| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-08-02 |
| Ementa | Requeiro ouvida a casa e dispensada as formalidades regimentais que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, Dr. Abib Azar, no sentido de que tome as devidas providências no que tange a encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 4a Vara da Comarca de Jaú, Curador do Patrimônio Público de nosso Município Dr. Jorge João Marques de Oliveira, solicitando a realização de verificação no processo de desapropriação nº 26.987.0/3 (originário nº 215/91), em que figura a Prefeitura Municipal de Itapuí, objetivando apurar eventuais irregularidades ocorridas na defesa da mesma, identificando a existência ou não de perda de prazos, omissão e abandono processual, o que culminou com uma sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando um precatório de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por apenas 6 alqueires de terras, precatório esse que não pago devida a total impossibilidade financeira, nos deixou na iminência de um |
| native_id | 7082 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
A Municipal” de Cotado de So Laudo | Ruiça da Maria 85 Fone VOID (0, REQUERIMENTO Nº 024/99 Requeiro ouvida a casa e dispensada as formalidades regimentais que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, Dr. Abib Azar, no sentido de que tome as devidas providências no que tange a encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 42 Vara da Comarca de Jaú, Curador do Patrimônio Público de nosso Município Dr. Jorge João Marques de Oliveira, solicitando a realização de verificação no processo de desapropriação nº 26.987.0/3 (originário nº 215/91), em que figura a Prefeitura Municipal de Itapuí, objetivando apurar eventuais irregularidades ocorridas na defesa da mesma, identificando a existência ou não de perda de prazos, omissão e abandono processual, o que culminou com uma sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando um precatório de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por apenas 6 alqueires de terras, precatório esse que não pago devida a total impossibilidade financeira, nos deixou na iminência de uma intervenção Estadual, solicito ainda do Sr. Prefeito o encaminhamento ao digno representante do Ministério Público, de cópia dos empenhos e cheques de despesas com advogados para tentar reabrir o processo, despesas estas que deverão ser ressarcidas aos cofres municipais pelos responsáveis, se assim houve. JUSTIFICATIVA Não podemos aceitar passivos a injusta pena que nos é imputada pelo poder Judiciário. É inconcebível, inaceitável e até mesmo imoral a sentença que nos obriga ao pagamento de R$ 30.000.000,00 (trinta Milhões de Reais), por 6,74 alq. (Seis virgula setenta e quatro alqueires paulista) de terra com plantação de cana de açúcar, sem benfeitoria alguma. (Processo n.º 26.978-0/3 - original 215/91 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ESTA GLEBA, SE LEVARMOS EM CONTA RECENTES AVALIAÇÕES, VALE APROXIMADAMENTE R$ 100,000,00. Não dá para não notar. Até mesmo o mais leigo dos homens diria: TEM ALGO ERRADO COM ESTE VALOR! E de fato, algo extraordinário contrariou o bom andamento e a lógica e concorreu para este resultado absurdo. 1º) No laudo de avaliação o perito Judicial, transformou os 6,74 alqueires em metros quadrados e multiplicou este valor pelo valor do metro quadrado atribuído na época a terrenos no perímetro urbano de Itapuí. SE ESQUECEU ENTRETANTO, DE DESCONTAR RUAS, AREAS VERDES E ÁREAS INSTITUCIONAIS o que super-valorizou o terreno em aproximadamente 50%. LAMENTAVELMENTE ESTE FATO NÃO FOI APONTADO NA ÉPOCA. 2º) O fato do terreno em questão, estar localizado a 6 quadras do centro da cidade, não deveria ter sido tão relevante, para o Ex.mo. Sr. Juiz Flávio Cunha da Silva, que julgou o laudo, uma vez que a cidade é muito pequena. Até hoje, mais de 10 anos depois da avaliação, temos em nossa cidade, sítios, fazendas, e plantação de cana a pouco mais de 6 quadras do centro da cidade. 3º) Ao analisarmos superficialmente este processo, verificamos também que aqueles que se habilitaram a nos defender deixaram que nossa derradeira oportunidade fosse por água a baixo. Estes senhores foram omissos, e ao não se manifestarem em seu tempo consumaram a sentença. E ASSIM O POVO ITAPUIENSE ASSUMIU ESTA MONSTRUOSA CONTA...SEM CONTESTAR, SEM USAR TODO O DIREITO DE DEFESA A QUE TINHA DIREITO! Somente nos últimos 2 anos a Prefeitura Municipal de Itapuí gastou R$ 11.000,00 com advogados para tentar reverter este processo ao estágio em que se encontrava em 19 de junho de 1996 quando foi abandonado. Estas despesas poderiam ter sido evitadas, e este dinheiro gasto em benefício para a nossa cidade. É CERTO QUE PAGUEMOS TAMBÉM ESTA CONTA? SE NÃO É HORA DE APONTARMOS OS CULPADOS, E CHAMARMOS À RESPONSABILIDADE AQUELES QUE DELIBERADAMENTE NOS COLOCARAM NESTA SITUAÇÃO, QUANDO SERÁ?? TEMOS MAIS DE UMA DEZENA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. DEVEREMOS ESPERAR TODOS IREM PARA O BURACO OU ESTA NA HORA DE FAZERMOS ALGUMA COISA? mm Municipal de Cota do São Done ça da Main 85 Foro VD (OA Em 09/09/1996 tivemos outro processo transitado em julgado. MAIS UMA VEZ FOMOS ABANDONADO JURIDICAMENTE. Neste processo o de Nº 875/94 a COMPANHIA AGRICOLA E INDUS- TRIAL SÃO JORGE nos cobra ao pagamento de mais R$ 300.000,00 por um terreno de 4.766 metros quadrados. Este terreno abriga hoje a nossa Rodoviária. Nem se considerássemos o preço das construções existentes no mesmo chegaríamos a um valor tão alto. TRATA-SE DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO! Dinheiro de impostos, pagos duramente por pessoas humildes e trabalhadoras de nosso Município. Pelo exposto pedimos a providencial interferência do ministério publico, na pessoa do Ex.mo. Sr. Curador do Patrimônio, afim de nos orientar, ou mesmo interceder a nosso favor neste processo, assim como também para que verifique nos autos se houve de fato omissão, negligência, abandono processual, patrocínio infiel, descumprimento de prazos ou outros procedimentos que tenham prejudicado a nossa defesa, e se assim o for, que os responsáveis sejam punidos com os rigores da lei. Documentos em anexo * Fotocópia do empenho nº 854, comprovante de pagamento e contrato de honorários profissionais do Dr. Armando Quintela de Miranda. * Fotocópia do empenho nº 1.394 e comprovante de pagamento de honorários do Dr. Armando Quintela de Miranda. * Fotocópia do empenho nº 1.349 e comprovante de pagamento advogado Dr. Raul schwinden Junior. * Fotocópia do empenho nº 2.712 e comprovante de pagamento advogado Dr. Raul schwinden Junior. * Cópia do ofício nº 083 vm/1 do Presidente do Tribunal de Justíca, Dr. Yossef Cahali e folhas 155 a 163 dos autos do processo 215/91 * Copia de descritivos de processos pendentes da Prefeitura Municipal de Itapuí e outros. * Copia dos autos, folhas 151 a 155 e contestação do processo 1.389/84 Z a MM emnse Municipal” de Teor de Mi 65 Fm DID (Nqugã Ofício nº 128/99 Itapuí, 03 de agosto de 1.999. Senhor Prefeito Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência para as devidas providências, cópia do Requerimento nº 024/99, de autoria do nobre Vereador Senhor Claudinez de Marchi, subscrito pela totalidade dos Senhores Vereadores, solicitando-lhe o envio de ofício ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 4º Vara da Comarca de Jaú, Curador do Patrimônio Público de nosso Município, objetivando a realização de exame nos autos do processo de desapropriação nº 26.987.0/3 (originário nº 215/91), em que figura a Prefeitura Municipal de Itapuí como expropriante, com o escopo de se apurar eventuais irregularidades ocorridas na defesa da mesma, identificando a existência ou não de perda de prazos, omissão, abandono processual ou patrocínio infiel da causa, o que culminou com uma sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando um precatório de mais de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), pela desapropriação de apenas 6 (seis) alqueires de terras, precatório esse, que não pago, devida a total impossibilidade financeira do município, nos deixou na iminência de uma intervenção Estadual, vos solicitamos também o encaminhamento ao digno representante do Ministério Público, de cópias dos empenhos de cheques de despesas com advogados, realizadas por esta Administração, para tentar reabrir o processo, despesas essas que deverão ser ressarcidas aos cofres municipais pelos responsáveis, se assim houve. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e distinta consideração. É 4 ao, Ce > ANTORTO as D PRESIDENTE = Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de EE. ITAPUÍ - S. Paulo.