| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | ACRESCE A LISTAGEM DO ITEM 7- "DIVERSOS" DA LEI 1.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, O INCISO XXI, СОM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA. |
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Drefaitara Muunccjoal de Tageué Daça dae Mlatrie, 73 - Estudo de São Duulo Pone: (OLD 661911 - Pao: CCLILEL Ep 17230000 PROJETO DE LEI Nº 15/99 DE 01 DE SETEMBRO DE 1999 ACRESCE A LISTAGEM DO ITEM 7 - "DIVERSOS" DA LEI 1.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, O INCISO XXI, COM A REDAÇÃO QUE ESPE- CIFICA. E ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí * aih oa, WA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Acresce a listagem do item 7 “Diversos”, da lei nº 1.879, de 23 de PENN A 1997, o inciso XXI, com a redação seguinte: b “RX locação de máquinas para fabricação de blocos sextavados e de concreto e fabricação de guias e sarjetas, com instalações”. UFIRs, por diatequipaneno poa 2º)- Havendo necessidade de transferência do equipamen- to, a devolução e nina ficam à conta e responsabilidade do locador. “Artigo 3º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Pao em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999 Aprovado como Objeto de Deliberação ss. 04.1. 021 1997 Comissão de Constituição, Justiça, Res or Dversh Obras, Melhoramentos Públicos € efeito Municipal PR PRESIDENTE Ofício nº 167/99 Senhor Prefeito Itapuí, 05 de outubro de 1.999. Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 15/99, que acresce a listagem do item 7 “DIVERSOS” da Lei 1.879, de 23 de dezembro de 1.997, o inciso XXI, com a redação que especifica; Projeto de Lei nº 16/99, que dispõe sobre normas para utilização por terceiros de serviços, veículos, equipamentos e instalações de propriedade da Prefeitura, e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. BR A Municipal” de 4 EA A Gude E oa Poço da Mobis 15 Feu - DDT à 4) ds, AUTÓGRAFO Nº 19/99 PROJETO DE LEI Nº 15/99 ACRESCE A LISTAGEM DO ITEM 7 “DIVERSOS” DA LEI 1.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997, O INCISO XXI, COM A REDAÇÃO ESPECÍFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Acresce a listagem do item 7 “DIVERSOS”, da lei nº 1.879, de 23 de dezembro de 1.997, o inciso XXI, com a redação seguinte: E “XXI- locação de máquinas para fabricação de blocos sextavados de concreto e fabricação de guias e sarjetas, com instalações”. ii UFIRs, por dia . equipamento. Artigo 2º) - Havendo necessidade de transferência do equipamento, a devolução e reinstação ficam à conta e responsabilidade do locador. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 1.999. Daça da Matrie, 73 - Estado de Seo Rail Pone: [O1B 6641911 - Free ES LISS E Eb: 17230000 LEI Nº 1.941 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 ACRESCE A LISTAGEM DO “ITEM 7 - "DIVERSOS" DA LEI 1.879, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, O INCISO XXI, COM A REDAÇÃO QUE ESPE- CIFICA. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Fi Artigo 1º)- Acresce a listagem do item 7 "Diversos", da lei nº 1.879, de 23 de dezembro de 1997, o inciso XXI, com a redação seguinte: "XXF- locação de máquinas para fabricação de blocos sextavados de concreto e fabricação de guias e sarjetas, com instalações”. 01 UFIR, por dialequipamento Antigo 2º)- Havendo necessidade de transferência do equipamen- to, a devolução e reinstalação ficam à conta e responsabilidade do locador. ko ' “Aríigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; EO Chefe'de Setor