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materia nº 20/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-09-23
EmentaINSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000.
native_id7043

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 13

Diuça da Aloatria, 73 - Estudo de São Pao -
Fone: (018) BESI911 Fa: GOLLASA ant 7)
Ba: 1TBIOO0O S Folha nº
Loss
OFÍCIO Nº 170199 y
ITAPUÍ, 23 DE SETEMBRO
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, Os projetos de leis abaixo:
nº 20/99- de 23 de setembro de 1999 INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2000;
nº 21199: de 23 de setembro de 1999: ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI-
CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2000;
nº 22199- de 23 de dezembro de 1o0m. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O PERÍODO DE 2000 A 2002.
Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima € distinta consideração.
a ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Pupa da Meatris, 73 - Estado do Pão Piuulo
Fone: VOS 66LI1911 - Saco: COLILIS
Gap: 17230000
PROJETO DE LEI No,Z0) 199
DE 7) DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI A LEI DE DIRE É
ORÇAMENTARIAS PARA O EX
CIO DE 2000.
ABIBI AZAR, Prefeito do municipio de Itapul, usando das ar
tribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e êle san: omulga a seguinte Lei:
' 1 ) y
Artigo 10) À
ções que se obg
municipio para
as gerais as instru-
ação do orçamento do
$$ | SECGÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
A Es i
stituem os gastos municipa aq eles desti-
ns s a umprimento dos obje-
NeViD/07º social e
É 4
FA
Ade por servi-
retanto:
para o exercicio
para a qual 5 ab “0] E dae z EM S E
II - Os £ rais que possar Eggs produtivida-
de dos gastos PA + Es mo o dA
III - A recei e for” remunerado;
IV - Gastos col S caliza ; ço,. serão projeta-
dos com base na politica. Jarialo no federal e na estabe-
lJecida pelo govêrno municipal 1 eus funcionários estatutã-
rios, ativos e inativos bem soppsalago leticia não ultrapassando
60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional.
Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató-
riamente:
1 - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida
municipal;
II - Recursos destinados ao poder judiciário para O cumpri-
mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra-
sil, em especial precatórios judiciais.
III - Recursos destinados à cobertura das despesas com o pagar
mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como
dos fornecedores da Prefeitura.
SECÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Ba 17230000
artigo 50) - Constituem as receitas do municipio
provenientes de: À
1 - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas que por conveniência
vir a executar;
TII - De transferências por fôrça de mandamento constitdávional
ou de convênios firmados com entidades governamentais e pj vadas;,
nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo supe ior a 12
mêses, autorizada por 1tei especifica, vinculados a obras e servi-
ços publicos;
v - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum
serviço mantido pela administração municipal;
Artigo 60) - À estimativa das receitas considerará:
1 - Os fatores conjunturais que Pl ssam air a influenciar a
produtividade de cada fontes; Prrd ct Pr
11 - A carga de trabal o timada. | serviço quando êste
fa
for remunerado; . Case! NE ef Na / vas
je ii en à REG dos impostos
jhorias ,
III - Os fato
“da legislação Eributárias,
Artigo 7o nicipio fica obrigado javarrecadar Os tribu-
tos de sua compe , inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo ) cálculo para o lançamento brança e ar-
itérios que
O aAigulo Pnbria, obedecerá a *
onhecimento da opulaç atravêz da imprensa
serão levados
falada, escrdl tevisionada. | e b F
Parágrafo 4 A administração | unicípio d spenderá es-
forços no S€ de diminui ida ativa inscrita
de natureza tributãr Remi s NESF
Artigo 80) 5 unietpi
a rever/e atualizar à
E “e seguintes.
de que trata O pre-
hação' da máquina fazen-
»
sua legislação: ária |
Paragrafovl Are
sente artigo comp
dária no sentido de aume E idade.
Parágrafo 20). Os esforços on os no/parágrafo anteri-
or se estenderão à ai inistr "ão da divid ativa, cobradas judi-
cialmente. TVE 4 R “oa: ra
Artigo 90) - As receitas. à idas das atividades econômicas
exercidas pelo municipio, terão as suas fontes revisadas e atua-
jizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possa
influenciar as suas respectivas produtividades.
SECÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 100) - o municipio executará como prioridades as ser
guintes ações delineadas para cada setor, como segue:
PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz
de repasses mensais;
rm ho Ro To
A e a a Ve e a tt
a)
b)
a)
a)
b)
c)
a)
Draça da Alatreis, 73 - Estado de ho Duulo
Fere: VOIS 6641911 - Pero GOLIAS
ADMINGBERAÇEÕO 000
Reforma e ampliação do Paço Municipal;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Elaboração do plano diretor;
Reestruturação do quadro de pessoal da administr
Reestruturação administrativas
Amortização da divida fundada interna;
Pagamento de precatórios judiciais;
Criação e redenominação de empregos destinados ao fun-
cionamento de atividade administrativa e sua estrutura.
f FUNDA
bp édios esco-
é
sporte de alu
nhas, terceiri-
Bolsas de estudos P unos funcionários municipais.
EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
Manutenção de ginásios de esportes;
Tluminação do campo de futebol;
Manutenção de parques recreativos e desportivos;
CULTURA
Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul
turais;
Festejos do carnaval do povo;
Festejos do reveillon na praia.
e)
a)
a)
b)
a)
b)
a)
a)
Praça da Alatria, 73 - Estado de São Puto
Fone: VOID CCLIGTT - Pace: CCSLISL
Festa do peão de boi dei LBLI0000
Ss Folha nº
3 Ms
e
E é H)
Instalação e manutenção de classes para alunos es
onais (APAE);
EDUCAÇÃO ESPECIAL
ENERGIA ELETRICA
- Extensão de rêde elétrica no perimetro urbano;
- Manutenção da iluminação pública da cidade;
HABITAÇÃO
Construção de asas € == A por mutirão e ou-
tros; À
Distribuição
jião que prestam
Construção de 1.000 me - vá rêde de esgôtos;
Construção de 1.000 metros de rêde de àgua.
TRABALHO
Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná-
rios municipais, ativos e inativos;
ASSISTÊNCIA
Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São
José de Itapul, Vila são Vicente de Paulo de Itapul e -
APAE RENASCER de Itapul.
TRANSPORTE URBANO E RURAL
Praça da Matrie, 73 - Estado do São Paulo e
Pere: VON 6641911 - Fara: COLTESO
Capa: 17230000
ads Pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
b) - Construção de guias e sarjetas; N
c) - Construção de pontes e obras de arte em estra
nais municipais.
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPA
Artigo 110) - O orçamento municipal compreenderá
e despesas da administração direta e dos fundos e
modo a evidenciar as politicas e programas do govêrno, obedeci-
dos, na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade,
equilibrio e exclusividade.
Parágrafo 10) - Os serviços municipais remunerados inclusive
as atividades e projetossde jexec ção obras públicas, das quais
possam surgir valorizações os 1 jos custos serão recupe-
rados pela contribuição dem carão o equilibrio na
gestão financeira, ati 1
sos que lhe forem ci
Parágrafo 20
do municipio como
it do presente arti-
go, os orçamen Rj nicipal direta e
dos fundos esp ah
As estimativas dos gastos 'receitas dos
serviços mu ) nerados ou se com ilizarão com
as respectivas) | cas abelecidas pelo go nicipal.
Artigo 120 cipa. 4 recur-
sos para finance) ; i le a serem exe-
cutados por (e! dade mediante convênios,
desde que
padrão de e
ham /demonstrado
“determinados.
Artigo : € em/ relação aos
créditos corre "no Ê sxessalvados os
casos com au ação esp i ei, OS Ss gastos:
a) - De , ) oderão ul-
trapassar o li e de itas ;
b) - Serviços ivida que nã serão ultrapassar 50% do
; ências quando destina-
eceita de serviços re-
oria quando o empréstimo
, cujo custo seja recupe-
montante dos impostos municipa
dos aos serviços não rem seas Ê É
munerados e 20% da contri 1 me
se tenha destinado à realização ras
rado por essa receita;
cd a Transferências, exclusive as relacionadas com O serviço
da divida e encargos sociais.
Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a
serem atribuidos aos órgãos municipais, com exclusividade das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capitulo I, bem como à manutenção e funcio-
namento dos serviços já implantados.
SECÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni-
Prefeitura Mundial do Tapocis
Praça da Alatrio, 73 - Estado do Tão Duulo
Pere: (OB 6641911 - Faro: COLILE2
cipal, um plano de aplicação, Egio 7 EBÁCEGAS será o seguinte
I - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas
fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classifica
nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de
tal.
II - Aplicações onde serão discriminados:
a) - As ações que serão desenvolvidas atravéz do fundo;
b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das -—
ações, classificadas sob as categorias econômicas, despe
sas correntes e despesas de capital.
Parágrafo único: Os planos de aplicação serão parte inte-
grante do orçamento do municipio.
Cai Tdio III
DAS DISP IÇÕES FINAI
A
nf”
istração e finanças
tabilidade e orçamen-
de que trata a pre-
Artigo 160) - Caberá”
do municipio, atravéz.
to a coordenação ela
sente Lei. |
Parágrafo ú E Dt amen ilidade elaborará
o calendário das K ra( j amentos, devendo
incluir reuniõé “os | es dA Préamento fis-
Artigo 1 5)
ro de 2000. |:
Artigo
1 de janei-
PREFEITURA
Praça da Mutrie, 73 - Estado do Tão Paulo mas..é
Pane: VIE 6641911 - Tau: COLL2SO
Gap: 17230000
PROJETO DE LEI No J0 1889
DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI A LEI DE DIR
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERGI-
Gio DE 2000.
ABIB! AZAR, Prefeito do município de Itapuí, usando das a
tribuições que lhe são 2 E él. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou evête sanclonale pro Vga” afseguinte Lei:
o a 1 EA Em | Ly
H
+ p á erais as instru=
ções que se observa o do orçamento do
município para | ” J
SEGÃO | qem ES ||
GASTOS MUNICIPAIS NO
| aa EI e 4
stituem os gastos municipais y eres desti-
ens e serviços para o imento dos obje-
tivos do município, bem co s compromissos A eza social é
E o “A
Artigo 30) e dos por servi-
ços mantidos pe entretanto:
|--A ca “é ti ) para-o exercício
para a qual O orçament i >
|| — Os fatores unturais safetar a produtivida-
de dos gastos; 4. a rd
ip dd E )
FREE UA receíta e servi 3,—qUua e tes “remunerado:
Iv - Gastos com pessoa LO AU erviço, serão projeta-
dos com base na política sal jal--do govêrno federal e na estabe-
lecida pelo govêrno municipal para aosuseus funcionários estatutá-
rios, ativos e inativos bem como os celetistas não ultrapassando
60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional.
Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató-
riamente:
| - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida
municipal;
|| - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumpri=
mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra-
sit, em especial precatórios Judiciais.
||| - Recursos destinados à cobertura das despesas com o pagar
mento dos funcionários municipais, ativos e Inativos, bem como
dos fornecedores da Prefeitura.
SEGÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Daço da Aatrio, 73 - Estado de São Deuto
Fone: VOID C6LIG11 - Saco: COPIAS?
Boa: 17230000
Y
Artigo 5o) - Constituem as receitas do município
provenientes de:
| - Dos tributos de sua competência;
| - De atividades econômicas que por conveniência
vir a executar;
||| - De transferências por fôrça de mandamento con itucional
ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas,
nacionais ou internacionais:
Iv - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12
mêses, autorizada por lei específica, vinculados a obras é servi-
ços publicos;
v - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum
serviço mantido pela administração municipal:
Artigo 60) — Avestimativa das rece tas c
siderará:
| - Os fatores conjuntu ue. tr a influenciar a
produtividade de cada , )
FE -= A carga y erviço quando êste
for remunerado;
e infiuenciam-as
elhoria;
s da legislação tribut
tt - Os fatg
e da contribuiçã
No deram
des dos impostos
UH) os tribu=
Artigo 79) unicípio fica obrigado à é
tos de sua comp a, inclusive o d tribuição de melhoria.
Parágraf O cálculo pararo lanç nto, cobrança e ar-
recadação da € ulção de melhoria, pelado rá a critérios que
serão levados necimento da população atrav 2a imprensa
falada, escr isionada. sera q
Parágraf istração do municrpi
forços no sen “o volume da dfvidi
de natureza tri Ef tributária. Ps
artigo Bo) = 01 Ee fi x re atualizar a
sua legislação tribDu q b É elo e-seguintes.
Parágrafo 10) | visão e€ uali O de que trata o pre-
sente artigo compreenderá ! ação da máquina fazen-
dária no sentido, nt: E EP: |
Parágrafo 29) es ) nº
; spénderá es-
tiva inscrita
no parágrafo anteri-
a ativa, cobradas Judi-
or se estenderão à adminis ção EO
cialmente. e na
Artigo 90) - As receitas oriundas das atividades econômicas
exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atua-
Vizadas, considerando os fatores conjunturais é sociais que possa
influenciar as suas respectivas produtividades.
SECÃO 111
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
artigo 109) - O município executará como prioridades as se-
guintes ações delineadas para cada setor, como segue:
PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz
de repasses mensais:
a)
b)
Cc)
d)
e)
f)
9)
a)
b)
a)
a)
b)
c)
a)
a)
a)
b)
o)
a)
b)
to)
d)
e)
Daça da Mutrie, 73 - Estado de São Dento
Fone: [OND 6641911 - Fac: COLLIS?
Ega: 17230000
ADMINISTRAÇÃO
Reforma e ampliação do Paço Municipal;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Elaboração do plano diretor;
Reestruturação do quadro de pessoal da administ
Reestruturação administrativa;
Amortização da dívida fundada interna;
Pagamento de precatórios judiciais;
ABASTECIMENTO
incentivo à + era dec rativas e microempresas;
atravéz da
Manutenção
Bolsas de ários municipais.
E DESPORTOS
Manutenção de ginásios de esportes;
Iluminação do campo de futebol;
Manutenção de parques recreativos e desportivos:
CULTURA
Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul
turais;
Festejos do carnaval do povo;
Festejos do reveillon na praia.
Festa do peão de boiadeiro.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
a)
a)
b)
a)
b)
a)
a)
b)
Cc)
a)
b)
a)
a)
a)
b)
Draço de Matrie, 73 - Estado de São Teto
Pone: (IB 6641911 - Face: COLLISI
Ega: 17230000
«
Instalação e manutenção de classes para alunos ext
onais (APAE);
ENERGIA ELÉTRICA
Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano;
Manutenção da iluminação pública da cidade;
HABITAÇÃO
Construção de novas casas populares por mutirão e ou-
tros; É E
Distribuição de” Ú ados. para construção de-
casas popuiares? balxa fenda;
] o
4
Urbani g : a Construção de casas
o múnicipal;
lógica do -
“que prestam
Construção E E SD) ê esgôtos:
Construção de 1.000 me - rêde de água.
TRABALHO
Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná-
rios municipais, ativos e inativos;
ASSISTÊNCIA
Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São
José de Itapuí, Vita São Vicente de Paulo de Itapuí e —
APAE RENASCER de Itapuf.
TRANSPORTE URBANO E RURAL
Pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
Construção de gulas e sarjetas;
Draços dia Meatrio, 73 - Estado de São Duo
Pone: (OB 661911 - Perco: CCLLLSQ
Cap: 17230000
c) - Construção de pontes e obras de arte em estradas Soy
nais municipais. "eua,
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 110) - O orçamento municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de
modo a evidenciar as políticas e programas do govêrno, obedeci-
dos, na sua elaboração, os principlos da anualidade, unidade,
equilibrio e exclusividade.
Parágrafo 19) - Os servidores municipais remunerados Inclu=
sive as atividades de execução de obras públicas, das quais pos-=
sam surgir valorizações nos imóveis fusos custos serão recupera-
dos pela contribuição des men iolagei us ca o egullfbrio na ges-
tão financeira, atravéz ESA ch ação dos recursos
que lhe forem consignados > d
Parágrafo 20) —
decorrência dos pr ]
go, os orçamentos
dos fundos especie
Parágrafo
serviços munici
as respectivas
Artigo 120
sos para finanbie
cutados por
desde que seja
padrão de efl
Artigo
créditos corRe
casos com autorn pec 4 Lei, os seguin do gastos
a) - De pesso tiv ] o E D niiloio ul=
trapassar o IlW - À receita
Db). --ser CAR Os fassar 50% do
montante dos Imp s trans: no quando destina-
dos aos serviços n ; | celta Pao serviços re-
munerados e 20% - me! quando-o empréstimo
se tenha destinado à- real / O custo seja recupe-
rado por essa receita:
c) - Transferências, exchusivecas relacionadas com o serviço
da dívida e encargos sociais.
Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços Já criados e ampliados a
serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusividade das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capítulo |, bem como a manutenção e funcio-
namento dos serviços já implantados.
do município como
ut do presente arti-
municipal direta e
É “as estimativas TES ' receitas dos
siri ou não, se ce
bitizarão com
s estabelecid io municipal.
a to à
orçamento mun te Bal poa isignar recur-
js ia de sua responsabll| No 8
erem exe-
5 reito privado,: convênios,
(Pg ohvetiadero pd govêrno bi demonstrado
a: as la gg = o ad E rminados.
lação aos
alvados os
SEGÃO |
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni=
cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
| - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as
fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classificadas
Praça da Matrie, 73 - Estado de Tão Paulo
: Fono: (019 6641980 Tess COL LRSL pá
a Ega 17230000 083 9Secilaia
nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas
adia sh di a
[1 - Aplicações onde serão discriminados:
a) - As ações que serão desenvolvidas-atravéz do fundo;
8). pia recursos destinados ao cumprimento dasmetas da
LO A ci
ptidas tonta: pad ao categorias econômicas/ despe
direntes e de de capital.
td sob únicos, nd nato apiimação serão parte Inte-
: 3
grante do orçamento do
O cosildos
rem BP |, LY'Da Ha
aee DAS DI + FINAIS e
Artigo 189) - cab e a]
do município, atravéz do depa
mo | to a coordenação e elaboraç
sente Lei.
Parágrafo único 0
o carendário das eb
incluir reuniões
cal anual do munte
Artigo 170)
ro de 2000. N
Artigo 1
stração e finanças
] idade e orçamen=
A que trata a pre-
bitidade elaborará
Ptmentos devendo
rçamento fis-
1 de Janei-
a PREFEITURA

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