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materia nº 5/1999

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id7132

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Drapa de Mutrie, 73 Estudo de So Puto SM
Fone: [OB 6EASIII - Pee: CELIISI
Esp: 17230000
OFÍCIO Nº 041/99
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 05/99, que dispõe sobre criação de empre-
gos de Professor de Educação Física, a Serem preenchidos por concurso público e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
OS nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
ZA a 2 E % 2 A
Daça da Alouuleio, 72 Estado de o Deo GRI DD.
Fone: (01H 6641911 - Gr: COLIISQ Ra UN
Ego: 12230000 E Folha no 5)
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PROJETO DE LEI Nº 05/99
DE 31 DE MARÇO DE 1999
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EM-
PREGOS DE PROFESSOR DE EDU-
CAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREEN-
CHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchi-
dos mediante concurso Público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591.
quantidade denominação do emprego |referência jornada de tra
07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍ A ESTABELECIDA
SICA 10 PELA LEI Nº
1.591.
Parágrafo Único)- O horário de trabalho diário será determinado pelo Prefeito e Di-
retoria a qual ficará subordinado o servidor contratado.
Artigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE MARÇO DE 1999
Ercseedaria A Elma
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
E ancas sespod” de
Elo e Sos Pout (E Votado É
Fara do Mais 45 Go DT 0)
Ofício nº 61/99 Itapuí, 04 de maio de 1.999.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto
de Lei nº 05/99, que dispõe sobre criação de empregos de professor de Educação Física, a
serem preenchidos por concurso público e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ-S. Paulo.
nei Municipal”
Custo do Sho Rilke
mo do Mobis S$ Fono VIGO
AUTÓGRAFO Nº 006/99
PROJETO DE LEI Nº 05/99
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECREA:
Artigo 1º) - Ficam criadas na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos
constantes desta lei da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchidos
mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da Lei nº 1.591.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA JORNADA DE TRABALHO
07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 EST. PELA LEI Nº 1.591
Parágrafo Único) - O horário de trabalho diário será determinado pelo
Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor contratado.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio de 1.999.
SECRETÁRIO
Praças da Matrio, 73 - Estado do Seo Paulo SRZD
Pero: (019 6641911 Dae: COLII89 > %
“S Folha nº a
Ega: 172SC000 E a =
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OFICIO Nº 080/99 E bh 5
ITAPUÍ, 27 DE MÁIO D Óg
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 1.928, que dispõe sobre criação de empregos de professor de
educação física, a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
+
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Draça de Mateo, 73 - Estado do Seg Due
Pono: (019 6641911 - Tae: Sófirara,
E sresc ooo NL
LEI Nº 1.928
DE 27 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE CRIA
PREGOS DE PROFESSOR DE EDU-
CAÇÃO FÍSICA, A SEREM PREEN-
CHIDOS POR CONCURSO PUBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte. ermanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchi-
dos mediante concurso público e pa Tg a integrar o anexo II da lei nº 1.591.
quantidade denominação do emprego |referência jornada de tra
o7 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FI A ESTABELECIDA
SICA 10 PELA LEI Nº
k ' 0: 991.
Parágrafo Único)-'O horário de trabalho diário será determinado pelo Prefeito e Di-
retoria a qual ficará subordinado o servidor contratado.
Antigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei; correrão por conta
de verbas próprias doe vigente. Ê
Artigo 3ºj- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário. Bv A o RD
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ ITAPUÍ; 27 DE MAIO DE 1999
O
ces
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. P
]
Chefe'de Setor

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