br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos do município de Itapuí e dá outras providências.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-12-19 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U —
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-11-21 Aguardando Deliberação U —
2022-11-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-11-21 À Presidência do Legislativo para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T08:43:46.827916-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-12-08T09:46:11.933216-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-22T08:34:51.688729-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do municipio de Itapuí, bem como das
pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de
agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de 6,47%
(seis virgula quarenta e sete por cento), nos termos do índice acumulado
IPCA/IBGE, atualizados até OUTUBRO/2022, de acordo com a Lei nº 2072
de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,53% (zero virgula
cinquenta e três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores
públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de
aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Câmara Municipal de lapuí
)
PROTOCOLO GERAL 95/202
2
Data: 21/11/2022 - o: 14:04
Admini o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Municipio e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 75 da Lei
Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias
à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
tapui-SP, 21 de novembro de 2022.
IO-ÁLVARO DE
Prefeito Munici

open original →