| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTI- TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cípio de Itapuí. Dra de Mutrio, 73 - Estado de Seo Peule Pena: (019 GORIGI1- Tra CORIOO | merm Ega: 12230000 MA 6228 e Polha no ON PROJETO DE LEI Nº 17/99 DE 01 DE SETEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E ÍNSTI- TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Rapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado e instituído o calendário festivo do muni- Artigo 2º)- O calendário festivo disposto no artigo anterior, será representado pelos seguintes eventos: REVEILLON - dezembroljaneiro CARNAVAL DE RUA - NNZ do manda OLIMPÍADA DO TRABALHADOR - maio FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid = competição- passeio, etc. )- julho FESTIVAL SERTANEJO - agosto FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, as margens do rio Tietê)- novembro SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro Artigo 2º)- Para a realização dos festejos, o Poder Executivo implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações. : Pone: (01H 6641911 - Free: COLLISI Ega: 17230000 é, Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execuçãoxie; a próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessis correrão por conta de verbas Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999 pra o Elo E o ABIBLÁZAR ei » ; Prefeito Municipal Deça da Matrie, 73 - Estado de São Paulo Pone: (014 6641911 - Free CCLIISI Ego: 17230000 TÁ Ú MENSAGEM / 16 ; menta a economia local, com a divulgação do pc tico 7 eira divisas notadamente por razões do municif ocação in g uno Municipal de Gota do Seo Prato E apa do Matuis SE Gore DOG ZSA Ofício nº 158/99 Itapuí, 21 de setembro de 1.999. Senhor Prefeito Através do presente, encaminhamos para Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 17/99, que dispõe sobre criação e instituição do calendário festivo do município de Itapuí e dá outras providências; Projeto de Lei nº 19/99, que declara de utilidade pública a entidade beneficente denominada Projeto-Paz, Recuperando Jovens. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. P Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ- S. Paulo. Yas/ 8 SAS AUTÓGRAFO Nº 17/99 PROJETO DE LEI Nº 17/99 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica criado e instituído o calendário festivo do município de Itapuí. Artigo 2º) - O calendário festivo disposto no artigo anterior, será representado pelos seguintes eventos: REVEILLON - dezembro/janeiro CARNAVAL DE RUA - fevereiro/março OLIMPIADA DO TRABALHADOR - maio FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid - competidor - passeio, etc.) - julho FESTIVAL SERTANEJO - agosto FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, às margens do rio Tietê) - novembro SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro Artigo 2º) - Para a realização dos festejos, o Poder Executivo implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de setembro de 1.999. ni Municipal” dg Cotado d Geo Rol fe Polha fe aço do Matiia $$ Ge + DID RE AM, Vá Pere: (014 6641911 - Tre: CCLLISI Esp 17230000 OFÍCIO Nº 205/99 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: nº 1.940 - de 20 de outubro de 1999- Dispõe sobre criação e instituição do calendário festivo do município de Itapuí e dá outras providências. nº 1.941- de 20 de outubro de 1999- Acresce a listagem do item 7 "Diversos" da lei 1.879, de 23 de dezembro de 1997, o inciso XXI, com a redação que especifica. nº 1.942- de 20 de outubro de 1999- Dispõe sobre normas para utilização por terceiros, de serviços, veículos, equipamentos e instalações de propriedade da Prefeitura, e dá outras pro- vidências. ! Aproveitamos a oportunidade, para renovar a Vossa Excelência, 95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Daço da Mlatrio, 73 - Estudo de Sep Dele Fone: (O1F 6671911 - Gp: PRAIAS Ega 17230000 (à) LEI Nº 1.940 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTI- TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: A Artigo 1º)- Fica criado e instituído o calendário festivo do muni- cípio de Itapuí. Artigo 2º)- O calendário festivo disposto no artigo anterior, será representado pelos NV Z eventos: REVEILLON - dezembroljaneiro CARNAVAL DE RUA - fevereirolmarço OLIMPÍADA DO TRABALHADOR - maio FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid - competição- passeio, etc. )- julho FESTIVAL SERTANEJO - agosto FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, as margens do rio Tietê)- novembro SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro Artigo 2º)- Para a realização dos festejos, o Poder Executivo implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações. Draça de Aatris, 73 - Estado de Sho Pele «cocecaaaã Pono: (019 6641911 Tae: C61989 Ega: 17230000 Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execuçã 0 correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se neBês Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de s do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; EO Chefeide Setor