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materia nº 25/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM COMO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS.
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dae 73 - Estado de São Dautlo
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OFÍCIO Nº 227/99
ITAPUÍ, 26 DE NOVE;
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo
de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 30/11/99,
a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:
PROJETO DE LEI Nº 25/99- de 26 de nove: de 1999- AUTORIZA O EXECUTIVO MU-
NICIPAL FIRMAR TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM COMO TER-
MO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS.
PROJETO DE LEI Nº 26/99: “de 26 de novembro de 1999- AUTORIZA A PREFEITURA MU-
NICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PA , RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
PROJETO DE LEI Nº 27/99: de 26 de novembro de 1999 - AUTORIZA O EXECUTIVO MU-
NICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS COM INTERVENIÊNCIA
OU INTERMÉDIO DO DEPARTAMENT O DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA-DAEE-, OB-
JETIVANDO A PERRURA ÇÃO, DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ.
PROJETO DE LEI Nº 28199. de 26 de novembro de 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MU-
NICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SE-
ue OBJETIVANDO A ouisição DE UM ONIBUS PARA TRANSPORTE ESCO-
es Apróveio « a aparunidadé para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu elevado aprêço
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ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍI- Estado de São Paulo
Draça da Matrie, 73 - Estado de São Deulo
Fono: [019 BELLILI Fa: GOLIBSS ii
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PROJETO DE LEI Nº 25/99 G
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999 Say
AUTORIZA O EXECUTIVO
PAL FIRMAR TERMO DE ACORDO
DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM
COMO TERMO DE PARCELAMENTO
DE DÍVIDA, JUNTO AO INSS.
“ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal'de Itapuí
1) Faço saber que a Câmara. Municipal aprovou e
eu sanciono e prada seguinte leis |
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: “ Aniigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, em
nome do município, firmar e com o Instituto Nacional do Sega” Rear INSS:
a)- termo de confissão “de dívida;
b)- termo de parcelamento « de dívida (TPD), em até 60 meses.
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2 “Antigo 2 Para o pagamento de prestações do principal e de
seus acessórios, e de con normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vin-
cular e permitir a Penção de am do Fundo de pa ipação dos Municípios.
“ami go 30) o “Poder Prbiutvo MM enará nos orçamentos anual
e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e
para amortização do principal e acessórios resultantes desta lei.
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Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 1999
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ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
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Ofício nº 204/99 Itapuí, 01 de dezembro de 1.999.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 25/99, que autoriza o Executivo Municipal firmar termos de acordo de
confissão de dívida, bem como termo de parcelamento de dívida, junto ao INSS;
Projeto de Lei nº 26/99, autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido;
Projeto de Lei nº 27/99, que autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
o com interveniência ou intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE,
objetivando a perfuração de um poço profundo em Itapuí;
Projeto de Lei nº 28/99, que autoriza o executivo Municipal celebrar convênio com o
estado de São Paulo, através da Secretaria, objetivando a aquisição de um ônibus para
transporte de escolar.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
— nossos protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 26/99.
PROJETO DE LEI Nº 25/99.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
ACORDO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, BEM
COMO TERMO DE PARCELAMENTO DE
DÍVIDA, JUNTO AO INSS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º ) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, em nome do
município, firmar com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
a) - termo de confissão de dívida;
b) - termo de parcelamento de dívida (TDP), em até 60 meses.
Artigo 2º) - Para o pagamento de prestações do principal e de seus
acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar,
vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Artigo 3º) - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais
e para amortização do principal e acessórios resultantes desta Lei.
Artigo 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de dezembro de 1.999.
LEI Nº 1.945
DE 01 DE DEZEMBRO 1999 a
Es
AUTORIZA O EXECUTIV
PAL FIRMAR TERMO D);
DE CONFISSÃO DE D.
DE DÍVIDA, JUNTO AO IN;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber: que a Câmara - Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei; 4
Artigo 1 op Dica ') Podêr Executivo Municipal, autorizado a, em
nome do município, firmar com Instituto Nacional do Seguro Social- INSS:
a)- termo de confissão, de dívida;
b)- termo de parcelamento de dívida (TPD), em até 60 meses.
Two, “Artigo 2º) Para o pagamento de prestações do principal e de
seus acessórios, e de “contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vin-
cular e permitir a CERA” de. parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Ri 20), Antigo. 3º)- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual
e plurianual do mun jo; dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e
para amortização do P: e po resultantes desta lei.
pa NR N Ari go q Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
PREFEITURA MUNICI,
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD EO
Chefe de Setor

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