| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1999 |
| Date | 1999-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVENIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DE AGRICULTURAЕ ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO О DESENVOLVIMEŅTO DE PROGRA- MAS LIGADOS À AGRICULTURA Е ABASTECIMENTО. |
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Deaça da Mario, 73 - Estnco do Leo Paulo NR *Y Done: (01H 6641911 - Pre CCLLISQ Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 40/99 o DE 27 DE DEZEMBRO DE 1 AUTORIZA O PODER EXE MUNICIPAL CELEBRAR TE, DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO x” DESENVOLVIMENTO DE PROGRA- MAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições, pa Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Hapuí a- provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvi- mento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: Ia receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos “Justes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. e a Artigo 3º). Os encargos que a Prefeitura vier a :. sumir em ra- zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Mo mi Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 1999 Prefeito Municipal Ofício nº 217/99 Itapuí, 30 de dezembro de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 40/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termos de convênios e de aditamentos com a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. GNTONIGALVARO DE P / Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de EE. ITAPUÍ- S. Paulo. Coin do Geo Pre Faço do Matia $5 Foro UDVOD —— 4 AUTÓGRAFO Nº 38/99 PROJETO DE LEI Nº 40/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros II- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de dezembro de 1.999.