| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 1999, SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00, À ENTÍDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, RECUPERANDО JOVENS. |
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Daça de Mutrie, 73 - Estacto do Seo Pulo SS Fone: (019 C6AIG11- Dae: COSIDIO E e] Ega 17230000 a ta e dy; OFÍCIO Nº 225/99 + ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO Senhor Presidente, “Em anexo estamos encaminhando à Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda: âmara, em caráter de urgência, o anexo projeto de lei nº 24/99, que autoriza o Executivo unicipal conceder no exercício de 1999, subvenção no valor de R$ 500,00, à entidade beneficente Projeto-Paz, Recuperando Jovens. N E - Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. TA EE ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Draço da Mutrio, 73 - Estado de Leo Dele Fone: [017 6641911 - Fa: CCLLLISI Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 24/99 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MU; - PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 1999, SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00, A ENTIDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, RECUPERANDO JOVENS. ; OZ WA es ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de lapuí y é Faço saber que a Câmara, Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: aa 14 Aniigo 1º): Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conce- » Subvenção no valor de RANDO der no exercício de 1 R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, ; J TA VENS, CNPJ nº 03.344. 201/0001-02, com sede a rua Antonio Cairrão, nº 36 Mapui-SP, declarada de utilidade pública pela'lei municipal nº 1.939, REA] 2 RS q grafo Único)- A subvenção mencionada no “caput”, servirá espesas com atendimento social. », para auxiliar a entida; tmn us ee Antigo 3º AS despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de te rçamento vigente, suplementadas se necessário. e a ço derem Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 1999 a at ei ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Citado do Seo Paulo | aça da Mateia SE Foro VOO: AUTÓGRAFO Nº 25/99 PROJETO DE LEI Nº 24/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 1.999, SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00, A ENTIDADE BENFICIENTE PROJETO-PAZ, RECUPERANDO JOVENS. > A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder no exercício de 1.999, subvenção no valor de R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE PROJETO PRAZ, RECUPERANDO JOVENS, CNPJ nº 03.344.201/0001-02, com sede a rua Antonio Cairrão, nº 36 - Itapuí-SP., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.939. Parágrafo Único) - À subvenção mencionada no “caput”, servirá para auxiliar a entidade, nas despesas com atendimento social. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 1.999. ea DE S JOÃO DA SILVA FONSECA JÚNIOR SECRETÁRIO Dhaça da Autpie, 73 - Estado de Seo EA Pone: [018 6641911 - Free: Ê Ega: 17230000 LEI Nº 1.944 E DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 A— Y; AUTORIZA O EXECUTIVO: MU NA PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO 1999, SUBVENÇÃO NO VALOR 500,00, À ENTIDADE BENEFI PROJETO-PAZ, RECUPERAND VENS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí E RA É FR saber que a “Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguime leis a á | V] Y, Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conce- der no exercício de 1999" si no valor de R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, RECU Pj O JOVENS, CNPJ nº 03. 344.201/0001-02, com sede a rua uu Cairrão, nº 36 -Irapuí-SP, “declarada de utilidade Pública pela lei municipal nº 4 Parágrafo Único)- A subvenção mencionada no “caput” , servirá despesas com atendimento social. AN GI para auxiliar a entidade, x VA " Ros 0 4 tigo 3º)- As despesas decorrentes com'a execução desta lei, correrão por conta de ve Is próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. VÃ PAS. R ON Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação, ho a ; TAPUÍ, 0] DE DEZEMBRO DE 1999 revogadas as disposi PREFEITURA MUNICIP, ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; FEO Chefe/de Setor