| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICІ- PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM О ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ESCOLAR |
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Draço de Aatri, 73 - Estado de Seo Diul. Pone: (019 6641911 - Ta: CCLIIEI Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 28/99 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM o) O PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA , OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ESCOLAR. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: saber que a Câmara Municipal aprovou e f W> 4 béPaço eu sanciono e promulgo a seguinte lei: = Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do município a: a ) E H firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria, objetivando a aquisição de um ônibus para transporte de escolar. nº / IF- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a aquisição do vetcu- lo, que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 03.00.00 - EDUCAÇÃO E CULTURA 03.02.00 - Ensino Fundamental 42.9 - Equipamentos e Mat. Permanente 41.20.01.08.42.188.1.007 Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a Serem repassados. : Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe- rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. da Mlatrio, 73 - Estado de Loo Deulo si (01B G6LIGI7 - Fe: COLLIISI Ega: 17230000 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua revogadas as di: ições em contrário. CIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 1999 Cotas d Ses Rule fa na ara do Mota 5 Fome VI ir, js É/ “gg AUTÓGRAFO Nº 29/99 PROJETO DE LEI Nº 28/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM ONIBUS PARA TRANSPORTE DE ESCOLAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do município a: I- firmar convênio com O governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria, objetivando a aquisição de um ônibus para transporte escolar. II- Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a aquisição do veículo, que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: -03.00.00-EDUCAÇÃO E CULTURA 03.02.00-Ensino Fundamental 42.9 - Equipamentos e Mat. Permanente 41.20.01.08.42.188.1.007 Parágrafo Único) - A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Olde dezembro de 1.999, Se - ANTONIO ALV A EE ni a Praça da Matni, 75 - Etado do SERPA eee Pero: (019 6641911 Face: sernoso o ! Ega 17230000 Sd, «83 LEI Nº 1.948 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MU PAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA , OBJETIVANDO À AQUISIÇÃO DE U; ONIBUS PARA TRANSPORTE DE ESCOLAR. o, “ SABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: = Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte lei: nome do município Rê bo nNS9) F firmar convênio. com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria, objetivando a aquisição de um Ônibus Para transporte de escolar. NO k e aa ; IH abrir crédito adicio m tar para fazer face às despesas com a aquisição do veícu- lo, que correrão a co di nte Piração orçamentária: : E E Es 03.00.00 - EDUCAÇÃO E CULTURA 03.02.00 - Ensino Fundamental 42.9 - uipamentos e Mat. Permanente 41.20.01.08.42.188.1.007 Parágrafo Único)- 4 cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe- rido convênio correrão Por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Draça de Matrio, 73 Estado do Si Decal orcs Pere: (01H 6641917 - Pare: COLIIS9 revogadas as “f | ' A Ega: 17230000 EA E =:5 6 disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1