| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA- GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999,. DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON- SERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dhuaça de Alatnio, 73 - Estado de São Pele Pere: [O1B 66LIDII - Pao: COLIISQ Pá Ega: 172SC000 ps ; a] p 3 OFÍCIO ESPECIAL E é; ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBR Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- E ciação dessa Colenda Câmara os Projetos de leis abaixo: nº 29/99- de 01 de dezembro de 1999 Dispõe sobre isenção de pagamento no exercício de S” 1999, da Taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá ou- tras providências, (RP ; yr nº 30/99- de 01 de dezembro de 1999: Mantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre “ a Propriedade praia e territorial urbano, n o exercício de 2000, as disposições constantes da lei nº 1.880, de 23/12/1997; À Bam nº 31/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre valores venais para fins de base de cálcu- lo e recolhimento do ITBI, e dá outras providências; a q : Ta nº 33/99- de 01 de dezembro de 1999- Autoriza o Executivo municipal promover antecipação do 13º salário e dá outras providências; o d nº 34/99- de 01 de dezembro de 1999- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação Verde é Vida e dá outras providências; w nº 35/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza a aliena- ção do mesmo, e dá outras providências; Br 36/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre inclusão de beneficiário à cesta básica de alimentos, que dispõe a lei nº 1.921 e dá outras providências; / nº 37/99- de 01 de dezembro de 1999- Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza o Execu- Dea cla Matrie, 73 - Estado de Léo Dieuelo Pere: (018 6641911 - Gr: COLIISI Esp: 17230000 tivo outorgar a permissão de uso do mesmo e dá outras providências; Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio « e dantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras pro Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. integrante cipal de Itap Itapuí, 06/1 Vereadores Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD: pede da Câmara unicipal de de São ITAPUÍ- Estado Dao de Matrio, 73 - Estado de São Deuulo Fone: (018 6641911 - Fe CCLLISI Ega: 1I2ICOCO PROJETO DE LEI Nº 29/99 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PÁ GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON. SERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. y ABI ÁzaR, Pro nica de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: o SS Artigo 1º): Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exer a de 1999, todo proprietário, titular do domínio útil ou | possuidor, a qualquer título, de ii localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou * NM ho Nndgo 2º-O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para. 05 regi se escrituração nos respectivos livros ou fichas, do beneficio fiscal disposto na presente ) NY ç ) pias ; e dd Á Quo 3º) Esta lei entraçá em pot data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de niojigo TD) Sé 4 Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Curado d Sho Luke Ofício nº 206/99 Itapuí, 07 de dezembro de 1.999 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 29/99, que dispõe sobre isenção de pagamento no exercício de 1.999, da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências; Projeto de Lei nº 30/99, que mantém para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2.000, as disposições constantes da Lei nº 1.880, de 23/12/1.997: Projeto de Lei nº 31/99, que dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 32/99, que mantém para efeito de lançamento da taxa de limpeza pública e taxa de expediente (CARNÊ DO IPTU), a partir de 2.000, os mesmos valores lançados em 1.999: Projeto de Lei nº 33/99, que autoriza o Executivo Municipal promover antecipação do 13º E salário e dá outras providências; ' Projeto de Lei nº 36/99, que dispõe sobre inclusão de beneficiário a cesta básica de alimentos, que dispõe a Lei nº 1.921 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 38/99, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. B E estar” de Cutado d Geo Loule »: Fora do Mato 65 Go DD cm A DX Es J, AUTÓGRAFO Nº 26/99 PROJETO DE LEI Nº 29/99 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1.999, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Isenta do Pagamento da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1.999, todo proprietário, titular território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º) - O Serviço de Tributação Municipal, tomará as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/99. Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.999. Ega: 17230000 LEI Nº 1.952 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA. GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON- SERVAÇÃO E MELHORAMENTO-D ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que. a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis . ; » Artigo 1º)- Isenta do Pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1999, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. ; SA Artigo 2º) O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. AA 7 ' Artigo 3º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/99, / ES “Artigo 4º)= Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (9) Chefejde Setor