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materia nº 15/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaACRESCE A LISTAGEM DO ITEM 7- "DIVERSOS" DA LEI 1.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, O INCISO XXI, СОM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.
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Drefaitara Muunccjoal de Tageué
Daça dae Mlatrie, 73 - Estudo de São Duulo
Pone: (OLD 661911 - Pao: CCLILEL
Ep 17230000
PROJETO DE LEI Nº 15/99
DE 01 DE SETEMBRO DE 1999
ACRESCE A LISTAGEM DO ITEM 7 -
"DIVERSOS" DA LEI 1.879, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1997, O INCISO
XXI, COM A REDAÇÃO QUE ESPE-
CIFICA.
E ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Acresce a listagem do item 7 “Diversos”, da lei nº
1.879, de 23 de PENN A 1997, o inciso XXI, com a redação seguinte:
b “RX locação de máquinas para fabricação de blocos sextavados
e de concreto e fabricação de guias e sarjetas, com instalações”.
UFIRs, por diatequipaneno
poa 2º)- Havendo necessidade de transferência do equipamen-
to, a devolução e nina ficam à conta e responsabilidade do locador.
“Artigo 3º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Pao em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ss. 04.1. 021 1997
Comissão de Constituição, Justiça, Res or Dversh
Obras, Melhoramentos Públicos € efeito Municipal
PR
PRESIDENTE
Ofício nº 167/99
Senhor Prefeito
Itapuí, 05 de outubro de 1.999.
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 15/99, que acresce a listagem do item 7 “DIVERSOS” da Lei 1.879, de
23 de dezembro de 1.997, o inciso XXI, com a redação que especifica;
Projeto de Lei nº 16/99, que dispõe sobre normas para utilização por terceiros de serviços,
veículos, equipamentos e instalações de propriedade da Prefeitura, e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
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EA A Gude E oa
Poço da Mobis 15 Feu - DDT à 4)
ds,
AUTÓGRAFO Nº 19/99
PROJETO DE LEI Nº 15/99
ACRESCE A LISTAGEM DO ITEM 7 “DIVERSOS”
DA LEI 1.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997, O INCISO XXI,
COM A REDAÇÃO ESPECÍFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Acresce a listagem do item 7 “DIVERSOS”, da lei nº 1.879,
de 23 de dezembro de 1.997, o inciso XXI, com a redação seguinte:
E “XXI- locação de máquinas para fabricação de blocos sextavados de
concreto e fabricação de guias e sarjetas, com instalações”. ii UFIRs, por dia
. equipamento.
Artigo 2º) - Havendo necessidade de transferência do equipamento, a
devolução e reinstação ficam à conta e responsabilidade do locador.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 1.999.
Daça da Matrie, 73 - Estado de Seo Rail
Pone: [O1B 6641911 - Free ES LISS E
Eb: 17230000
LEI Nº 1.941
DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
ACRESCE A LISTAGEM DO “ITEM 7 -
"DIVERSOS" DA LEI 1.879, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1997, O INCISO
XXI, COM A REDAÇÃO QUE ESPE-
CIFICA.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: Fi
Artigo 1º)- Acresce a listagem do item 7 "Diversos", da lei nº
1.879, de 23 de dezembro de 1997, o inciso XXI, com a redação seguinte:
"XXF- locação de máquinas para fabricação de blocos sextavados
de concreto e fabricação de guias e sarjetas, com instalações”.
01 UFIR, por dialequipamento
Antigo 2º)- Havendo necessidade de transferência do equipamen-
to, a devolução e reinstalação ficam à conta e responsabilidade do locador.
ko ' “Aríigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; EO
Chefe'de Setor

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