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materia nº 16/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTI- LIZAÇÃO POR TERCEIROS, DE SER- VIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADEЕ DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs.
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Dcaç da Alanis, 73 - Estudo de São Deulo TU
Es
Ega: 17230000 E Folha nº A
&y
OFÍCIO Nº 161/99
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, os projetos:de leis abaixo:
nº 13/99- de O1 de setembro de 1999: Cria'a Diretoria pd! de Agricultura e Abasteci-
mento, um emprego de Diretor de Serviço e dá outras providên cias.
nº 14/99- de 01 de setembro de 1999- Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
e dá outras providências;
nº 15/99- de 01 de setembro de 1999- Acresce a listagem do item 7 "Diversos" da lei 1.879,
de 23 de dezembro de 1997, o inciso XXI, com a redação que especifica;
nº 16/99. de 01 de setembro de 1999- Dispõe sobre normas para utilização por terceiros, de
serviços, veículos, AP E e instalações de propriedade da Prefeitura, e dá outras pro-
vidências.
nº 17/99- de 01 de setembro de 1999- Di. sobre criação e Instituição do calendário festivo
do município de Itapuí e dá outras provi ias;
nº 18/99- de 01 de setembro de 1999- Dispõe sobre desafetação de imóvel que especifica,
autoriza a alienação do mesmo e dá outras providências.
R — Aproveitamos a id para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
1
EEE
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Pone: (OB 6641911 - Faro: COSLLSL /8* a nA E
Draça da Alatris, 73 - Estado de Fo Paulo
Pone: (O1B 6641911 - Fe: CCLLLE?
EG: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 16/99
DE 01 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTI-
LIZAÇÃO POR TERCEIROS, DE SER-
VIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS
E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
-ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
%,
é “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: EE a)
4
4
po “Artigo 1º) A prestação de serviços à particulares com veículos e
maquinários de propriedade da Prefeitura, bem como a locação de equipamentos e instala-
ções municipais para uso de terceiros, ficam condicionados a:
1- disponibilidade dos veículos ou maquinários para a realização dos serviços pretendidos, ou
se for o caso, disponibilidade dos equipamentos e instalações desejadas;
alo s estimados, assim declarado pelo interes-
2- recolhimento prévio dos quantitativos, em v
sado em petição dirigida à Chefia do Executivo
e = s1% Findo a pr s ação de serviços ou a locação para uso, e
mediante apuração final de resultados, deverá ser concretizado o pagamento respectivo no
prazo máximo de 15 (quinze) dias. - 4
$ 2º)- Havendo “crédito em favor do município decorrente da
apuração constante do parágrafo anterior e não havendo a quitação no prazo nele estabeleci-
do, o débito será imediatamente inscrito em dívida ativa para as providências pertinentes.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.520, de 16/11/90.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999
EPE
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 20/99
PROJETO DE LEI Nº 16/99
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO
POR TERCEIROS , DE SERVIÇOS, VEÍCULOS,
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - A prestação de serviços à particulares com veículos e
maquinários de propriedade da Prefeitura, bem como a locação de equipamentos e
instalações municipais para uso de terceiros, ficam condicionados a:
1- disponibilidade dos veículos ou maquinários para a realização dos serviços pretendidos,
ou se for o caso, disponibilidade dos equipamentos e instalações desejados;
2- recolhimento prévio dos quantitativos, em valores estimados, assim declarado pelo
interessado em petição dirigida à Chefia do Executivo Municipal.
$ 1º) - Findo a prestação de serviços ou a locação para uso, e mediante
apuração final de resultados, deverá ser concretizado o pagamento respectivo no prazo
máximo de 15 dias.
$ 2º) - Havendo crédito em favor do município decorrente da apuração
constante do parágrafo anterior e não havendo a quitação no prazo nele estabelecido, o
débito será imediatamente inscrito em dívida ativa para as providências pertinentes.
Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.520, de 16/11/90.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 1.999.
Daça da Mestre, 73 - Estudo de Fio Dulo
LPone: (OIT 6CLII11 - Faro: CELILED
Ega: 17230000
LEI Nº 1.942
DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTI-
LIZAÇÃO POR TERCEIROS, DE SER-
VIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS
E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Antigo 1º)- A prestação de serviços à particulares com veículos e
maquinários de propriedade da Prefeitura, bem como a locação de equipamentos e instala-
ções municipais para uso de terceiros, ficam condicionados a:
1- disponibilidade dos veículos ou maquinários para a realização dos serviços pretendidos, ou
se for o caso, disponibilidade dos equipamentos e instalações desejadas;
2- recolhimento JEM dos itativos, em valores estimados, assim declarado pelo interes-
sado em petição irigida à Chefia do Executivo Municipal.
F $ 1º)- Findo a prestação de serviços ou a locação para uso, e
mediante apuração de resultados, deverá ser concretizado o pagamento respectivo no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
— 8 2º)- Havendo crédito em favor do município decorrente da
” ração constante do parágrafo anterior e não havendo a quitação no prazo nele estabeleci-
o, o débito será imediatamente inscrito em dívida ativa para as providências pertinentes.
— Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.520, de 16/11/90.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 1999 :
srs
IBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, FEO
Chefé'de Setor
dr

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