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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social e dá outras providências.
native_id711

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-12-19 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U —
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-11-21 Aguardando Deliberação U —
2022-11-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-11-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T08:42:40.263619-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-12-08T09:44:07.399009-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-22T08:32:45.399379-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Kapuí, no uso de suas
atribuições, encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue:
Art.1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Assistente Social, da Prefeitura Municipal de Itapuí, serão fixados na tabela de
vencimentos da Prefeitura Municipal, garantidas as progressões e demais vantagens
dispostas na Lei Complementar 241/2019, observada a equivalência de acordo com a
carga horaria estabelecida na legislação municipal, nos seguintes termos:
$1º O cargo de Enfermeiro, com jornada de 40 horas semanais ou 12x36, fica
enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos.
82º O cargo de Técnico de Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais ou
12x36, fica enquadrado na referência 17.1 da tabela de vencimentos.
83º O cargo de Assistente Social, com jornada de 30 horas semanais, fica enquadrado
na referência 19.1 da tabela de vencimentos.
Art.2º A remuneração dos cargos dispostos no parágrafo anterior não será inferior ao
piso nacional disposto em Legislação Federal vigente, observada a existência e fixação
do padrão nacional na tabele municipal de vencimentos.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação
própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o
Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de novembro de 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA Câmara Municipal de ltapul
Prefeito de Itapuí MUNAD 1
PROTOCOLO GERAL 94/20)
Data: 21/11/2022 -H Ê 1601
Adminis
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-804
CNPJ 46.189.726/0001-15

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