| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ВЕ- NEFICIÁRIO À CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI NO 1.921 Е DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. |
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Dep de Matnio, 79 - Cata de Seo Deull: Pone: [CIB 66ASGII - Dae: COALIISI Ego: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 36/99 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E- NEFICIÁRIO À CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI Nº 1.921 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. -ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: saber que a Câmara Municipal aprovou e + Faço eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 4 Artigo 1º)- Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos a que se refere a Lei nº 1.921, E 24/12/98, a ir de 01 de dezembro de 1999, o servidor contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. NY “Antigo 2º) Fica revogado a partir de 01/11/99, o inciso IH do artigo 3º, da leinº 1.921, “ = Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 " > <a [BIBI AZAR Prefeito Municipal Te aU » nicho AUTÓGRAFO Nº 31/99 PROJETO DE LEI Nº 36/99 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEINº 1.921 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos a que se refere a Lei nº 1.921, de 24, 12/98, a partir de 01 de dezembro de 1.999, o servidor Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999. Dhaça de Matei, 73 - Estado de Fo Z é Pone: (019 6641911 - Tae: COLLLA Ega: 17230000 Ss LEI Nº 1.957 E DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DÉ BE NEFICIÁRIO À CESTA BÁSIC ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI Nº 1.921 E DÁ OUTRAS PROVIDÉ CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: saber que a Câmara Municipal aprovou e ) Faço eu sanciono e promulgo a seguinte lei; sa 1º)- Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos a que se refere a Lei nº 1.921, 24/12/98, a partir de 01 de dezembro de 1999, o servidor contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. — Artigo 2º)- Fica revogado a partir de 01/11/99, o inciso II do artigo 3º, da lei nº 12920417] + revo, e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 ERROS p N gadas as dispo RN Artigo 3º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, DO. em. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. t ADE; (9) Chefeé'de Setor