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materia nº 38/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO CОM О СЕN TRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFIS- SIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Deaça da Matrie, 73 - Estudo de So Deuto
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PROJETO DE LEI Nº 38/99 NY
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
ESCOLA - CIEE, PARA CONCGEDER
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE CURSOS PROFIS-
SIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE
NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
BI ÁZA AR, Prefeito Mun icipal de Itapuí, Estado de São Pau-
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+ Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapuí a-
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Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convé-
nio com o Centro de Integração Empresa - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes de 2º grau e nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.494/77,
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constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integran-
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a celebração de contratos,
Artigo 4º) As-despesas-decorrentes da execução desta lei corre-
rão por conta da categoria econômica 3132.01 de cada unidade orçamentária, vigente para
este exercício e exercícios subsegiientes.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
*ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
GE CENTRO DE INTEGRAÇÃO
pros ES EMPRESA-ESCOLA + CIEE
TT >>—>—>——— WiRE EmpresA-ESCOLA - CIEE |
MINUTA DE CONVÊNIO
SãoPaulo, de de 1999.
Termo de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas,
A UNIDADE CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
Fone (s): Fax:
Código de Atividade n.º: iii ct o cm MS
Inscrições CGC/MF: Estadual : Municipal:
Representada por: -— o Tamó:
Resp. Adm.: Cargo:
O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, sociedade civil de direito privado, de âmbito nacional, sem intuito
lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos (Processo n.º 4400600461 5/97-08 - Conselho Nacional de Assistência Social), reconhecida
como de utilidade pública *-“'sral (Decreto nº 69.357/7 1), estadual é municipal , que desenvolve ações de caráter educativo, cultural e
técnico-científico, com sc ntral à
Rua Tabapuã, 540 Bairro: Itaim Bibi CEP: 04533-001
Tel: (PABX) (011) 3040-9800 Fax: (011) 3040-9900
Inscrições CGC/MF: 61.600.839/0001- 55 Estadual: 111.554.262.117 Municipal: 1.121.393-0
Representado por: LUIZ GONZAGA BERTELLI Cargo: Presidente Executivo
Resp. Adm.: AFONSO LAMOUNIER DE MOURA Cargo: Gerente Nacional de Atendimento
CLÁUSULA 1º - Este convênio visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de Estágio de
Estudantes que, obrigatório ou não, deverá ser de interesse cumicular, desenvolvido ao longo do curso & permitindo ao estudante
receber um treino prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, nos termos
estabelecidos pelo Decreto nº 87497/82, que regulamenta a Lei nº 6494/77.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o CIEE autorizado à representar a PREFEITURA MUNICIPAL DE junto às
Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização dos
estágios, conforme preceitua o art. 7º do Decreto nº. 87497/82
CLÁUSULA 2º - Caberá ao CIEE:
manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do
estágio de seus alunos;
obter da PREFEITURA MUNICIPAL DE a identificação e caracteristicas dos programas e das
oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as disponibilidades da PREFEITURA
MUNICIPAL DE indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários,
observando sua compatibilidade com o Contexto Básico da Profissão ao qual o curso se refere;
encarar à PREFEITURA MUNICIPAL DE os estudantes cadastrados e interessados nas
oportunidades de estágio;
8) preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
* Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
instrumento jurídico de que trata o art. 5º do Decreto nº 87497/82:
* Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE e o estudante, com
interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos termos do $ 1º do art. 6º do Decreto nº 87497/82;
e Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
f) acompanhar a realização do estágio junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE PERES ESSE Rs TS
respectivas Instituições de Ensino com informações pertinentes;
9) notificará PREFEITURA MUNICIPAL DE. qualquer irregularidade constatada na situação escolar dos
estagiários.
h) pe de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal de valor do imposto de renda retido sobre as bolsas-
auxílio pagas aos estagiários;
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GE CENTRO DE INTEGRAÇÃO
(ES EMPRESA-ESCOLA - CIEE
CLÁUSULA 3º - Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE -
—1"000.
a) formalizar as Oportunidades de estágio;
b) receber os estudantes interessados e informar ao CIEE O nome dos aprovados para o estágio; o
c) assinar os documentos legais providenciados pelo CIEE, indicados na alínea “e” da cláusula 2º: ECA)
d) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão & avaliação dos estágios, fomecendo dados às Instituições db
ao CIEE, quando solicitado;
8) informar mensalmente ao CIEE a frequência dos estudantes ao estágio;
9 transferir ao CIEE, mensalmente, contribuições destinadas ao Fundo Intemo de Bolsa-Auxílio — FIBA do CIEE, ad
CIEE, cujo os valores serão aplicados, exclusivamente, na Concessão de Bolsas-Auxílio mensal aos estagiários;
9) informar ao CIEE, por escrito, imediatamente, toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromiss
Estágio - TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo do
CIEE.
CLÁUSULA 4º - À PREFEITURA MUNICIPAL DE DD efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma
contribuição de R$ ( ) por estudante / mês que estiver realizando estágio em suas
dependências, ao abrigo deste Convênio.
$1º: Esse valorde contribuição prevalecerá até o momento em que contigências econômicas justifiquem sua alteração;
$71º: A PREFEITURA MUNICIPAL DE = Será considerada devedora da contribuição relativa a cada
rescisão de TCE não informada, até a data da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alinea da cláusula o
CLÁUSULA 5º- O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por uma das partes, mediante
comunicado por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este convênio, em 3 (três) vias de igual teor.
PRFEITURA MUNICIPAL DE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SP
Rua Tabapuã, 540 — ltaim Bibi - São Paulo - SP - Cep.: 04533-001 — Fone: (011) 3040-9800 102.005 - Rev. 1
Caiman Municipal e
Figo do Mohia d$ Geno DDO
AUTÓGRAFO Nº 32/99
PROJETO DE LEI Nº 38/99.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE
ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes de 2º grau e nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e
particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.494/77.
Artigo 2º) - Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações
das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Artigo 3º) - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem
efetivar os objetivos do convênio de que trata esta lei, o Poder Executivo promoverá a
celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta da categoria econômica 3132.01 de cada unidade orçamentária, vigente para este
exercício e exercícios subsequentes.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições êm contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Deça da Mali, 73 - Estudo de São DPeulo
Pone:: (O1B COLIIII - Pao: COLIIS.
Ego 17230000
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LEI Nº 1.958
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUI
CELEBRAR CONVÊNIO COM 6
TRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESÁ.
ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE CURSOS PROFIS-
SIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE
NIVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições, à :
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapuí a-
provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê-
nio com o Centro de Integração Empresa - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes de 2º grau-e nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6. 494/77,
Artigo 2º)- Os objetivos específicos do convênio, os direitos e
- Pico das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integran-
te desta lei. NA >
Artigo 3º)- Para a realização dos projetos, programas ou ações
que visem efetivar os objetivos do convênio de que trata esta lei, o Poder Executivo promoverá
a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
a — Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta lei corre-
rão por conta da categoria econômica 3132.0, de cada unidade orçamentária, vigente para
este exercício e exercícios subsegientes. | )
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 N
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eco =
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD EO
Chefe/de Setor

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