| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICІ- PAL CELEBRAR CONVÊNIO COМ О ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS COM INTERVENIÊNCIA OU INTER- MEDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DAEE-,OBJETIVANDO A PERFU- RAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ. |
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Dhaça da Auto, 73 - Estado de Seo Prule Pone: (017 6641911 - Tae: COSIISO Ego: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 27/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS COM INTERVENIÊNCIA OU INTER- MÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DAEE-, OBJETIVANDO A PERFU- RAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: E dFaço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: « “Arigo 1 ósFica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do município a: 00 : E firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência ou intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE, no valor de R$ 189.200,00, objetivando a perfuração de um poço profundo em Itapuí. TS nda IH abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra , que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00.00 - SAÚDE E SANEAMENTO 06.02.00 - Saneamento 92.6 - Obras e Instalações 41.10.01.13.76.447.1.017 Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ) Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe- rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Papa de Matri, 73 Estado do Séo Puto 8 Fone: [019 6691911 - Fa: CO/1289 (S Folha ne Boa: 12230000 HR. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 1999 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO São Paulo,2.5 de novembro de 1999 OF. SRHSO/ G.s. 130 VA Senhor Prefeito Tenho a grata satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade, informo a Vossa Excelência que foi autorizada pelo Senhor Governador, a liberação de recursos financeiros para a execução das obras de perfuração de poço profundo, no valor de R$ 189.200,00 (ceto e oitenta e nove mil e duzentos reais), por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Autarquia vinculada a esta Pasta. Aproveito o ensejo para reiterar os votos de elevada estima e distinta consideração. Megieeg do egg Antonio Carlos de Mendes Thame Secretário de Estado Ao Excelentíssimo Senhor Abibi Azar DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - SP reds/AUTORIZA/PREFEIT itapui AA Municipal de Criss do Geo Drule las Faço do Mobis 35 For DID ifodê as AUTÓGRAFO Nº 28/99 PROJETO DE LEI Nº 27/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SAMEAMENTO E OBRAS, COM A ; INTERVENIÊNCIA OU INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DAEE, OBJETIVANDO A PERFURAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do município a: I- firmar convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, no valor de R$ 189.200,00, objetivando a perfuração de um poço profundo em Itapuí. II- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra que correrão a conta da seguinte dotação oçamentária: 06.00.00-SAÚDE E SANEAMENTO 06.02.00-Saneamento 92.6 -Obras e instalações 41.10.01.13.76.447.1.017 Parágrafo Único) - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Municipal de Cola do Seo Dre apa do Maia S5 Foro DUD CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de dezembro de 1.999. ANTONIGALVARO DÉ PRESIDE JOÃO DA SILVA FONSECA JÚNIOR SECRETÁRIO Fone: [019 66L1911 - Fax: CELLRSS | Ega: 17230000 NO q LEI Nº 1.947 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MU PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS COM INTERVENIÊNCIA OU INTER MÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -“DAEE-, OBJETIVANDO A PERFU- RAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: = Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do município a» f- firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, com interveniência ou intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE, no valor de 'R$ 189.200,00, objetivando a perfuração de um poço profundo em Itapuí. + Da unha IF- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra , que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00.00 - SAUDE E SANEAMENTO 06.02.00 - Saneamento 92.6 - Obras e Instalações 41.10.01.13.76.447.1.017 Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe- rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Praça da Matris, 73 - Estado de Seo É P| À! Pere: (014 6641911 - Fa: MARA AS, r Ega: 1ILSC000 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pyble revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 Afixada no quadro de a Setor de Comunicação A