br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 24/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 1999, SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00, À ENTÍDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, RECUPERANDО JOVENS.
native_id7052

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

Daça de Mutrie, 73 - Estacto do Seo Pulo SS
Fone: (019 C6AIG11- Dae: COSIDIO E
e]
Ega 17230000 a ta
e
dy;
OFÍCIO Nº 225/99 +
ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO
Senhor Presidente,
“Em anexo estamos encaminhando à Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda: âmara, em caráter de urgência, o anexo projeto de lei nº 24/99, que
autoriza o Executivo unicipal conceder no exercício de 1999, subvenção no valor de R$
500,00, à entidade beneficente Projeto-Paz, Recuperando Jovens.
N E - Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
TA
EE
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Draço da Mutrio, 73 - Estado de Leo Dele
Fone: [017 6641911 - Fa: CCLLLISI
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 24/99
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MU; -
PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE
1999, SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$
500,00, A ENTIDADE BENEFICENTE
PROJETO-PAZ, RECUPERANDO
JOVENS.
; OZ WA es
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de lapuí
y é Faço saber que a Câmara, Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: aa
14 Aniigo 1º): Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conce-
» Subvenção no valor de
RANDO
der no exercício de 1 R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE
PROJETO-PAZ, ; J TA VENS, CNPJ nº 03.344. 201/0001-02, com sede a rua
Antonio Cairrão, nº 36 Mapui-SP, declarada de utilidade pública pela'lei municipal nº
1.939, REA] 2
RS q grafo Único)- A subvenção mencionada no “caput”, servirá
espesas com atendimento social.
»,
para auxiliar a entida;
tmn
us ee Antigo 3º AS despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de te rçamento vigente, suplementadas se necessário.
e a ço
derem
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE NOVEMBRO DE 1999
a at ei
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Citado do Seo Paulo |
aça da Mateia SE Foro VOO:
AUTÓGRAFO Nº 25/99
PROJETO DE LEI Nº 24/99
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 1.999,
SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00, A ENTIDADE BENFICIENTE
PROJETO-PAZ, RECUPERANDO JOVENS.
> A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder no
exercício de 1.999, subvenção no valor de R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE
PROJETO PRAZ, RECUPERANDO JOVENS, CNPJ nº 03.344.201/0001-02, com sede
a rua Antonio Cairrão, nº 36 - Itapuí-SP., declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.939.
Parágrafo Único) - À subvenção mencionada no “caput”, servirá para
auxiliar a entidade, nas despesas com atendimento social.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 1.999.
ea
DE S
JOÃO DA SILVA FONSECA JÚNIOR
SECRETÁRIO
Dhaça da Autpie, 73 - Estado de Seo EA
Pone: [018 6641911 - Free: Ê
Ega: 17230000
LEI Nº 1.944 E
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 A—
Y;
AUTORIZA O EXECUTIVO: MU NA
PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO
1999, SUBVENÇÃO NO VALOR
500,00, À ENTIDADE BENEFI
PROJETO-PAZ, RECUPERAND
VENS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí
E RA É
FR saber que a “Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguime leis a á
| V] Y, Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conce-
der no exercício de 1999" si no valor de R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE
PROJETO-PAZ, RECU Pj O JOVENS, CNPJ nº 03. 344.201/0001-02, com sede a rua
uu Cairrão, nº 36 -Irapuí-SP, “declarada de utilidade Pública pela lei municipal nº
4 Parágrafo Único)- A subvenção mencionada no “caput” , servirá
despesas com atendimento social.
AN GI
para auxiliar a entidade,
x VA "
Ros 0 4 tigo 3º)- As despesas decorrentes com'a execução desta lei,
correrão por conta de ve Is próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
VÃ PAS. R
ON Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação,
ho a ;
TAPUÍ, 0] DE DEZEMBRO DE 1999
revogadas as disposi
PREFEITURA MUNICIP,
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; FEO
Chefe/de Setor

open original →