br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 36/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ВЕ- NEFICIÁRIO À CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI NO 1.921 Е DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
native_id7040

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Dep de Matnio, 79 - Cata de Seo Deull:
Pone: [CIB 66ASGII - Dae: COALIISI
Ego: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 36/99
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E-
NEFICIÁRIO À CESTA BÁSICA DE
ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI Nº
1.921 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS.
-ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
saber que a Câmara Municipal aprovou e
+ Faço
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
4 Artigo 1º)- Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos
a que se refere a Lei nº 1.921, E 24/12/98, a ir de 01 de dezembro de 1999, o servidor
contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
NY “Antigo 2º) Fica revogado a partir de 01/11/99, o inciso IH do
artigo 3º, da leinº 1.921, “
= Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em ário. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
"
> <a
[BIBI AZAR
Prefeito Municipal
Te aU
»
nicho
AUTÓGRAFO Nº 31/99
PROJETO DE LEI Nº 36/99
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO
A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, QUE
DISPÕE A LEINº 1.921 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos a que se
refere a Lei nº 1.921, de 24, 12/98, a partir de 01 de dezembro de 1.999, o servidor
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Dhaça de Matei, 73 - Estado de Fo Z é
Pone: (019 6641911 - Tae: COLLLA
Ega: 17230000
Ss
LEI Nº 1.957 E
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DÉ BE
NEFICIÁRIO À CESTA BÁSIC
ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI Nº
1.921 E DÁ OUTRAS PROVIDÉ
CIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
saber que a Câmara Municipal aprovou e
) Faço
eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
sa 1º)- Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos
a que se refere a Lei nº 1.921, 24/12/98, a partir de 01 de dezembro de 1999, o servidor
contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
— Artigo 2º)- Fica revogado a partir de 01/11/99, o inciso II do
artigo 3º, da lei nº 12920417] +
revo, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
ERROS p N
gadas as dispo RN Artigo 3º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação,
DO. em.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
t
ADE; (9)
Chefeé'de Setor

open original →