br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 12/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVÓ MUNIСІ- PAL ASSINAR TERMOS/DÉ CONVÊ- NIO E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NE- GÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO. OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
native_id7135

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

addir» 9 Le
Deça da Matpio, 73 - Estado de São Duo
Pone: (C1B 6641917 - Paco: CCAIILI
Ega 17230000
PROJETO DE LEI Nº 12/99
DE 23 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO
PAL ASSINAR TERMOS /1
NIO E DE ADITAMENTOS COM A
SECRETARIA DE ESTADO DE NE-
GÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
RECURSOS, PARA A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS.
“AbuBi ECO e Itapuí
Ê 7 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte O nuiarid co] E ,
“44 Anigo 1º)-F Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
de post Aditamentos com É de São Paulo, através da
ado gócios de Esportes e Turismo, objetivando o recebimento de recur-
sos financeiros, p ara a re " os no município. | | 7
Dc DE |
k Pei no artigo 1º, fica au-
especial nos valores as, rem liberados pelos ajustes.
go 3º)- Os encargos qu Q ue a Prefeitura vier a assumir em razão
"conta « S DJ s do orçamento vigente, suple-
ta ps
da execução do acordo, cor :
mentadas se necessário. na
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE AGOSTO DE 1999
na
ÁBIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Daça da Momtrie, 73 - Estudo de Lo Diuuelo
Pere: (01 6641911 - Tao: COZ pe
Ega: 17230000
LEI Nº 1.935
DE 27 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO M
PAL ASSINAR TERMOS DE
NIO E DE ADITAMENTO
SECRETARIA DE EST,
GÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
RECURSOS, PARA A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: é e a Ê
“s Ariigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o recebimento de recur-
sos financeiros, para a realização de eventos no município.
— — Artigo 2º). Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica au-
torizado a abertura de crédito adicional especial nos valores a serem liberados pelos ajustes.
= Artigo 3º) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do acordo; correrão por conta de verbas pró rias do orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário. RD) RD 4
“Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. | e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO DE 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; FEO
Chefé'de Setor

open original →