta de ei pri do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
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AUTÓGRAFO Nº 30/99
PROJETO DE LEI Nº 33/99
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ
] OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
antecipação parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas,
no mês de seu aniversário.
Artigo 2º) - Para contemplar a distribuição de despesas no decorrer da
execução orçamentária, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que trata
o artigo 1º, em calendário independente do mês de aniversário do servidor, observado os
limites estabelecidos na legislação Federal.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução deste lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Pre: [01H 6641911 - Gare: CESÁ
Ega: 17230000
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DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 JIg
AUTORIZA O EXECUTIVO MU
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PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO
13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PRO
DÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmará Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
: “Antigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
antecipação parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no
mês de seu aniversário.
Antigo 2º)- Para contemplar a distribuição de despesas no decor-
rer da execução orçamentária, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que tra-
ta o artigo 1º, em RaRrAano independente do mês de aniversário do servidor, observado os
limites estabelecidos na legislação Federal. |
CA Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
W “Antigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
usted
AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; (9)
Chefe/de Setor

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