| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM COMO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS. |
| native_id | 7054 |
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dae 73 - Estado de São Dautlo Ega AILICOO E va : A OFÍCIO Nº 227/99 ITAPUÍ, 26 DE NOVE; Senhor Presidente, Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 30/11/99, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº 25/99- de 26 de nove: de 1999- AUTORIZA O EXECUTIVO MU- NICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM COMO TER- MO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS. PROJETO DE LEI Nº 26/99: “de 26 de novembro de 1999- AUTORIZA A PREFEITURA MU- NICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PA , RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. PROJETO DE LEI Nº 27/99: de 26 de novembro de 1999 - AUTORIZA O EXECUTIVO MU- NICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS COM INTERVENIÊNCIA OU INTERMÉDIO DO DEPARTAMENT O DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE-, OB- JETIVANDO A PERRURA ÇÃO, DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ. PROJETO DE LEI Nº 28199. de 26 de novembro de 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MU- NICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SE- ue OBJETIVANDO A ouisição DE UM ONIBUS PARA TRANSPORTE ESCO- es Apróveio « a aparunidadé para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado aprêço é GERE Eee ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍI- Estado de São Paulo Draça da Matrie, 73 - Estado de São Deulo Fono: [019 BELLILI Fa: GOLIBSS ii Ega: 12230000 es Ss Lao] à PROJETO DE LEI Nº 25/99 G DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999 Say AUTORIZA O EXECUTIVO PAL FIRMAR TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM COMO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS. “ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal'de Itapuí 1) Faço saber que a Câmara. Municipal aprovou e eu sanciono e prada seguinte leis | TA : “ Aniigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, em nome do município, firmar e com o Instituto Nacional do Sega” Rear INSS: a)- termo de confissão “de dívida; b)- termo de parcelamento « de dívida (TPD), em até 60 meses. a, w 2 “Antigo 2 Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de con normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vin- cular e permitir a Penção de am do Fundo de pa ipação dos Municípios. “ami go 30) o “Poder Prbiutvo MM enará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes desta lei. Po Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 1999 SEE ABIBI AZAR Prefeito Municipal A Municipal” de A 7 OS Polha nº Gado do São LDenke 0 se) açao ca Mateix EE Gone DD (6: dida JIs Ofício nº 204/99 Itapuí, 01 de dezembro de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 25/99, que autoriza o Executivo Municipal firmar termos de acordo de confissão de dívida, bem como termo de parcelamento de dívida, junto ao INSS; Projeto de Lei nº 26/99, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido; Projeto de Lei nº 27/99, que autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras o com interveniência ou intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, objetivando a perfuração de um poço profundo em Itapuí; Projeto de Lei nº 28/99, que autoriza o executivo Municipal celebrar convênio com o estado de São Paulo, através da Secretaria, objetivando a aquisição de um ônibus para transporte de escolar. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os — nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 26/99. PROJETO DE LEI Nº 25/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM COMO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º ) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, em nome do município, firmar com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: a) - termo de confissão de dívida; b) - termo de parcelamento de dívida (TDP), em até 60 meses. Artigo 2º) - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Artigo 3º) - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes desta Lei. Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de dezembro de 1.999. LEI Nº 1.945 DE 01 DE DEZEMBRO 1999 a Es AUTORIZA O EXECUTIV PAL FIRMAR TERMO D); DE CONFISSÃO DE D. DE DÍVIDA, JUNTO AO IN; OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber: que a Câmara - Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; 4 Artigo 1 op Dica ') Podêr Executivo Municipal, autorizado a, em nome do município, firmar com Instituto Nacional do Seguro Social- INSS: a)- termo de confissão, de dívida; b)- termo de parcelamento de dívida (TPD), em até 60 meses. Two, “Artigo 2º) Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de “contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vin- cular e permitir a CERA” de. parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Ri 20), Antigo. 3º)- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do mun jo; dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do P: e po resultantes desta lei. pa NR N Ari go q Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PREFEITURA MUNICI, ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD EO Chefe de Setor