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materia nº 24/1999

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-08-02
EmentaRequeiro ouvida a casa e dispensada as formalidades regimentais que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, Dr. Abib Azar, no sentido de que tome as devidas providências no que tange a encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 4a Vara da Comarca de Jaú, Curador do Patrimônio Público de nosso Município Dr. Jorge João Marques de Oliveira, solicitando a realização de verificação no processo de desapropriação nº 26.987.0/3 (originário nº 215/91), em que figura a Prefeitura Municipal de Itapuí, objetivando apurar eventuais irregularidades ocorridas na defesa da mesma, identificando a existência ou não de perda de prazos, omissão e abandono processual, o que culminou com uma sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando um precatório de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por apenas 6 alqueires de terras, precatório esse que não pago devida a total impossibilidade financeira, nos deixou na iminência de um
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A Municipal” de
Cotado de So Laudo |
Ruiça da Maria 85 Fone VOID (0,
REQUERIMENTO Nº 024/99
Requeiro ouvida a casa e dispensada as formalidades regimentais
que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, Dr. Abib Azar, no
sentido de que tome as devidas providências no que tange a encaminhar ao
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 42 Vara da Comarca de Jaú,
Curador do Patrimônio Público de nosso Município Dr. Jorge João Marques de
Oliveira, solicitando a realização de verificação no processo de desapropriação
nº 26.987.0/3 (originário nº 215/91), em que figura a Prefeitura Municipal de
Itapuí, objetivando apurar eventuais irregularidades ocorridas na defesa da
mesma, identificando a existência ou não de perda de prazos, omissão e
abandono processual, o que culminou com uma sentença transitada em julgado
no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, gerando um precatório de quase
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por apenas 6 alqueires de terras,
precatório esse que não pago devida a total impossibilidade financeira, nos
deixou na iminência de uma intervenção Estadual, solicito ainda do Sr. Prefeito
o encaminhamento ao digno representante do Ministério Público, de cópia dos
empenhos e cheques de despesas com advogados para tentar reabrir o processo,
despesas estas que deverão ser ressarcidas aos cofres municipais pelos
responsáveis, se assim houve.
JUSTIFICATIVA
Não podemos aceitar passivos a injusta pena que nos é imputada pelo
poder Judiciário. É inconcebível, inaceitável e até mesmo imoral a sentença que
nos obriga ao pagamento de R$ 30.000.000,00 (trinta Milhões de Reais), por
6,74 alq. (Seis virgula setenta e quatro alqueires paulista) de terra com plantação
de cana de açúcar, sem benfeitoria alguma. (Processo n.º 26.978-0/3 - original
215/91 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
ESTA GLEBA, SE LEVARMOS EM CONTA RECENTES AVALIAÇÕES,
VALE APROXIMADAMENTE R$ 100,000,00.
Não dá para não notar. Até mesmo o mais leigo dos homens diria:
TEM ALGO ERRADO COM ESTE VALOR!
E de fato, algo extraordinário contrariou o bom andamento e a lógica e
concorreu para este resultado absurdo.
1º) No laudo de avaliação o perito Judicial, transformou os 6,74 alqueires em
metros quadrados e multiplicou este valor pelo valor do metro quadrado
atribuído na época a terrenos no perímetro urbano de Itapuí. SE ESQUECEU
ENTRETANTO, DE DESCONTAR RUAS, AREAS VERDES E ÁREAS
INSTITUCIONAIS o que super-valorizou o terreno em aproximadamente 50%.
LAMENTAVELMENTE ESTE FATO NÃO FOI APONTADO NA ÉPOCA.
2º) O fato do terreno em questão, estar localizado a 6 quadras do centro da
cidade, não deveria ter sido tão relevante, para o Ex.mo. Sr. Juiz Flávio Cunha
da Silva, que julgou o laudo, uma vez que a cidade é muito pequena. Até hoje,
mais de 10 anos depois da avaliação, temos em nossa cidade, sítios, fazendas,
e plantação de cana a pouco mais de 6 quadras do centro da cidade.
3º) Ao analisarmos superficialmente este processo, verificamos também
que aqueles que se habilitaram a nos defender deixaram que nossa derradeira
oportunidade fosse por água a baixo. Estes senhores foram omissos, e ao não se
manifestarem em seu tempo consumaram a sentença. E ASSIM O POVO
ITAPUIENSE ASSUMIU ESTA MONSTRUOSA CONTA...SEM CONTESTAR,
SEM USAR TODO O DIREITO DE DEFESA A QUE TINHA DIREITO!
Somente nos últimos 2 anos a Prefeitura Municipal de Itapuí gastou R$
11.000,00 com advogados para tentar reverter este processo ao estágio em que
se encontrava em 19 de junho de 1996 quando foi abandonado. Estas despesas
poderiam ter sido evitadas, e este dinheiro gasto em benefício para a nossa
cidade. É CERTO QUE PAGUEMOS TAMBÉM ESTA CONTA?
SE NÃO É HORA DE APONTARMOS OS CULPADOS, E CHAMARMOS
À RESPONSABILIDADE AQUELES QUE DELIBERADAMENTE NOS
COLOCARAM NESTA SITUAÇÃO, QUANDO SERÁ??
TEMOS MAIS DE UMA DEZENA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO.
DEVEREMOS ESPERAR TODOS IREM PARA O BURACO OU ESTA NA HORA
DE FAZERMOS ALGUMA COISA?
mm Municipal de
Cota do São Done
ça da Main 85 Foro VD (OA
Em 09/09/1996 tivemos outro processo transitado em julgado. MAIS UMA
VEZ FOMOS ABANDONADO JURIDICAMENTE.
Neste processo o de Nº 875/94 a COMPANHIA AGRICOLA E INDUS-
TRIAL SÃO JORGE nos cobra ao pagamento de mais R$ 300.000,00 por um
terreno de 4.766 metros quadrados. Este terreno abriga hoje a nossa Rodoviária.
Nem se considerássemos o preço das construções existentes no mesmo
chegaríamos a um valor tão alto.
TRATA-SE DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO! Dinheiro de impostos,
pagos duramente por pessoas humildes e trabalhadoras de nosso Município.
Pelo exposto pedimos a providencial interferência do ministério publico,
na pessoa do Ex.mo. Sr. Curador do Patrimônio, afim de nos orientar, ou mesmo
interceder a nosso favor neste processo, assim como também para que verifique
nos autos se houve de fato omissão, negligência, abandono processual,
patrocínio infiel, descumprimento de prazos ou outros procedimentos que
tenham prejudicado a nossa defesa, e se assim o for, que os responsáveis sejam
punidos com os rigores da lei.
Documentos em anexo
* Fotocópia do empenho nº 854, comprovante de pagamento e contrato de
honorários profissionais do Dr. Armando Quintela de Miranda.
* Fotocópia do empenho nº 1.394 e comprovante de pagamento de
honorários do Dr. Armando Quintela de Miranda.
* Fotocópia do empenho nº 1.349 e comprovante de pagamento advogado
Dr. Raul schwinden Junior.
* Fotocópia do empenho nº 2.712 e comprovante de pagamento advogado
Dr. Raul schwinden Junior.
* Cópia do ofício nº 083 vm/1 do Presidente do Tribunal de Justíca, Dr.
Yossef Cahali e folhas 155 a 163 dos autos do processo 215/91
* Copia de descritivos de processos pendentes da Prefeitura Municipal de
Itapuí e outros.
* Copia dos autos, folhas 151 a 155 e contestação do processo 1.389/84 Z
a
MM emnse Municipal” de
Teor de Mi 65 Fm DID (Nqugã
Ofício nº 128/99 Itapuí, 03 de agosto de 1.999.
Senhor Prefeito
Através do presente, encaminhamos a Vossa Excelência para as devidas
providências, cópia do Requerimento nº 024/99, de autoria do nobre Vereador Senhor
Claudinez de Marchi, subscrito pela totalidade dos Senhores Vereadores, solicitando-lhe o
envio de ofício ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 4º Vara da Comarca de
Jaú, Curador do Patrimônio Público de nosso Município, objetivando a realização de
exame nos autos do processo de desapropriação nº 26.987.0/3 (originário nº 215/91), em
que figura a Prefeitura Municipal de Itapuí como expropriante, com o escopo de se apurar
eventuais irregularidades ocorridas na defesa da mesma, identificando a existência ou não
de perda de prazos, omissão, abandono processual ou patrocínio infiel da causa, o que
culminou com uma sentença transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, gerando um precatório de mais de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
pela desapropriação de apenas 6 (seis) alqueires de terras, precatório esse, que não pago,
devida a total impossibilidade financeira do município, nos deixou na iminência de uma
intervenção Estadual, vos solicitamos também o encaminhamento ao digno representante
do Ministério Público, de cópias dos empenhos de cheques de despesas com advogados,
realizadas por esta Administração, para tentar reabrir o processo, despesas essas que
deverão ser ressarcidas aos cofres municipais pelos responsáveis, se assim houve.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e distinta consideração.
É 4 ao, Ce >
ANTORTO as D
PRESIDENTE =
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
EE. ITAPUÍ - S. Paulo.

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