| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTI- LIZAÇÃO POR TERCEIROS, DE SER- VIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADEЕ DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. |
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Dcaç da Alanis, 73 - Estudo de São Deulo TU Es Ega: 17230000 E Folha nº A &y OFÍCIO Nº 161/99 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, os projetos:de leis abaixo: nº 13/99- de O1 de setembro de 1999: Cria'a Diretoria pd! de Agricultura e Abasteci- mento, um emprego de Diretor de Serviço e dá outras providên cias. nº 14/99- de 01 de setembro de 1999- Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências; nº 15/99- de 01 de setembro de 1999- Acresce a listagem do item 7 "Diversos" da lei 1.879, de 23 de dezembro de 1997, o inciso XXI, com a redação que especifica; nº 16/99. de 01 de setembro de 1999- Dispõe sobre normas para utilização por terceiros, de serviços, veículos, AP E e instalações de propriedade da Prefeitura, e dá outras pro- vidências. nº 17/99- de 01 de setembro de 1999- Di. sobre criação e Instituição do calendário festivo do município de Itapuí e dá outras provi ias; nº 18/99- de 01 de setembro de 1999- Dispõe sobre desafetação de imóvel que especifica, autoriza a alienação do mesmo e dá outras providências. R — Aproveitamos a id para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 1 EEE ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Pone: (OB 6641911 - Faro: COSLLSL /8* a nA E Draça da Alatris, 73 - Estado de Fo Paulo Pone: (O1B 6641911 - Fe: CCLLLE? EG: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 16/99 DE 01 DE SETEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTI- LIZAÇÃO POR TERCEIROS, DE SER- VIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí %, é “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: EE a) 4 4 po “Artigo 1º) A prestação de serviços à particulares com veículos e maquinários de propriedade da Prefeitura, bem como a locação de equipamentos e instala- ções municipais para uso de terceiros, ficam condicionados a: 1- disponibilidade dos veículos ou maquinários para a realização dos serviços pretendidos, ou se for o caso, disponibilidade dos equipamentos e instalações desejadas; alo s estimados, assim declarado pelo interes- 2- recolhimento prévio dos quantitativos, em v sado em petição dirigida à Chefia do Executivo e = s1% Findo a pr s ação de serviços ou a locação para uso, e mediante apuração final de resultados, deverá ser concretizado o pagamento respectivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. - 4 $ 2º)- Havendo “crédito em favor do município decorrente da apuração constante do parágrafo anterior e não havendo a quitação no prazo nele estabeleci- do, o débito será imediatamente inscrito em dívida ativa para as providências pertinentes. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.520, de 16/11/90. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999 EPE ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal AUTÓGRAFO Nº 20/99 PROJETO DE LEI Nº 16/99 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS , DE SERVIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - A prestação de serviços à particulares com veículos e maquinários de propriedade da Prefeitura, bem como a locação de equipamentos e instalações municipais para uso de terceiros, ficam condicionados a: 1- disponibilidade dos veículos ou maquinários para a realização dos serviços pretendidos, ou se for o caso, disponibilidade dos equipamentos e instalações desejados; 2- recolhimento prévio dos quantitativos, em valores estimados, assim declarado pelo interessado em petição dirigida à Chefia do Executivo Municipal. $ 1º) - Findo a prestação de serviços ou a locação para uso, e mediante apuração final de resultados, deverá ser concretizado o pagamento respectivo no prazo máximo de 15 dias. $ 2º) - Havendo crédito em favor do município decorrente da apuração constante do parágrafo anterior e não havendo a quitação no prazo nele estabelecido, o débito será imediatamente inscrito em dívida ativa para as providências pertinentes. Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.520, de 16/11/90. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de outubro de 1.999. Daça da Mestre, 73 - Estudo de Fio Dulo LPone: (OIT 6CLII11 - Faro: CELILED Ega: 17230000 LEI Nº 1.942 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA UTI- LIZAÇÃO POR TERCEIROS, DE SER- VIÇOS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Antigo 1º)- A prestação de serviços à particulares com veículos e maquinários de propriedade da Prefeitura, bem como a locação de equipamentos e instala- ções municipais para uso de terceiros, ficam condicionados a: 1- disponibilidade dos veículos ou maquinários para a realização dos serviços pretendidos, ou se for o caso, disponibilidade dos equipamentos e instalações desejadas; 2- recolhimento JEM dos itativos, em valores estimados, assim declarado pelo interes- sado em petição irigida à Chefia do Executivo Municipal. F $ 1º)- Findo a prestação de serviços ou a locação para uso, e mediante apuração de resultados, deverá ser concretizado o pagamento respectivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. — 8 2º)- Havendo crédito em favor do município decorrente da ” ração constante do parágrafo anterior e não havendo a quitação no prazo nele estabeleci- o, o débito será imediatamente inscrito em dívida ativa para as providências pertinentes. — Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.520, de 16/11/90. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 1999 : srs IBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, FEO Chefé'de Setor dr