| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVÓ MUNIСІ- PAL ASSINAR TERMOS/DÉ CONVÊ- NIO E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NE- GÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO. OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS. |
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addir» 9 Le Deça da Matpio, 73 - Estado de São Duo Pone: (C1B 6641917 - Paco: CCAIILI Ega 17230000 PROJETO DE LEI Nº 12/99 DE 23 DE AGOSTO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO PAL ASSINAR TERMOS /1 NIO E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NE- GÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS. “AbuBi ECO e Itapuí Ê 7 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte O nuiarid co] E , “44 Anigo 1º)-F Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- de post Aditamentos com É de São Paulo, através da ado gócios de Esportes e Turismo, objetivando o recebimento de recur- sos financeiros, p ara a re " os no município. | | 7 Dc DE | k Pei no artigo 1º, fica au- especial nos valores as, rem liberados pelos ajustes. go 3º)- Os encargos qu Q ue a Prefeitura vier a assumir em razão "conta « S DJ s do orçamento vigente, suple- ta ps da execução do acordo, cor : mentadas se necessário. na Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE AGOSTO DE 1999 na ÁBIBI ÁZAR Prefeito Municipal Daça da Momtrie, 73 - Estudo de Lo Diuuelo Pere: (01 6641911 - Tao: COZ pe Ega: 17230000 LEI Nº 1.935 DE 27 DE AGOSTO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO M PAL ASSINAR TERMOS DE NIO E DE ADITAMENTO SECRETARIA DE EST, GÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: é e a Ê “s Ariigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o recebimento de recur- sos financeiros, para a realização de eventos no município. — — Artigo 2º). Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica au- torizado a abertura de crédito adicional especial nos valores a serem liberados pelos ajustes. = Artigo 3º) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo; correrão por conta de verbas pró rias do orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. RD) RD 4 “Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; FEO Chefé'de Setor