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materia nº 27/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICІ- PAL CELEBRAR CONVÊNIO COМ О ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS COM INTERVENIÊNCIA OU INTER- MEDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DAEE-,OBJETIVANDO A PERFU- RAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ.
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Dhaça da Auto, 73 - Estado de Seo Prule
Pone: (017 6641911 - Tae: COSIISO
Ego: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 27/99
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS
COM INTERVENIÊNCIA OU INTER-
MÉDIO DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
-DAEE-, OBJETIVANDO A PERFU-
RAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO
EM ITAPUÍ.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
E dFaço, saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
« “Arigo 1 ósFica o Poder Executivo Municipal autorizado, em
nome do município a: 00 :
E firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência ou intermédio do Departamento de Águas e
Energia Elétrica -DAEE, no valor de R$ 189.200,00, objetivando a perfuração de um poço
profundo em Itapuí. TS nda
IH abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra ,
que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 - SAÚDE E SANEAMENTO
06.02.00 - Saneamento
92.6 - Obras e Instalações
41.10.01.13.76.447.1.017
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
) Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe-
rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
Papa de Matri, 73 Estado do Séo Puto 8
Fone: [019 6691911 - Fa: CO/1289 (S Folha ne
Boa: 12230000 HR.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 1999
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
São Paulo,2.5 de novembro de 1999
OF. SRHSO/ G.s. 130 VA
Senhor Prefeito
Tenho a grata satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade,
informo a Vossa Excelência que foi autorizada pelo Senhor Governador, a liberação
de recursos financeiros para a execução das obras de perfuração de poço profundo,
no valor de R$ 189.200,00 (ceto e oitenta e nove mil e duzentos reais), por
intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Autarquia
vinculada a esta Pasta.
Aproveito o ensejo para reiterar os votos de elevada estima e
distinta consideração.
Megieeg do egg
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Estado
Ao
Excelentíssimo Senhor
Abibi Azar
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - SP
reds/AUTORIZA/PREFEIT itapui
AA Municipal de
Criss do Geo Drule las
Faço do Mobis 35 For DID ifodê
as
AUTÓGRAFO Nº 28/99
PROJETO DE LEI Nº 27/99.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE RECURSOS HÍDRICOS, SAMEAMENTO E OBRAS, COM A
; INTERVENIÊNCIA OU INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE
AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DAEE, OBJETIVANDO A PERFURAÇÃO DE UM
POÇO PROFUNDO EM ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
município a:
I- firmar convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, no valor de R$ 189.200,00,
objetivando a perfuração de um poço profundo em Itapuí.
II- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra
que correrão a conta da seguinte dotação oçamentária:
06.00.00-SAÚDE E SANEAMENTO
06.02.00-Saneamento
92.6 -Obras e instalações
41.10.01.13.76.447.1.017
Parágrafo Único) - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
A Municipal de
Cola do Seo Dre
apa do Maia S5 Foro DUD
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de dezembro de 1.999.
ANTONIGALVARO DÉ
PRESIDE
JOÃO DA SILVA FONSECA JÚNIOR
SECRETÁRIO
Fone: [019 66L1911 - Fax: CELLRSS |
Ega: 17230000 NO
q
LEI Nº 1.947
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MU
PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS
COM INTERVENIÊNCIA OU INTER
MÉDIO DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
-“DAEE-, OBJETIVANDO A PERFU-
RAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO
EM ITAPUÍ.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
= Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em
nome do município a»
f- firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos
Hidricos, Saneamento e Obras, com interveniência ou intermédio do Departamento de Águas e
Energia Elétrica -DAEE, no valor de 'R$ 189.200,00, objetivando a perfuração de um poço
profundo em Itapuí. + Da unha
IF- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra ,
que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 - SAUDE E SANEAMENTO
06.02.00 - Saneamento
92.6 - Obras e Instalações
41.10.01.13.76.447.1.017
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe-
rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
Praça da Matris, 73 - Estado de Seo É P| À!
Pere: (014 6641911 - Fa: MARA AS, r
Ega: 1ILSC000
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pyble
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
Afixada no quadro de a
Setor de Comunicação A

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