| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 7132 |
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Drapa de Mutrie, 73 Estudo de So Puto SM Fone: [OB 6EASIII - Pee: CELIISI Esp: 17230000 OFÍCIO Nº 041/99 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 05/99, que dispõe sobre criação de empre- gos de Professor de Educação Física, a Serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, OS nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo ZA a 2 E % 2 A Daça da Alouuleio, 72 Estado de o Deo GRI DD. Fone: (01H 6641911 - Gr: COLIISQ Ra UN Ego: 12230000 E Folha no 5) a es a PROJETO DE LEI Nº 05/99 DE 31 DE MARÇO DE 1999 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EM- PREGOS DE PROFESSOR DE EDU- CAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREEN- CHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí ] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchi- dos mediante concurso Público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade denominação do emprego |referência jornada de tra 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍ A ESTABELECIDA SICA 10 PELA LEI Nº 1.591. Parágrafo Único)- O horário de trabalho diário será determinado pelo Prefeito e Di- retoria a qual ficará subordinado o servidor contratado. Artigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE MARÇO DE 1999 Ercseedaria A Elma ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal E ancas sespod” de Elo e Sos Pout (E Votado É Fara do Mais 45 Go DT 0) Ofício nº 61/99 Itapuí, 04 de maio de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 05/99, que dispõe sobre criação de empregos de professor de Educação Física, a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ-S. Paulo. nei Municipal” Custo do Sho Rilke mo do Mobis S$ Fono VIGO AUTÓGRAFO Nº 006/99 PROJETO DE LEI Nº 05/99 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECREA: Artigo 1º) - Ficam criadas na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da Lei nº 1.591. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA JORNADA DE TRABALHO 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 EST. PELA LEI Nº 1.591 Parágrafo Único) - O horário de trabalho diário será determinado pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor contratado. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio de 1.999. SECRETÁRIO Praças da Matrio, 73 - Estado do Seo Paulo SRZD Pero: (019 6641911 Dae: COLII89 > % “S Folha nº a Ega: 172SC000 E a = E Cs í Ko EA OFICIO Nº 080/99 E bh 5 ITAPUÍ, 27 DE MÁIO D Óg Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.928, que dispõe sobre criação de empregos de professor de educação física, a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. + ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Draça de Mateo, 73 - Estado do Seg Due Pono: (019 6641911 - Tae: Sófirara, E sresc ooo NL LEI Nº 1.928 DE 27 DE MAIO DE 1999 DISPÕE SOBRE CRIA PREGOS DE PROFESSOR DE EDU- CAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREEN- CHIDOS POR CONCURSO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte. ermanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchi- dos mediante concurso público e pa Tg a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade denominação do emprego |referência jornada de tra o7 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FI A ESTABELECIDA SICA 10 PELA LEI Nº k ' 0: 991. Parágrafo Único)-'O horário de trabalho diário será determinado pelo Prefeito e Di- retoria a qual ficará subordinado o servidor contratado. Antigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei; correrão por conta de verbas próprias doe vigente. Ê Artigo 3ºj- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Bv A o RD PREFEITURA MUNICIPAL DÊ ITAPUÍ; 27 DE MAIO DE 1999 O ces ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. P ] Chefe'de Setor