| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000. |
| native_id | 7043 |
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Diuça da Aloatria, 73 - Estudo de São Pao - Fone: (018) BESI911 Fa: GOLLASA ant 7) Ba: 1TBIOO0O S Folha nº Loss OFÍCIO Nº 170199 y ITAPUÍ, 23 DE SETEMBRO Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, Os projetos de leis abaixo: nº 20/99- de 23 de setembro de 1999 INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000; nº 21199: de 23 de setembro de 1999: ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI- CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2000; nº 22199- de 23 de dezembro de 1o0m. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O PERÍODO DE 2000 A 2002. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima € distinta consideração. a ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Pupa da Meatris, 73 - Estado do Pão Piuulo Fone: VOS 66LI1911 - Saco: COLILIS Gap: 17230000 PROJETO DE LEI No,Z0) 199 DE 7) DE SETEMBRO DE 1999 INSTITUI A LEI DE DIRE É ORÇAMENTARIAS PARA O EX CIO DE 2000. ABIBI AZAR, Prefeito do municipio de Itapul, usando das ar tribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e êle san: omulga a seguinte Lei: ' 1 ) y Artigo 10) À ções que se obg municipio para as gerais as instru- ação do orçamento do $$ | SECGÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS A Es i stituem os gastos municipa aq eles desti- ns s a umprimento dos obje- NeViD/07º social e É 4 FA Ade por servi- retanto: para o exercicio para a qual 5 ab “0] E dae z EM S E II - Os £ rais que possar Eggs produtivida- de dos gastos PA + Es mo o dA III - A recei e for” remunerado; IV - Gastos col S caliza ; ço,. serão projeta- dos com base na politica. Jarialo no federal e na estabe- lJecida pelo govêrno municipal 1 eus funcionários estatutã- rios, ativos e inativos bem soppsalago leticia não ultrapassando 60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional. Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató- riamente: 1 - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida municipal; II - Recursos destinados ao poder judiciário para O cumpri- mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra- sil, em especial precatórios judiciais. III - Recursos destinados à cobertura das despesas com o pagar mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como dos fornecedores da Prefeitura. SECÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Ba 17230000 artigo 50) - Constituem as receitas do municipio provenientes de: À 1 - Dos tributos de sua competência; II - De atividades econômicas que por conveniência vir a executar; TII - De transferências por fôrça de mandamento constitdávional ou de convênios firmados com entidades governamentais e pj vadas;, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo supe ior a 12 mêses, autorizada por 1tei especifica, vinculados a obras e servi- ços publicos; v - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela administração municipal; Artigo 60) - À estimativa das receitas considerará: 1 - Os fatores conjunturais que Pl ssam air a influenciar a produtividade de cada fontes; Prrd ct Pr 11 - A carga de trabal o timada. | serviço quando êste fa for remunerado; . Case! NE ef Na / vas je ii en à REG dos impostos jhorias , III - Os fato “da legislação Eributárias, Artigo 7o nicipio fica obrigado javarrecadar Os tribu- tos de sua compe , inclusive o da contribuição de melhoria. Parágrafo ) cálculo para o lançamento brança e ar- itérios que O aAigulo Pnbria, obedecerá a * onhecimento da opulaç atravêz da imprensa serão levados falada, escrdl tevisionada. | e b F Parágrafo 4 A administração | unicípio d spenderá es- forços no S€ de diminui ida ativa inscrita de natureza tributãr Remi s NESF Artigo 80) 5 unietpi a rever/e atualizar à E “e seguintes. de que trata O pre- hação' da máquina fazen- » sua legislação: ária | Paragrafovl Are sente artigo comp dária no sentido de aume E idade. Parágrafo 20). Os esforços on os no/parágrafo anteri- or se estenderão à ai inistr "ão da divid ativa, cobradas judi- cialmente. TVE 4 R “oa: ra Artigo 90) - As receitas. à idas das atividades econômicas exercidas pelo municipio, terão as suas fontes revisadas e atua- jizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possa influenciar as suas respectivas produtividades. SECÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 100) - o municipio executará como prioridades as ser guintes ações delineadas para cada setor, como segue: PROCESSO LEGISLATIVO a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz de repasses mensais; rm ho Ro To A e a a Ve e a tt a) b) a) a) b) c) a) Draça da Alatreis, 73 - Estado de ho Duulo Fere: VOIS 6641911 - Pero GOLIAS ADMINGBERAÇEÕO 000 Reforma e ampliação do Paço Municipal; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Elaboração do plano diretor; Reestruturação do quadro de pessoal da administr Reestruturação administrativas Amortização da divida fundada interna; Pagamento de precatórios judiciais; Criação e redenominação de empregos destinados ao fun- cionamento de atividade administrativa e sua estrutura. f FUNDA bp édios esco- é sporte de alu nhas, terceiri- Bolsas de estudos P unos funcionários municipais. EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS Manutenção de ginásios de esportes; Tluminação do campo de futebol; Manutenção de parques recreativos e desportivos; CULTURA Manutenção do prédio da biblioteca municipal; Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul turais; Festejos do carnaval do povo; Festejos do reveillon na praia. e) a) a) b) a) b) a) a) Praça da Alatria, 73 - Estado de São Puto Fone: VOID CCLIGTT - Pace: CCSLISL Festa do peão de boi dei LBLI0000 Ss Folha nº 3 Ms e E é H) Instalação e manutenção de classes para alunos es onais (APAE); EDUCAÇÃO ESPECIAL ENERGIA ELETRICA - Extensão de rêde elétrica no perimetro urbano; - Manutenção da iluminação pública da cidade; HABITAÇÃO Construção de asas € == A por mutirão e ou- tros; À Distribuição jião que prestam Construção de 1.000 me - vá rêde de esgôtos; Construção de 1.000 metros de rêde de àgua. TRABALHO Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná- rios municipais, ativos e inativos; ASSISTÊNCIA Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapul, Vila são Vicente de Paulo de Itapul e - APAE RENASCER de Itapul. TRANSPORTE URBANO E RURAL Praça da Matrie, 73 - Estado do São Paulo e Pere: VON 6641911 - Fara: COLTESO Capa: 17230000 ads Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; b) - Construção de guias e sarjetas; N c) - Construção de pontes e obras de arte em estra nais municipais. CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPA Artigo 110) - O orçamento municipal compreenderá e despesas da administração direta e dos fundos e modo a evidenciar as politicas e programas do govêrno, obedeci- dos, na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo 10) - Os serviços municipais remunerados inclusive as atividades e projetossde jexec ção obras públicas, das quais possam surgir valorizações os 1 jos custos serão recupe- rados pela contribuição dem carão o equilibrio na gestão financeira, ati 1 sos que lhe forem ci Parágrafo 20 do municipio como it do presente arti- go, os orçamen Rj nicipal direta e dos fundos esp ah As estimativas dos gastos 'receitas dos serviços mu ) nerados ou se com ilizarão com as respectivas) | cas abelecidas pelo go nicipal. Artigo 120 cipa. 4 recur- sos para finance) ; i le a serem exe- cutados por (e! dade mediante convênios, desde que padrão de e ham /demonstrado “determinados. Artigo : € em/ relação aos créditos corre "no Ê sxessalvados os casos com au ação esp i ei, OS Ss gastos: a) - De , ) oderão ul- trapassar o li e de itas ; b) - Serviços ivida que nã serão ultrapassar 50% do ; ências quando destina- eceita de serviços re- oria quando o empréstimo , cujo custo seja recupe- montante dos impostos municipa dos aos serviços não rem seas Ê É munerados e 20% da contri 1 me se tenha destinado à realização ras rado por essa receita; cd a Transferências, exclusive as relacionadas com O serviço da divida e encargos sociais. Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuidos aos órgãos municipais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capitulo I, bem como à manutenção e funcio- namento dos serviços já implantados. SECÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni- Prefeitura Mundial do Tapocis Praça da Alatrio, 73 - Estado do Tão Duulo Pere: (OB 6641911 - Faro: COLILE2 cipal, um plano de aplicação, Egio 7 EBÁCEGAS será o seguinte I - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classifica nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de tal. II - Aplicações onde serão discriminados: a) - As ações que serão desenvolvidas atravéz do fundo; b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das -— ações, classificadas sob as categorias econômicas, despe sas correntes e despesas de capital. Parágrafo único: Os planos de aplicação serão parte inte- grante do orçamento do municipio. Cai Tdio III DAS DISP IÇÕES FINAI A nf” istração e finanças tabilidade e orçamen- de que trata a pre- Artigo 160) - Caberá” do municipio, atravéz. to a coordenação ela sente Lei. | Parágrafo ú E Dt amen ilidade elaborará o calendário das K ra( j amentos, devendo incluir reuniõé “os | es dA Préamento fis- Artigo 1 5) ro de 2000. |: Artigo 1 de janei- PREFEITURA Praça da Mutrie, 73 - Estado do Tão Paulo mas..é Pane: VIE 6641911 - Tau: COLL2SO Gap: 17230000 PROJETO DE LEI No J0 1889 DE 2 DE SETEMBRO DE 1999 INSTITUI A LEI DE DIR ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERGI- Gio DE 2000. ABIB! AZAR, Prefeito do município de Itapuí, usando das a tribuições que lhe são 2 E él. faz saber que a Câmara Municipal aprovou evête sanclonale pro Vga” afseguinte Lei: o a 1 EA Em | Ly H + p á erais as instru= ções que se observa o do orçamento do município para | ” J SEGÃO | qem ES || GASTOS MUNICIPAIS NO | aa EI e 4 stituem os gastos municipais y eres desti- ens e serviços para o imento dos obje- tivos do município, bem co s compromissos A eza social é E o “A Artigo 30) e dos por servi- ços mantidos pe entretanto: |--A ca “é ti ) para-o exercício para a qual O orçament i > || — Os fatores unturais safetar a produtivida- de dos gastos; 4. a rd ip dd E ) FREE UA receíta e servi 3,—qUua e tes “remunerado: Iv - Gastos com pessoa LO AU erviço, serão projeta- dos com base na política sal jal--do govêrno federal e na estabe- lecida pelo govêrno municipal para aosuseus funcionários estatutá- rios, ativos e inativos bem como os celetistas não ultrapassando 60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional. Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató- riamente: | - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal; || - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumpri= mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra- sit, em especial precatórios Judiciais. ||| - Recursos destinados à cobertura das despesas com o pagar mento dos funcionários municipais, ativos e Inativos, bem como dos fornecedores da Prefeitura. SEGÃO 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Daço da Aatrio, 73 - Estado de São Deuto Fone: VOID C6LIG11 - Saco: COPIAS? Boa: 17230000 Y Artigo 5o) - Constituem as receitas do município provenientes de: | - Dos tributos de sua competência; | - De atividades econômicas que por conveniência vir a executar; ||| - De transferências por fôrça de mandamento con itucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais: Iv - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 mêses, autorizada por lei específica, vinculados a obras é servi- ços publicos; v - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela administração municipal: Artigo 60) — Avestimativa das rece tas c siderará: | - Os fatores conjuntu ue. tr a influenciar a produtividade de cada , ) FE -= A carga y erviço quando êste for remunerado; e infiuenciam-as elhoria; s da legislação tribut tt - Os fatg e da contribuiçã No deram des dos impostos UH) os tribu= Artigo 79) unicípio fica obrigado à é tos de sua comp a, inclusive o d tribuição de melhoria. Parágraf O cálculo pararo lanç nto, cobrança e ar- recadação da € ulção de melhoria, pelado rá a critérios que serão levados necimento da população atrav 2a imprensa falada, escr isionada. sera q Parágraf istração do municrpi forços no sen “o volume da dfvidi de natureza tri Ef tributária. Ps artigo Bo) = 01 Ee fi x re atualizar a sua legislação tribDu q b É elo e-seguintes. Parágrafo 10) | visão e€ uali O de que trata o pre- sente artigo compreenderá ! ação da máquina fazen- dária no sentido, nt: E EP: | Parágrafo 29) es ) nº ; spénderá es- tiva inscrita no parágrafo anteri- a ativa, cobradas Judi- or se estenderão à adminis ção EO cialmente. e na Artigo 90) - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atua- Vizadas, considerando os fatores conjunturais é sociais que possa influenciar as suas respectivas produtividades. SECÃO 111 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL artigo 109) - O município executará como prioridades as se- guintes ações delineadas para cada setor, como segue: PROCESSO LEGISLATIVO a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz de repasses mensais: a) b) Cc) d) e) f) 9) a) b) a) a) b) c) a) a) a) b) o) a) b) to) d) e) Daça da Mutrie, 73 - Estado de São Dento Fone: [OND 6641911 - Fac: COLLIS? Ega: 17230000 ADMINISTRAÇÃO Reforma e ampliação do Paço Municipal; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Elaboração do plano diretor; Reestruturação do quadro de pessoal da administ Reestruturação administrativa; Amortização da dívida fundada interna; Pagamento de precatórios judiciais; ABASTECIMENTO incentivo à + era dec rativas e microempresas; atravéz da Manutenção Bolsas de ários municipais. E DESPORTOS Manutenção de ginásios de esportes; Iluminação do campo de futebol; Manutenção de parques recreativos e desportivos: CULTURA Manutenção do prédio da biblioteca municipal; Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul turais; Festejos do carnaval do povo; Festejos do reveillon na praia. Festa do peão de boiadeiro. EDUCAÇÃO ESPECIAL a) a) b) a) b) a) a) b) Cc) a) b) a) a) a) b) Draço de Matrie, 73 - Estado de São Teto Pone: (IB 6641911 - Face: COLLISI Ega: 17230000 « Instalação e manutenção de classes para alunos ext onais (APAE); ENERGIA ELÉTRICA Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano; Manutenção da iluminação pública da cidade; HABITAÇÃO Construção de novas casas populares por mutirão e ou- tros; É E Distribuição de” Ú ados. para construção de- casas popuiares? balxa fenda; ] o 4 Urbani g : a Construção de casas o múnicipal; lógica do - “que prestam Construção E E SD) ê esgôtos: Construção de 1.000 me - rêde de água. TRABALHO Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná- rios municipais, ativos e inativos; ASSISTÊNCIA Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapuí, Vita São Vicente de Paulo de Itapuí e — APAE RENASCER de Itapuf. TRANSPORTE URBANO E RURAL Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; Construção de gulas e sarjetas; Draços dia Meatrio, 73 - Estado de São Duo Pone: (OB 661911 - Perco: CCLLLSQ Cap: 17230000 c) - Construção de pontes e obras de arte em estradas Soy nais municipais. "eua, CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 110) - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do govêrno, obedeci- dos, na sua elaboração, os principlos da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo 19) - Os servidores municipais remunerados Inclu= sive as atividades de execução de obras públicas, das quais pos-= sam surgir valorizações nos imóveis fusos custos serão recupera- dos pela contribuição des men iolagei us ca o egullfbrio na ges- tão financeira, atravéz ESA ch ação dos recursos que lhe forem consignados > d Parágrafo 20) — decorrência dos pr ] go, os orçamentos dos fundos especie Parágrafo serviços munici as respectivas Artigo 120 sos para finanbie cutados por desde que seja padrão de efl Artigo créditos corRe casos com autorn pec 4 Lei, os seguin do gastos a) - De pesso tiv ] o E D niiloio ul= trapassar o IlW - À receita Db). --ser CAR Os fassar 50% do montante dos Imp s trans: no quando destina- dos aos serviços n ; | celta Pao serviços re- munerados e 20% - me! quando-o empréstimo se tenha destinado à- real / O custo seja recupe- rado por essa receita: c) - Transferências, exchusivecas relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços Já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capítulo |, bem como a manutenção e funcio- namento dos serviços já implantados. do município como ut do presente arti- municipal direta e É “as estimativas TES ' receitas dos siri ou não, se ce bitizarão com s estabelecid io municipal. a to à orçamento mun te Bal poa isignar recur- js ia de sua responsabll| No 8 erem exe- 5 reito privado,: convênios, (Pg ohvetiadero pd govêrno bi demonstrado a: as la gg = o ad E rminados. lação aos alvados os SEGÃO | DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni= cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: | - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classificadas Praça da Matrie, 73 - Estado de Tão Paulo : Fono: (019 6641980 Tess COL LRSL pá a Ega 17230000 083 9Secilaia nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas adia sh di a [1 - Aplicações onde serão discriminados: a) - As ações que serão desenvolvidas-atravéz do fundo; 8). pia recursos destinados ao cumprimento dasmetas da LO A ci ptidas tonta: pad ao categorias econômicas/ despe direntes e de de capital. td sob únicos, nd nato apiimação serão parte Inte- : 3 grante do orçamento do O cosildos rem BP |, LY'Da Ha aee DAS DI + FINAIS e Artigo 189) - cab e a] do município, atravéz do depa mo | to a coordenação e elaboraç sente Lei. Parágrafo único 0 o carendário das eb incluir reuniões cal anual do munte Artigo 170) ro de 2000. N Artigo 1 stração e finanças ] idade e orçamen= A que trata a pre- bitidade elaborará Ptmentos devendo rçamento fis- 1 de Janei- a PREFEITURA