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materia nº 29/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA- GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999,. DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON- SERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dhuaça de Alatnio, 73 - Estado de São Pele
Pere: [O1B 66LIDII - Pao: COLIISQ Pá
Ega: 172SC000 ps
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OFÍCIO ESPECIAL E é;
ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBR
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
E ciação dessa Colenda Câmara os Projetos de leis abaixo:
nº 29/99- de 01 de dezembro de 1999 Dispõe sobre isenção de pagamento no exercício de
S” 1999, da Taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá ou-
tras providências, (RP ;
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nº 30/99- de 01 de dezembro de 1999: Mantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre
“ a Propriedade praia e territorial urbano, n o exercício de 2000, as disposições constantes da
lei nº 1.880, de 23/12/1997; À Bam
nº 31/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre valores venais para fins de base de cálcu-
lo e recolhimento do ITBI, e dá outras providências;
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nº 33/99- de 01 de dezembro de 1999- Autoriza o Executivo municipal promover antecipação
do 13º salário e dá outras providências; o
d nº 34/99- de 01 de dezembro de 1999- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com
a Associação Verde é Vida e dá outras providências;
w nº 35/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza a aliena-
ção do mesmo, e dá outras providências;
Br 36/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre inclusão de beneficiário à cesta básica de
alimentos, que dispõe a lei nº 1.921 e dá outras providências;
/ nº 37/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza o Execu-
Dea cla Matrie, 73 - Estado de Léo Dieuelo
Pere: (018 6641911 - Gr: COLIISI
Esp: 17230000
tivo outorgar a permissão de uso do mesmo e dá outras providências;
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio « e
dantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras pro
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
integrante
cipal de Itap
Itapuí, 06/1
Vereadores
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD: pede da Câmara unicipal de
de São
ITAPUÍ- Estado
Dao de Matrio, 73 - Estado de São Deuulo
Fone: (018 6641911 - Fe CCLLISI
Ega: 1I2ICOCO
PROJETO DE LEI Nº 29/99
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PÁ
GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999,
DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON.
SERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
y ABI ÁzaR, Pro nica de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
o SS Artigo 1º): Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exer a de 1999, todo proprietário,
titular do domínio útil ou | possuidor, a qualquer título, de ii localizados na zona rural do
território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou
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Nndgo 2º-O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para. 05 regi se escrituração nos respectivos livros ou fichas, do beneficio
fiscal disposto na presente ) NY ç ) pias ;
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Á Quo 3º) Esta lei entraçá em pot data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de niojigo TD) Sé 4
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Curado d Sho Luke
Ofício nº 206/99 Itapuí, 07 de dezembro de 1.999
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 29/99, que dispõe sobre isenção de pagamento no exercício de 1.999, da
taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras
providências;
Projeto de Lei nº 30/99, que mantém para efeito de lançamento dos impostos sobre a
propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2.000, as disposições constantes
da Lei nº 1.880, de 23/12/1.997:
Projeto de Lei nº 31/99, que dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e
recolhimento do ITBI, e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 32/99, que mantém para efeito de lançamento da taxa de limpeza pública
e taxa de expediente (CARNÊ DO IPTU), a partir de 2.000, os mesmos valores lançados
em 1.999:
Projeto de Lei nº 33/99, que autoriza o Executivo Municipal promover antecipação do 13º
E salário e dá outras providências;
' Projeto de Lei nº 36/99, que dispõe sobre inclusão de beneficiário a cesta básica de
alimentos, que dispõe a Lei nº 1.921 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 38/99, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
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Fora do Mato 65 Go DD cm
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J,
AUTÓGRAFO Nº 26/99
PROJETO DE LEI Nº 29/99
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
NO EXERCÍCIO DE 1.999, DA TAXA DE
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E
MELHORAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Isenta do Pagamento da Taxa de Construção, Conservação e
Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1.999, todo proprietário, titular
território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou
caminhos municipais.
Artigo 2º) - O Serviço de Tributação Municipal, tomará as providências
legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal
disposto na presente lei.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/99.
Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999.
Ega: 17230000
LEI Nº 1.952
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA.
GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999,
DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON-
SERVAÇÃO E MELHORAMENTO-D
ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que. a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte leis . ;
» Artigo 1º)- Isenta do Pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1999, todo proprietário,
titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do
território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou
caminhos municipais. ; SA
Artigo 2º) O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício
fiscal disposto na presente lei.
AA 7
' Artigo 3º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/99,
/
ES “Artigo 4º)= Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; (9)
Chefejde Setor

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