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materia nº 17/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTI- TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 17/99
DE 01 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E ÍNSTI-
TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Rapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado e instituído o calendário festivo do muni-
Artigo 2º)- O calendário festivo disposto no artigo anterior, será
representado pelos seguintes eventos:
REVEILLON - dezembroljaneiro
CARNAVAL DE RUA - NNZ do manda
OLIMPÍADA DO TRABALHADOR - maio
FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho
ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid = competição- passeio, etc. )- julho
FESTIVAL SERTANEJO - agosto
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro
FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro
ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, as margens do rio Tietê)- novembro
SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro
Artigo 2º)- Para a realização dos festejos, o Poder Executivo
implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de
pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações. :
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Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execuçãoxie; a
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessis
correrão por conta de verbas
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999
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Ofício nº 158/99 Itapuí, 21 de setembro de 1.999.
Senhor Prefeito
Através do presente, encaminhamos para Sanção de Vossa Excelência, os
seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 17/99, que dispõe sobre criação e instituição do calendário festivo do
município de Itapuí e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 19/99, que declara de utilidade pública a entidade beneficente
denominada Projeto-Paz, Recuperando Jovens.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
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Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ- S. Paulo.
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AUTÓGRAFO Nº 17/99
PROJETO DE LEI Nº 17/99
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO
CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica criado e instituído o calendário festivo do município de
Itapuí.
Artigo 2º) - O calendário festivo disposto no artigo anterior, será
representado pelos seguintes eventos:
REVEILLON - dezembro/janeiro
CARNAVAL DE RUA - fevereiro/março
OLIMPIADA DO TRABALHADOR - maio
FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho
ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid - competidor - passeio, etc.) - julho
FESTIVAL SERTANEJO - agosto
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro
FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro
ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, às margens do rio Tietê) - novembro
SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro
Artigo 2º) - Para a realização dos festejos, o Poder Executivo
implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de
pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de setembro de 1.999.
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Pere: (014 6641911 - Tre: CCLLISI
Esp 17230000
OFÍCIO Nº 205/99
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
nº 1.940 - de 20 de outubro de 1999- Dispõe sobre criação e instituição do calendário festivo
do município de Itapuí e dá outras providências.
nº 1.941- de 20 de outubro de 1999- Acresce a listagem do item 7 "Diversos" da lei 1.879, de
23 de dezembro de 1997, o inciso XXI, com a redação que especifica.
nº 1.942- de 20 de outubro de 1999- Dispõe sobre normas para utilização por terceiros, de
serviços, veículos, equipamentos e instalações de propriedade da Prefeitura, e dá outras pro-
vidências. !
Aproveitamos a oportunidade, para renovar a Vossa Excelência,
95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Daço da Mlatrio, 73 - Estudo de Sep Dele
Fone: (O1F 6671911 - Gp: PRAIAS
Ega 17230000
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LEI Nº 1.940
DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTI-
TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: A
Artigo 1º)- Fica criado e instituído o calendário festivo do muni-
cípio de Itapuí.
Artigo 2º)- O calendário festivo disposto no artigo anterior, será
representado pelos NV Z eventos:
REVEILLON - dezembroljaneiro
CARNAVAL DE RUA - fevereirolmarço
OLIMPÍADA DO TRABALHADOR - maio
FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho
ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid - competição- passeio, etc. )- julho
FESTIVAL SERTANEJO - agosto
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro
FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro
ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, as margens do rio Tietê)- novembro
SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro
Artigo 2º)- Para a realização dos festejos, o Poder Executivo
implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de
pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações.
Draça de Aatris, 73 - Estado de Sho Pele «cocecaaaã
Pono: (019 6641911 Tae: C61989
Ega: 17230000
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execuçã 0
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se neBês
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de s do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; EO
Chefeide Setor

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