| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIСІ- PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ein |
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Fone: (017 661911 - Tae: COLIISO Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 33/99 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. po; Qi ÁZAR, Prefeito Múnicipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte lei: ê N x ; Gármigo di 9). Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a tro qr parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no mês de seu aniversário. hd ; | À A. A “Artigo 2º)- Para contemplar a distribuição de despesas no decor- a, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que tra- io independente do mês de aniversário do servidor, observado os legislação Federal. Y rer da execução orçi ta o artigo 1º, em cale limites estabelecidos na a Anigo 39) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de ei pri do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal | unas Municipal de. Culado do Seo Loule ae T Fara do Mat 85 Go VD (oh, A 4 IA a EUANTENO AUTÓGRAFO Nº 30/99 PROJETO DE LEI Nº 33/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ ] OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a antecipação parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no mês de seu aniversário. Artigo 2º) - Para contemplar a distribuição de despesas no decorrer da execução orçamentária, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que trata o artigo 1º, em calendário independente do mês de aniversário do servidor, observado os limites estabelecidos na legislação Federal. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução deste lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999. Pre: [01H 6641911 - Gare: CESÁ Ega: 17230000 ' à LEI Nº 1.956 “x, 0 4] DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 JIg AUTORIZA O EXECUTIVO MU Í, PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PRO DÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: : “Antigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a antecipação parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no mês de seu aniversário. Antigo 2º)- Para contemplar a distribuição de despesas no decor- rer da execução orçamentária, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que tra- ta o artigo 1º, em RaRrAano independente do mês de aniversário do servidor, observado os limites estabelecidos na legislação Federal. | CA Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. W “Antigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 usted AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (9) Chefe/de Setor