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materia nº 40/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVENIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DE AGRICULTURAЕ ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO О DESENVOLVIMEŅTO DE PROGRA- MAS LIGADOS À AGRICULTURA Е ABASTECIMENTО.
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Deaça da Mario, 73 - Estnco do Leo Paulo NR *Y
Done: (01H 6641911 - Pre CCLLISQ
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 40/99 o
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1
AUTORIZA O PODER EXE
MUNICIPAL CELEBRAR TE, DE
CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS
COM A SECRETARIA DE ESTADO DE
NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO x”
DESENVOLVIMENTO DE PROGRA-
MAS LIGADOS À AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições, pa
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Hapuí a-
provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvi-
mento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o
Poder Executivo autorizado:
Ia receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros
II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos “Justes, até os
limites previstos na Lei Orçamentária. e
a Artigo 3º). Os encargos que a Prefeitura vier a :. sumir em ra-
zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário. Mo mi
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Prefeito Municipal
Ofício nº 217/99 Itapuí, 30 de dezembro de 1.999.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o Projeto de
Lei nº 40/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termos de convênios e de
aditamentos com a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
GNTONIGALVARO DE
P /
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
EE. ITAPUÍ- S. Paulo.
Coin do Geo Pre
Faço do Matia $5 Foro UDVOD
—— 4
AUTÓGRAFO Nº 38/99
PROJETO DE LEI Nº 40/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO
DE PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder
Executivo autorizado:
I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros
II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até
os limites, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro de 1.999.

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